Enio Fonseca
“Não venham com problemática que eu tenho a solucionática”. Dadá Maravilha. jogador de futebol
Considerações iniciais
Uma coisa é certa, quanto mais olhamos para um problema, mais problemas encontramos para reclamar. Se pelo contrário, você começar a procurar aquilo que há de positivo dentro de um problema, acredito que poderemos encontrar vários motivos para seguir em frente
A questão que se apresenta é se esta iniciativa legislativa , o PL-02159/2021 está do lado da problemática ou da solucionática?
Este PL dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências.
Ele foi aprovado no último dia 20/05 no Senado Federal, por 54 votos a 13, e tem por objetivo abarcar e consolidar normas gerais e diretrizes visando uniformizar os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país otimizando a concessão de licenças para os empreendimentos , especialmente aqueles de menor impacto.
Esta iniciativa legislativa tramitou por longos 17 anos na Câmara dos Deputados, numa iniciativa do ex-deputado Luciano Zica , e por mais quatro anos na casa maior do Congresso, quando teve como relatores os senadores Confúcio Moura e Tereza Cristina, e retornou à Câmara para nova aprovação, tendo em vista as alterações que aconteceram na proposta inicial, lá aprovada.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, decidiu indicar o coordenador político da Frente Parlamentar da Agropecuária, Zé Vitor (PL-MG), para relatar novamente na casa o projeto de lei do novo licenciamento ambiental.
Zé Vitor é de Araguari (MG) e está no segundo mandato. Engenheiro agrônomo, foi secretário do Meio Ambiente de Araguari (MG) e superintendente Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. 12/06
Ao longo dos anos em que o Brasil consolida seu modelo de gestão ambiental, desde a promulgação da Lei Nacional do Meio Ambiente, em 1981, temos de forma recorrente, reclamações de todos os atores, sejam eles, empreendedores, sociedade, gestores públicos, órgãos de controle, poderes constituídos, que remetem a uma questão essencial que é a insegurança jurídica.
A insegurança jurídica ambiental refere-se à falta de clareza, estabilidade e previsibilidade nas leis, regulamentos e decisões judiciais que regulam a proteção ambiental e o uso dos recursos naturais. Essa incerteza prejudica a capacidade de prever as consequências legais de ações, o planejamento de atividades e o investimento em projetos que visam a sustentabilidade.
A insegurança jurídica ambiental pode surgir de várias fontes:
Ausência de normas legais gerais, mudanças frequentes nas leis e regulamentos:
A falta de normas gerais uniformes implica em regramentos e interpretações distintos e às vezes divergentes entre os entes governamentais, questionamentos judiciais. As alterações constantes nas normas ambientais existentes dificultam o cumprimento por empresas, cidadãos, e poder público criando dificuldades para o planejamento e a tomada de decisões e incerteza sobre as obrigações e responsabilidades.
Falta de clareza e precisão nas leis:
Leis ambíguas ou pouco específicas dificultam a compreensão e a aplicação, resultando em interpretações subjetivas e divergentes.
Judicialização:
A falta de jurisprudência sólida e consistente em matéria ambiental gera incerteza sobre as decisões judiciais, afetando a confiança nos processos judiciais e a segurança dos investidores. Neste tema podemos incluir o ativismo judicial.
Processo de licenciamento ambiental:
A complexidade e a falta de transparência nos processos de licenciamento ambiental , muitas vezes causado por normas complexas, ou ausência delas, podem gerar atrasos, custos e incertezas para as empresas.
Os impactos da insegurança jurídica ambiental são variados e podem incluir:
Redução do investimento em projetos sustentáveis:
A falta de previsibilidade e a incerteza jurídica desestimula o investimento em projetos que visam o desenvolvimento econômico e social, pois os investidores temem ser penalizados por mudanças nas leis ou decisões judiciais.
Dificuldade na implementação de políticas públicas ambientais:
A incerteza jurídica impede a implementação de políticas públicas ambientais eficazes, pois as autoridades têm dificuldade em planejar e executar ações com segurança.
Prejuízos para a sociedade:
A insegurança jurídica ambiental pode levar à degradação do meio ambiente e à perda de biodiversidade, prejudicando a qualidade de vida e a saúde da população.
Para combater a insegurança jurídica ambiental, é fundamental que se promova:
A existência de normas gerais legais
A necessidade de normas gerais que possam ser desdobradas em normas específicas ao nivel dos demais entes, e que eliminem entendimentos judiciais excessivos.
A estabilidade das leis e regulamentos:
A necessidade de um sistema legal mais estável e previsível, com menos mudanças e maior clareza.
A harmonização das interpretações jurídicas:
A busca por uniformidade na aplicação das leis ambientais, por meio de jurisprudência sólida e consistente.
A transparência e a eficiência dos processos de licenciamento:
A otimização e a modernização dos processos de licenciamento ambiental, com mais transparência e menos burocracia.
A conscientização e a educação ambiental:
A promoção da cultura de respeito ao meio ambiente, com a participação ativa da sociedade na discussão e na implementação de políticas ambientais.
A ausência de uma lei geral ambiental a nível federal moderna, que consolide e modernize toda a gestão ambiental é uma necessidade que já deveria ter acontecido, pois sem ela a insegurança jurídica se faz presente no dia a dia dos empreendedores, dos gestores dos órgãos ambientais e toda a sociedade.
É pelo licenciamento ambiental que o poder público autoriza a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou podem causar impacto ao meio ambiente. Alguns exemplos incluem a construção e ampliação de rodovias, aeroportos, indústrias, postos de gasolina, hidrelétricas e Linhas de Transmissão, empreendimentos turísticos e urbanísticos, como hotéis e loteamentos, algumas atividades agrícolas, dentre muitos.
Importante frisar que o país tem cerca de 60 mil normas ambientais de todos os níveis hierárquicos, muitas delas disciplinando o rito do licenciamento ambiental. Muitas normas sobre o tema já estão em vigor no âmbito da legislação concorrente permitida aos estados, e muitos avanços existentes nestas normas estão sendo incorporadas a nível desta Lei Geral..
Uma das reclamações comuns entre os empreendedores de todos os segmentos econômicos, do próprio poder público e dos segmentos sociais impactados por atividades sujeitas ao licenciamento, é a demora no processo para se alcançar a regularidade ambiental, através dos atos normativos autorizativos
Dependendo do empreendimento ou obra, o órgão que licencia precisa acionar outros órgãos do poder público, como a Funai, Iphan, Fundação Palmares dentre outros, que possuem normas e prazos próprios para atuar neste processo. Esses órgãos são chamados de intervenientes e eles podem solicitar novos estudos ou pedidos adicionais, ampliando de forma excessiva o tempo de análise do licenciamento, sem contar que durante o rito tem sido comum intervenções do Ministério Público e do Poder Judiciário que muitas vezes suspendem o processo em curso.
O projeto aprovado no Senado prevê a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) ato simplificado e expedida mediante autodeclaração de adesão e compromisso do empreendedor, com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora. Há também a previsão de que a autoridade licenciadora realize, anualmente, vistorias por amostragem para aferir a regularidade de atividades ou empreendimentos licenciados por LAC.
O projeto de lei traz um artigo específico para tratar da agropecuária , mantendo o texto original da Câmara. Basicamente, esse dispositivo estabelece quais atividades e empreendimentos não precisarão do licenciamento. São quatro: atividades de cultivo agrícola, temporárias, semiperenes e perene; pecuária extensiva e semi-intensiva; pecuária intensiva de pequeno porte; pesquisas agropecuárias que não têm risco biológico e com autorização prévia dos órgãos competentes.
Representantes de 98 entidades ligadas ao setor produtivo entregaram uma carta aberta em apoio ao Projeto de Lei nº 2.159/2021, que estabelece a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
O manifesto, coordenado pelo Instituto Pensar Agro (IPA), destaca a necessidade de um marco legal único, capaz de consolidar todas as normas atualmente em vigor. “A criação de um marco legal unificado é capaz de consolidar as diversas normas existentes e oferecer uma plataforma comum para todos os níveis federativos”, afirma o texto da carta, que contou com a assinatura de entidades da agropecuária, da indústria, dos transportes, do setor elétrico e da cadeia de petróleo e gás.
fonte:
https://agencia.fpagropecuaria.org.br/2025/05/21/98-entidades-encaminham-carta-aberta-a-favor-da-lei-geral-do-licenciamento-ambiental/
No setor de energia, em especial no segmento de geração hidrelétrica, o texto foi bem recebido e é visto como um caminho para desburocratizar e agilizar o processo de licenciamento ambiental de empreendimentos do tipo. Essa é a visão da Associação Brasileira de PCHs e CGHs (Abrapch), que acredita que o novo marco legal pode destravar investimentos e garantir maior segurança jurídica ao setor.
