domingo , 1 dezembro 2024
Home / Notícias / TRF4 – Suspensa liminar que interditava os clubes de praia de Jurerê

TRF4 – Suspensa liminar que interditava os clubes de praia de Jurerê

Jurere

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Tadaaqui Hirose, suspendeu, no dia 20/12, em regime de plantão, a liminar que determinava a interdição dos cinco postos de praia em Jurerê Internacional e cassava as licenças emitidas pela Prefeitura de Florianópolis aos estabelecimentos comerciais do local.

Segundo Hirose, a decisão agravada se sobrepôs aos termos do acordo firmado em audiência de conciliação realizada após a apresentação do laudo pericial , segundo o qual, tendo sido constatada a revitalização de mais um clube de praia, além dos quatro já existentes, estabeleceu-se o prazo de 30 dias para que agravante providenciasse nova proposta de revitalização, desta vez adequada às conclusões do laudo pericial. Para o presidente do TRF4, a liminar do 1º grau não asseguraria a todos os envolvidos na discussão do direito subjetivo invocado na ação civil pública o resultado útil pretendido, incompatibilizando-se com o viés conciliatório assumido pelas partes e o Ministério Público Federal.

Não se desconhece as inúmeras irregularidades próprias dessas construções. Entretanto, sabe-se que alguns empreendimentos estão em atividade há décadas, inclusive funcionando com licenças e/ou alvarás expedidos pela Prefeitura e por órgãos de fiscalização ambiental, cujos atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, destacou Hirose.

A liminar foi concedida ontem (19/12) pela 6ª Vara Federal da capital catarinense na ação civil pública nº 2008.72.00.000950-1/SC, movida pela movida pela Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional (AJIN) contra a empresa Jurerê Open Shopping Ltda. Com a suspensão da liminar, o caso segue sendo analisado na 6ª Vara Federal até o julgamento do mérito da ação.

No dia 13 de dezembro, foi realizada uma audiência com a participação da AJIN, dos advogados da empresa, do MPF e de representantes dos órgãos ambientais da União e da Prefeitura de Florianópolis. No final do encontro, foi concedido um prazo até 30 de janeiro de 2014 para que a Jurerê Open Shopping apresente um plano de ajustes na utilização dos postos de praia. A proposta de adequação será encaminhada para avaliação do Ibama e do ICMBio, tendo sido designada nova audiência, no dia 14 de março, para tentar solucionar o caso por meio de acordo entre as partes.

Agravo de Instrumento Nº 5029913-36.2013.404.0000/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Foto: Caio Cezar/ Folhapress

 

 

 

 

 

Além disso, verifique

Novo Código Florestal retroage para forma do registro de reserva legal, diz STJ

Por Danilo Vital A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) torna inexigível a obrigação anterior …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *