Foi sancionada nesta segunda-feira (8/12) a Lei nº 13.052/2014, determinando que animais apreendidos sejam libertados prioritariamente em seu habitat e estabelecendo condições necessárias ao bem-estar desses animais.
Acesse a matéria: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13052.htm
Foto: Divulgação