“A lei representa avanço na governança ambiental brasileira. Ganha o país, o meio ambiente e os setores que atuam de forma comprometida com a sustentabilidade e o desenvolvimento”, afirmou a presidente da Abrapch, Alessandra Torres (foto principal). A associação promoverá em junho, mês do meio ambiente, eventos online voltados aos associados para detalhar os impactos da nova legislação.
Atualmente, o licenciamento ambiental é regido por normas infralegais do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e legislações estaduais que variam amplamente. A nova lei, no entanto, traz diretrizes uniformes em todo o território nacional. “Cada estado aplica atualmente seus próprios critérios, o que de certa forma, a depender da situação gera insegurança e burocracia no processo de licenciamento. A padronização vem para corrigir essas distorções”, destaca Gleyse Gulin (foto ao lado), diretora de assuntos ambientais da Abrapch. “Após 21 anos de discussões, essa proposta finalmente está indo à votação, trazendo previsibilidade e eficiência, sem abrir mão da análise técnica rigorosa dos órgãos ambientais competentes”, completou”.
fonte: https://abrapch.org.br/2025/06/abrapch-diz-que-nova-lei-de-licenciamento-ambiental-abre-caminho-para-retomada-de-projetos-hidreletricos-no-pais/
Julia Sagaz, diretora socioambiental da Abiape e coordenadora do FMASE, afirma que o projeto corrige um descompasso entre legislações estaduais e federais. Para ela, “não é uma lei que vem para flexibilizar ou uma licença para poluir”. Sagaz defende que o texto traz segurança jurídica, o que é vital para destravar investimentos em setores como o de óleo e gás, e não acaba com o EIA/RIMA. Ela aponta que a lei permite o uso de dados secundários e agiliza termos de referência. Sobre a limitação das condicionantes, Sagaz destacou que devem ter relação direta com o empreendimento.
fonte: https://clickpetroleoegas.com.br/pl-do-licenciamento-ambiental-traz-embate-entre-governo-e-congresso-aquece-debate-sobre-oleo-e-gas-ctl01/
Uma das principais alterações aprovadas pelo Senado, em relação ao texto proveniente da Câmara, é o retorno das atividades ou de empreendimentos minerários de grande porte e/ou de alto risco ao âmbito da Lei Geral.
O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) considerou importante a inclusão da mineração entre os setores econômicos sujeitos às novas regras do licenciamento ambiental, conforme decidido pelo Senado Federal, do dia 21 de maio. Na tramitação do projeto de lei nº 2.159/2021, que atualiza a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, na Câmara dos Deputados, o setor havia sido excluído das novas regras. O instituto enfatiza que defendeu tão somente a sua reinserção nos processos de licenciamento, sem abrir mão do rigor da análise, por parte das autoridades competentes, dos requerimentos encaminhados pelas mineradoras.
fonte:
https://www.brasilmineral.com.br/noticias/ibram-comemora-inclusao-da-mineracao-no-novo-projeto-de-lei
Outra mudança com relação ao texto da Câmara foi na lista de atividades que não são sujeitas a licenciamento ambiental. O Senado manteve a dispensa de licenciamento somente para atividades que não ofereçam risco ambiental ou para atividades que precisam ser executadas por questão de soberania nacional ou de calamidade pública. Em Plenário, foram incluídas na dispensa de licença as obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em rodovias anteriormente pavimentadas.
A proposta também isenta os empreendimentos militares.
Foi criada a Licença Ambiental Especial (LAE). O procedimento, baseado em uma única licença, terá rito especial, com dispensa de etapas e prioridade na análise. Esse tipo de licença será aplicado a projetos previamente listados como prioritários pelo Poder Executivo, com base em manifestação do Conselho de Governo. O prazo máximo de análise para a emissão da licença será de um ano.
O Conselho, já previsto na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, tem a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais. Com a nova redação dada pela emenda, ganha a atribuição de propor obras, serviços, projetos ou atividades para a lista de empreendimentos estratégicos, para fins de licenciamento ambiental.
O Senado também aumentou a pena para o crime de construir ou reformar obras ou serviços poluidores sem licença ambiental. Atualmente, a pena prevista na Lei 9.605, de 1998, que traz as sanções por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, vai de um a seis meses de prisão.No Senado, a pena mudou para seis meses a dois anos.
A pena ainda pode ser aumentada até o dobro se o licenciamento da atividade ou do empreendimento for sujeito ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental.
O texto aprovado estabelece que a responsabilidade criminal e administrativa na concessão de licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais se dará apenas se houver dolo (intenção). A emenda exclui a forma culposa da conduta, que atualmente é punida com três meses a um ano de detenção, além de multa, gerando enorme risco para os servidores públicos.
