domingo , 3 novembro 2024
Home / Notícias / MP-SP obtém acórdão reconhecendo que novo Código Florestal viola princípio da proibição do retrocesso

MP-SP obtém acórdão reconhecendo que novo Código Florestal viola princípio da proibição do retrocesso

cfO Ministério Público do Estado de São Paulo, nos autos do agravo de instrumento nº. 2012816-29.2013.8.26.0000, interposto pelo Promotor de Justiça Substituto André de Freitas Paolinetti Losasso contra decisão proferida no processo nº: 0000750-75.2001.8.26.0322, da 2.ª Vara Cível da Comarca de Lins, obteve decisão favorável da 1.ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, para o fim de evitar a aplicação retroativa da Lei 12.651/2012 (novo Código Florestal), com fundamento, entre outros motivos, no princípio da vedação do retrocesso.

O acórdão reverteu decisão que, nos autos de ação civil pública em fase de execução de sentença, havia determinado, a pedido da ré, Cafeeira Bertin Ltda, a elaboração de novo laudo pela CETESB, para, com base em dispositivos do atual Código Florestal, verificar se a situação ambiental da propriedade estaria adequada.

Em seus fundamentos, a 1.ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente entendeu que a aplicação do novo Código poderia diminuir o nível de proteção ambiental consolidado em acórdão transitado em julgado e em termo de compromisso de recuperação ambiental, ambos produzidos sob a égide do antigo Código Florestal, de modo que a decisão recorrida deveria ser reformada para que não se comprometessem a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e a segurança jurídica, e para que não se reduzisse o alcance das conquistas ambientais consolidadas, asseguradas pelo princípio da vedação ao retrocesso social.

Fonte: Ministério Público de São Paulo

Além disso, verifique

Para CNA, decisão do STF sobre compensação ambiental traz segurança jurídica

Por CNA Segundo entidade, Supremo manteve entendimento do Código Florestal em julgamento concluído na quinta …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *