O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação de quatro proprietários de terras na região do município de Prudentópolis, no sudeste do Paraná, por crime ambiental. Eles foram denunciados pelo Instituto Nacional de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Rede Brasileira para Conservação dos Recursos Hídricos e Naturais Amigos d’Água (ADA) por desmatar 217 hectares de floresta nativa secundária da Mata Atlântica para utilizar na atividade agrícola.
Os réus terão que reflorestar a área com espécies de árvores nativas e apresentar, no prazo de 90 dias após a intimação da decisão, um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). A decisão do tribunal manteve a sentença, entendendo que a medida prática será mais eficaz do que a cobrança de multa pela infração.
Em seu voto, o relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, explicou a condenação. “Entendo importante deixar explícito aqui que essa condenação ao reflorestamento implica recuperação integral da área, e não somente plantação de algumas árvores no local. É importante que fique claro que o Plano de Recuperação da Área Degradada deverá levar em consideração aquele objetivo de reparação o mais integral possível da área, de reflorestar, de fazer aquela área retomar o seu status de floresta, retomando as suas características anteriores no que tange à flora, à fauna, ao ecossistema daquela área específica (seja ele simples ou complexo)”, afirmou.
O desembargador ressaltou ainda: “Não é razoável que, diante da supressão de um bem de tamanha importância (vegetação de Mata Atlântica), que é considerado a vegetação mais rica em termos de diversidade de fauna e flora que abriga, deva ser entendido que bastasse ao infrator plantar algumas árvores para que a área retome a condição anterior de floresta”.
Processo: AC 5001566-29.2010.404.7006/TRF
Fonte: http://www2.trf4.jus.
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