De acordo com os relatores do PL no Senado, as mudanças efetuadas pelo projeto têm objetivo de conciliar conservação do meio ambiente e produção, na linha do desenvolvimento sustentável, a partir da desburocratização dos procedimentos — principalmente empreendimentos e atividades consideradas de menor impacto.
“Isso é essencial para reduzir a burocracia e tornar mais ágil a autorização de empreendimentos, ao mesmo tempo em que garante a proteção do meio ambiente. A existência de uma lei geral de licenciamento ambiental proporcionará segurança jurídica tanto para empreendedores quanto para órgãos de controle ambiental, ajudando a evitar interpretações díspares das normas e litígios judiciais prolongados”, afirmou a senadora Tereza Cristina em seu relatório lido no Senado, e que foi aprovado de forma majoritária pelos seus pares.
De acordo com o gerente de Meio Ambiente e Relações Institucionais da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Thiago Rodrigues.
“Nenhuma legislação é 100% boa para um lado ou para outro. Sempre há pontos a serem melhorados. E a Lei Geral de Licenciamento Ambiental vem resolver um cenário complexo que temos no País, com mais de 20 mil normas, muitas delas conflitantes e sem um regimento maior para norteá-las.
Com ela, teremos normas comuns aos estados, menor burocracia e um regimento transversal dos procedimentos. E o mais importante: a competência para licenciar será de um único ente federativo, de tal forma que outro não poderá paralisar o processo”.
Segundo ele, o texto proposto pelo Senado mantém as competências de cada ente federativo, pois o que haverá é a uniformização do regramento.
Questões como porte, potencial poluidor e natureza dos empreendimentos, por exemplo, continuarão sendo definidas pelos entes federativos, ou seja, estados e municípios. O que a Lei Geral vai estabelecer, são os parâmetros e modalidades, de forma que sejam equivalentes em todo o País.
“Outro ponto de destaque é a definição de que manifestações de órgãos como ICMBio, Iphan, Funai e Fundação Palmares sejam não vinculantes, o que evita entraves excessivos. Além disso, a proposta também revoga a exigência de anuência prévia do Ibama na Lei da Mata Atlântica”, afirmou o gerente da Fiemg.
O analista de sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, Henrique Damásio, também defende a aprovação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental como um marco essencial para garantir segurança jurídica no setor produtivo. Segundo ele, hoje o licenciamento ambiental é regido por um emaranhado de normas infralegais, muitas delas desatualizadas e sem força de lei, o que cria um ambiente de insegurança e incerteza para os empreendedores. “É necessária uma uniformização dessas normas, e essas obrigações devem ser determinadas por lei, não por resoluções do Conama”, reclama.
Assim como Rodrigues, o analista de sustentabilidade da Faemg defende que a nova legislação permitirá uma padronização nacional de procedimentos, prazos e responsabilidades, facilitando o cumprimento das exigências ambientais e assegurando que tanto os órgãos públicos quanto os empreendedores saibam exatamente quais são suas obrigações. Segundo ele, a legislação atual é ultrapassada, e uma lei bem estruturada, clara e objetiva facilitará o cumprimento das exigências, beneficiando toda a sociedade.
Damásio explica ainda que o projeto de lei não elimina o papel dos órgãos ambientais, mas define as atribuições, corrigindo equívocos em relação às competências, de modo que o licenciamento seja realizado por apenas um ente da federação, com rigor técnico. “Não vai deixar de haver o licenciamento. E, no caso de algumas atividades, o que ocorrerá é a classificação por modalidade de licenciamento, com etapas diferenciadas. Mas o licenciamento para as atividades de significativo impacto continuará.”
fonte: https://diariodocomercio.com.br/parceiros-do-futuro/cases-entrevistas/setor-produtivo-defende-lei-geral-licenciamento-ambiental/
Por sua vez, o ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou em entrevista no dia 20 de maio, “que a aprovação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (projeto de lei 2159/2021) dará ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva respaldo legal e clareza técnica para decidir sobre investimentos estratégicos que enfrentam resistências de ambientalistas”. A declaração foi feita durante audiência pública na Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado.
“O presidente Lula pensa como a gente. Agora, ele tem um estilo próprio. Se a legislação der a ele a opção de decidir, com uma lei mais clara que simplifique o licenciamento ambiental, certamente ele decidirá levando em consideração todos os temas, mas sabendo que um país pobre como o Brasil não pode permanecer com pessoas em dificuldade porque a gente não faz investimentos”, disse Renan Filho.
