sexta-feira , 23 janeiro 2026
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Tribunal condena agricultor por plantio e colheita em área embargada por órgão ambiental

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou um agricultor de 56 anos do Paraná pelo crime de desobediência por ter feito plantio e colheita de milho e aveia em área localizada no entorno do Parque Nacional do Iguaçu que havia sido embargada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O embargo foi aplicado na propriedade do réu por causa de desmatamento de bioma Mata Atlântica, de proteção ambiental especial, e proibia a realização de qualquer atividade com finalidade econômica no local. O agricultor vai pagar prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma na última semana (1º/3).

Leia o artigo “Tribunal condena agricultor por plantio e colheita em área embargada por órgão ambiental” na íntegra aqui: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=26780

 

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