O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que suspendeu as obras de instalação de uma linha de transmissão de energia elétrica no município de Gravataí (RS). A decisão foi proferida pelo desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle no dia 17/2. Segundo ele, a suspensão provisória deve vigorar até que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Gravataí prestem informações no processo sobre a possibilidade de as obras da linha de transmissão causarem danos à fauna e à flora locais.
Leia a notícia na íntegra: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=26719
Imagem: Pixabay Pexels
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