Fonte: https://www.abdib.org.br/noticias-do-dia-21-05-2025/#:~:text=diz%20Renan%20Filho-,O%20ministro%20dos%20Transportes%2C%20Renan%20Filho%2C%20afirmou%20nesta%20ter%C3%A7a%2D,estrat%C3%A9gicos%20que%20enfrentam%20resist%C3%AAncias%20de
O governo federal é favorável ao andamento do projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental no Congresso Nacional, informou o secretário especial do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Casa Civil, Marcus Cavalcanti, à CNN, durante o evento do CNN Talks Caminhos para o Crescimento.
fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/governo-e-congresso-defendem-avanco-no-projeto-de-licenciamento-ambiental/
A Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB) enviou à Presidência da República um documento em que demonstra preocupação com a política ambiental do governo federal, no qual pede que o histórico de seriedade do tratamento de questões ambientais no país não seja desperdiçado.
A instituição defende que seja prioridade do Congresso Nacional a aprovação do projeto de lei 3729/2004, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, para “remodelar o rito do licenciamento” no país, mas ressalta que o texto “deve avançar com transparência e gerar confiança da comunidade internacional”.
A falta de estabilidade normativa e a lentidão nos processos de licenciamento ambiental para grandes obras são os grandes inibidores para o crescimento de investimentos no Brasil. O apontamento foi feito pela vice-presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB), Solange Ribeiro.
Fonte: https://eixos.com.br/politica/meio-ambiente/abdib-defende-que-governo-trate-a-protecao-do-meio-ambiente-sem-negligencia-ou-ideologia/
De acordo com a advogada Luisa Carvalho, a proposta unifica normas e flexibiliza o processo pelo qual o poder público autoriza e controla atividades que possam causar impacto ao meio ambiente, afirmando ainda: “em linhas gerais, a proposição unifica normas e flexibiliza o processo pelo qual o poder público autoriza e controla atividades que possam causar impacto ao meio ambiente. A tramitação do projeto é acompanhada por uma discussão longa no Congresso que contrapõe setores do agronegócio e empresariais a ambientalistas, que apelidaram o texto de “mãe de todas as boiadas”.
A maior parte das regras atualmente em vigor, como os tipos de licença e os procedimentos exigidos, estão estabelecidas por resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A justificativa dos defensores do projeto é que uma lei geral deve proporcionar maior segurança jurídica e facilitar o processo com a unificação de métodos e informações.
fonte: https://www.jota.info/legislativo/entenda-novo-marco-legal-do-licenciamento-ambiental
‘Racionalizar o licenciamento não elimina as regras ambientais’, diz secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de MG, Marília Carvalho de Melo.
“A discussão ainda está em curso no Congresso Nacional. Já houve uma aprovação, mas o debate continua entre o Senado e a Câmara. Destaco que eles se espelharam bastante na experiência que tivemos em Minas Gerais em 2017, quando a Assembleia Legislativa aprovou uma lei que institucionalizou o licenciamento simplificado no Estado. Havia a necessidade de tornar o processo mais racional para pequenos empreendimentos, permitindo concentrar esforços nos que geram impactos ambientais significativos. Isso nos possibilitou aprimorar consideravelmente o licenciamento em Minas.
Avalio que há avanços na proposta da Lei Geral de Licenciamento, mas também algumas preocupações.
Racionalizar o licenciamento não significa eliminar as regras ambientais. É fundamental que a sociedade compreenda que o licenciamento é um instrumento de controle das atividades e precisa cumprir esse papel — sem burocracia excessiva nem prazos indefinidos, mas com a devida efetividade”.
fonte: https://www.otempo.com.br/cidades/2025/6/7/racionalizar-o-licenciamento-nao-elimina-as-regras-ambientais-diz-secretaria-de-meio-ambiente
O Presidente do IBRADES, Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade, advogado e professor Georges Humbert afirma que “a aprovação, no Senado, de uma nova lei geral de licenciamento tem sido muito debatida, com posição extrema que anuncia até a morte do sistema nacional de meio ambiente. Afinal, ela representa progresso ou retrocesso?
Como se sabe, inexiste lei federal que regulamenta o licenciamento ambiental no Brasil, salvo a Lei Complementar Federal nº 140/2011, que se restringe a tratar das competências comuns e não dispõe sobre as competências concorrentes, não sendo portanto, norma geral sobre licenciamento ambiental, sendo esta uma necessidade premente, seja pela caducidade e vazio da lei de 1980, seja pela desatualidade e vício formal de constitucionalidade das Resoluções 01/86 e 237/99 do CONAMA.
A criação de uma norma geral, com princípios, regras, fases, procedimentos, enfim, diversos modais de licenciamento, pelo contrário do quanto posto por uma camada ideológica e anticientífica do direito ambiental brasileiro, é modernização que urge, seja pela flagrante inconstitucionalidade, ilegalidade e insegurança jurídica das natimortas resoluções que tratam do tema, como se lei ou decreto fossem (a exemplo das famigeradas e aberrantes Resoluções 01/86 e 237/99 do CONAMA).
Funda-se, ainda, a referida nova lei geral e outras, estaduais e municipais, mais modernas, na razoabilidade, a proporcionalidade, a lógica, a realidade dos fatos e o sistema jurídico brasileiro – e mesmo mundial, implicam a necessidade e adequação de se comportar licenças e licenciamentos com graus de complexidade, exigências e faseamentos distintos, podendo ser levado à efeito pela via do procedimento simplificado, até mesmo em fase única, nas hipóteses em que, por exemplo, as condições para instalação e operação do empreendimento ou atividade estejam preordenadas pelo órgão ambiental competente.
A nova lei geral de licenciamento, muito combatida, não é um arroubo individual. Muito menos fruto de ideologia, paixões ou privilégios. É resultado de longos estudos técnicos e jurídicos. Daí, resultaram o apontamento da viabilidade prática, técnica, jurídica, das peculiaridades do caso concreto, da necessidade e adequação socioeconômica e respectivos impactos de seus custos”.
fonte: https://www.humbert.com.br/post/morte-ou-ressurrei%C3%A7%C3%A3o-do-licenciamento-ambiental
O ex ministro do Meio Ambiente Joaquim Leite defendeu o PL, afirmando: “O Senado Federal deu um passo corajoso ao aprovar a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Após 20 anos de debates no Congresso Nacional, avançamos rumo a um licenciamento mais moderno,eficiente e seguro. Um marco para setores como agropecuária, infraestrutura (incluindo estradas, portos, ferrovias e hidrovias) e empreendimentos habitacionais, desde pequenos condomínios residenciais até grandes projetos imobiliários. preciso compreender que a eficiência nos processos é aliada, e não inimiga, do meio ambiente.
O novo modelo não enfraquece a proteção ambiental,ao contrário, torna-a mais objetiva, previsível e eficaz. É importante destacar que a rigorosa legislação ambiental brasileira permanece a mesma, com todas as suas regras rígidas. O que muda é a forma como os processos são conduzidos, não os padrões de proteção ambiental exigidos”.
fonte: https://sucessonocampo.com.br/contra-a-poluicao-normativa-por-um-licenciamento-ambiental-racional/
Para Samanta Pineda, advogada especialista em Direito Ambiental, o projeto de lei aprovado no Senado é positivo porque estabelece regras que darão segurança para o desenvolvimento das atividades econômicas.
“A falta de regras estabelecidas para licenciamentos ambientais afugenta os investimentos, o que acaba sendo ruim para o Brasil”.
Para ela, o setor de infraestrutura poderá ser um dos mais impactados pela nova legislação.
“Temos muitas estradas, geradoras de energia hidrelétricas, ferrovias, aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto, enfim, vários tipos de empreendimentos parados no Brasil, não porque não poderiam ser feitos, não houve uma negativa de licenciamento, mas porque o processo se perdeu na burocracia”.
Segundo ela, essa lei determina prazos para o órgão licenciador e para o empreendedor apresentar os estudos ambientais, que são dos mais criteriosos até os mais simplificados.
fonte: https://www.google.com/amp/s/ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2025-05-22/especialistas-defendem-objetividade-da-lei-de-licenciamento-ambiental.html.amp
Para o advogado especializado Marcos Saes, sobre a aprovação do PL 2.159:
“Essa aprovação caracteriza um grande avanço para o licenciamento ambiental brasileiro, uma vez que a criação de uma norma geral sobre o tema trará uniformização na condução do licenciamento em diferentes estados da federação. Por conta do vácuo legislativo atualmente existente no âmbito federal, os estados e municípios acabam por regulamentar a matéria, o que reflete em diferentes procedimentos e exigências para atividades idênticas, a serem realizadas sob as mesmas condições, mas localizadas em estados ou municípios distintos. Isso não deve ocorrer. Afinal, o meio ambiente desconhece fronteiras entre estados e municípios. Em se tratando das mesmas condições ambientais, deve ser aplicado o mesmo regramento.
Outro ponto positivo é a simplificação do licenciamento ambiental. Isso porque a burocracia e a morosidade que caracterizam o atual processo de licenciamento não refletem em ganho ambiental. A simplificação que será trazida por essa norma resultará em mais agilidade nos processos, sem comprometer a qualidade do meio ambiente. E esse equilíbrio é extremamente importante na busca pelo desenvolvimento sustentável.
Ademais, ressalta-se a modernização nos processos de licenciamento ambiental, algo necessário ao se considerar a ausência de lei federal regulamentando a matéria, existindo apenas resoluções do CONAMA que remontam aos anos de 1986 e 1997. Ou seja, são normas defasadas, que foram elaboradas sob outra realidade que não mais persiste nos dias atuais. Assim, a modernização se mostra não só pertinente, mas necessária”.
fonte: https://aelo.com.br/infos/licenciamento-a-analise-de-marcos-saes/
Para a advogada Maria Clara Rodrigues Alves Milare doescritório Milaré Advogados,
“a matéria ainda é tratada de forma esparsa, por meio de resoluções, instruções normativas e outras normas infralegais, ou individualmente por Estados e Municípios, o que resulta em um emaranhado de disposições que conflitam entre si. Além disso, a sociedade brasileira vem demandando um processo 2 licenciamento menos burocrático e mais eficiente, alinhado à tecnologia e à realidade de processos produtivos mais modernos. Nesse sentido, a aprovação da lei gera grande expectativa.
O texto aprovado pelo Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados, certamente não estaria indene de críticas. A norma terá que ser capaz de atender a contextos ambientais distintos em todo o país, desde as realidades e culturas dos órgãos ambientais do Sistema Nacional de Meio Ambiente SISNAMA, até os diferentes biomas existentes no Brasil.
Algumas disposições, caso aprovadas sem ajustes, certamente serão objeto de judicialização e submetidas ao controle de constitucionalidade”.
fonte: https://milare.adv.br/pl-2-159-o-projeto-de-lei-do-licenciamento-ambiental/
O procurador da república e professor Marcelo Kokke avalia em artigo que
“ a aprovação do projeto de lei deve ser compreendida como um sintoma, como reação político-social a esse contexto de confrontação.
O texto revela,antes de tudo, uma crise de confiança. Empreendedores se sentem inseguros diante das aplicações normativas, da dilargada análise do licenciamento ambiental, de exigências que por vezes transcendem os aspectos de impactos ecológicos e transformam licenciamento em mecanismo ambíguo de política pública. A insegurança avança diante de riscos judiciais,de paralisia de investimentos. O meio ambiente,embora seja pressuposto da prosperidade, passou a ser entendido como um obstáculo. Trata-se de uma expressão comportamental e o fluxo de construção jurídica está imerso expectativas de segurança que sảo antes de tudo jurídico-psicológicas”.
fonte: https://www.estadao.com.br/opiniao/espaco-aberto/nova-lei-de-licenciamento-e-mea-culpa-ambiental/
Por sua vez, alguns atores importantes tem se posicionado contra o PL, chamado por muitos como o PL da devastação.
A Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, tem se oposto ao Projeto de Lei (PL) 2159/2021, que buscaria flexibilizar o licenciamento ambiental. Ela tem criticado publicamente o PL, expressando preocupações com o seu potencial impacto negativo sobre o meio ambiente e as comunidades atingidas pela exploração de recursos naturais.
“O projeto é um grande retrocesso. O Ministério do Meio Ambiente vai trabalhar com diálogo com o Congresso Nacional para alterar todas as cláusulas que promovem o retrocesso. A votação ainda não terminou”, disse Marina Silva durante participação em evento na PUC-Rio, no último dia 22/05.
Em nota conjunta, as organizações Transparência Internacional Brasil, Instituto Ethos, Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS) e Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) classificaram o PL do Licenciamento como “o maior retrocesso ambiental em 40 anos”, que ignora a crise climática e abre precedentes a casos de corrupção no licenciamento ambiental.
fonte: https://oeco.org.br/noticias/governo-ongs-e-sociedade-civil-se-manifestam-contra-aprovacao-do-pl-do-licenciamento/
O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) se manifestou contrariamente às alterações que o PL 2.159/2021, que trata da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), sofreu no Senado. O Ibram considera que essas alterações afrouxam o licenciamento ambiental, o que pode ser prejudicial à mineração e à sustentabilidade ambiental, conforme declaração dada pelo presidente da entidade no dia 10 de junho…
Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-infra/ibram-diz-ser-contra-projeto-que-afrouxa-licenciamento-ambiental/
O Observatório do Clima publicou um documento que cita o termo “inconstitucionalidade” doze vezes ao longo de suas mais de 100 páginas em que é feita uma avaliação de cada artigo do PL 2159/2021, afirmando:
“Na forma atual, o projeto está repleto de inconstitucionalidades, promovendo a fragmentação normativa entre estados e municípios e criando um cenário de insegurança jurídica que tende a gerar, como um dos seus principais efeitos, uma enxurrada de judicializações”, diz a entidade.
Fonte: https://eixos.com.br/politica/meio-ambiente/pl-do-licenciamento-vai-desencadear-novas-acoes-no-stf-alertam-ambientalistas/
“Em caso de aprovação no Congresso, a gente vai se juntar a outras organizações que estão nesse front para judicializar”, afirma Maíra Pankararu, coordenadora do departamento jurídico da Apib (Articulação dos Povos Indígenas, afirmando ainda:
“A aprovação de uma lei em conflito com visões do Supremo não a invalida automaticamente, mas abre espaço para que ela seja contestada”.
fonte: https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2025/05/projeto-apoiado-por-alcolumbre-flexibiliza-controle-ambiental-e-contraria-decisoes-do-stf.shtml#:~:text=Al%C3%A9m%20disso%2C%20a%20dispensa%20de,sobre%20territ%C3%B3rios%20reconhecidos%22%2C%20completa
Considerações finais
Quando o ex-jogador de futebol Dadá Maravilha falou essa frase, muitos deram risada, pois vinha de um jogador conhecido pelas expressões marcantes e por uma filosofia de vida quase folclórica. Afinal, porque complicar quando podemos ser simples e diretos?
O PL da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, discutida no Congresso, por 17 anos na Câmara e por 4 no senado, em processo ainda não concluído ainda,não seria a solucionatica para este tema tão caro ao País?
Uma discussão tão longa não deveria ser uma demonstração de que o tema é sim complexo, mas vem sendo discutido no lugar certo?
Não seria o Congresso Nacional, um dos poderes definidos na Constituição, aquele competente para legislar temas do mais alto interesse nacional?
As Leis não seriam os melhores e mais robustos instrumentos para disciplinar procedimentos e a conduta de todos os atores da sociedade?
O Congresso é escolhido povo, e os representa. La temos todos os interesses representados. Defender os interesses de quem elegeu seus representantes é pecado? Ou legítimo?
Entender que lá o voto define o destino dos projetos de Lei. Vence a maioria que deveria ser respeitada.
Sabemos que o PL, assim que aprovado no Congresso, irá à sanção presidencial. Poderão haver vetos, que o Congresso analisará.
E ao final, os descontentes irão acionar o STF para derrubar o que o Congresso decidiu.
Com 42 anos de atuação na área ambiental, tenho posição formada.
O Brasil pode avançar muito no rumo do desenvolvimento sustentável.
Espero que o PL da Lei Geral de Licenciamento Ambiental seja promulgado rapidamente e possa dar novo ritmo ao licenciamento ambiental, o tornando célere, sem perder o rigor técnico.
Uma coisa é certa, quanto mais olhamos para um problema, mais problemas encontramos para reclamar.
Enio Fonseca – Engenheiro Florestal, Senior Advisor em questões socioambientais, Especialização em Proteção Florestal pelo NARTC e CONAF-Chile, em Engenharia Ambiental pelo IETEC-MG, em Liderança em Gestão pela FDC, em Educação Ambiental pela UNB, MBA em Gestão de Florestas pelo IBAPE, em Gestão Empresarial pela FGV, Conselheiro do Fórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico, FMASE, foi Superintendente do IBAMA em MG, Superintendente de Gestão Ambiental do Grupo Cemig, Chefe do Departamento de Fiscalização e Controle Florestal do IEF, Conselheiro no Conselho de Política Ambiental do Estado de MG, Ex Presidente FMASE, founder da PACK OF WOLVES Assessoria Ambiental, foi Gestor Sustentabilidade Associação Mineradores de Ferro do Brasil e atual Diretor Meio Ambiente e Relações Institucionais da SAM Metais.Diretor de responsabilidade social e ambiental da Alagro, Membro do Ibrades, Abdem, Adimin, Sucesu, AME, CEMA e CEP&G/ FIEMG e articulista do Canal direitoambiental.com. LinkedIn Enio Fonseca
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