segunda-feira , 1 junho 2026
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Glifosato: a morte mora ao lado?

Por Enio Fonseca e Decio Michellis Jr.

“Sem o glifosato, a agricultura moderna mudaria drasticamente.” (John E. Franz, químico descobridor das propriedades herbicidas do glifosato)

“A grande crise não é ecológica, é política.” (José Mujica)

O glifosato é um herbicida de amplo espectro amplamente utilizado na agricultura para o controle de plantas daninhas. Desenvolvido na década de 1970 pela Monsanto ele se tornou um dos defensivos agrícolas mais usados no mundo devido à sua eficiência, baixo custo e compatibilidade com culturas geneticamente modificadas resistentes ao produto.

A ação do glifosato ocorre pela inibição de uma enzima essencial para o crescimento das plantas, chamada EPSPS, responsável pela produção de aminoácidos importantes para o desenvolvimento vegetal. Como essa enzima não existe em animais, inicialmente o produto foi considerado de baixa toxicidade para humanos.

Na agricultura, o glifosato é utilizado principalmente em lavouras de soja, milho, algodão e cana-de-açúcar. Seu uso facilita o manejo das plantações, reduz a necessidade de capina manual e pode contribuir para práticas de plantio direto, que ajudam na conservação do solo. Apesar dessas vantagens, o uso excessivo do herbicida tem provocado o surgimento de plantas daninhas resistentes, exigindo doses maiores ou a combinação com outros produtos químicos.

Os efeitos ambientais do glifosato também são motivo de preocupação. Estudos apontam que o produto pode afetar organismos aquáticos, alterar a microbiota do solo e causar impactos indiretos sobre a biodiversidade. Além disso, resíduos do herbicida podem ser encontrados em alimentos, água e no ambiente, embora geralmente em concentrações consideradas dentro dos limites regulatórios.

Em relação à saúde humana, existe controvérsia científica sobre o potencial cancerígeno do glifosato. Em 2015, a Agência Internacional para Pesquisa sobre o Câncer, ligada à Organização Mundial da Saúde, classificou o glifosato como “provavelmente cancerígeno para humanos”. Por outro lado, órgãos reguladores de diversos países, como a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e a Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos, afirmam que, quando utilizado corretamente, o produto não apresenta risco significativo de câncer.

Diante dessas discussões, muitos países adotaram medidas de controle mais rigorosas sobre o uso do glifosato, incluindo restrições, monitoramento e incentivo a práticas agrícolas mais sustentáveis. Assim, o tema continua sendo alvo de debates entre cientistas, agricultores, ambientalistas, governos e a sociedade em geral.

 

Ação Civil Pública Cível 0000883-90.2026.5.10.0014

 

A Ação Civil Pública Cível nº 0000883-90.2026.5.10.0014, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em face da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e da União Federal, busca a suspensão imediata do uso, da comercialização e do registro de produtos formulados à base de glifosato em território nacional. A ação fundamenta-se na alegação de que o herbicida representa ameaça significativa à saúde humana, ao meio ambiente e, de forma especial, à saúde dos trabalhadores expostos direta ou indiretamente ao produto.

Petição inicial disponível em: https://static.poder360.com.br/2026/05/acao-anvisa-glifosato-25mai26.pdf

Entre os principais fundamentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho está a existência de estudos científicos que relacionam o glifosato ao desenvolvimento de doenças graves, sobretudo determinados tipos de câncer, como o linfoma não-Hodgkin. A petição também menciona pesquisas que apontam potenciais efeitos tóxicos relacionados a alterações hormonais, danos celulares e prejuízos ao sistema reprodutivo. Nesse contexto, a ação destaca o posicionamento da Agência Internacional para Pesquisa sobre o Câncer (IARC), vinculada à Organização Mundial da Saúde, que classificou o glifosato como substância “provavelmente cancerígena para humanos”.

Outro aspecto enfatizado na demanda diz respeito às condições de exposição dos trabalhadores rurais. Segundo o MPT, milhões de pessoas que atuam na agricultura estariam submetidas diariamente ao contato com o herbicida por meio da pulverização, da manipulação direta do produto e da contaminação ambiental decorrente do seu uso contínuo. O órgão sustenta que, em muitos casos, a utilização do glifosato ocorre sem observância adequada das normas de proteção individual e coletiva, agravando os riscos ocupacionais e aumentando a vulnerabilidade dos trabalhadores.

A ação também aborda os impactos ambientais associados ao uso intensivo do produto. O Ministério Público do Trabalho argumenta que o glifosato possui potencial de contaminação do solo, das águas superficiais e subterrâneas, além de provocar efeitos negativos sobre a biodiversidade e sobre organismos não alvo. Conforme sustentado na petição inicial, os danos ambientais decorrentes da utilização do herbicida atingiriam inclusive comunidades rurais, povos indígenas e populações situadas próximas às áreas de cultivo agrícola.

O MPT alega insuficiência regulatória por parte da ANVISA e dos órgãos federais responsáveis pela fiscalização de agrotóxicos. A ação afirma que o Brasil adota critérios excessivamente permissivos para autorização e manutenção do registro de substâncias potencialmente perigosas, mesmo diante de restrições e proibições adotadas em outros países. Segundo o Ministério Público, essa postura violaria os princípios constitucionais da prevenção e da precaução, os quais impõem ao Estado o dever de agir preventivamente diante de riscos relevantes à saúde pública e ao meio ambiente.

O MPT sustenta que a permanência do glifosato no mercado brasileiro afronta direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, especialmente os direitos à saúde, à dignidade da pessoa humana, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à redução dos riscos inerentes ao trabalho. A ação também menciona normas internacionais relacionadas à proteção da saúde do trabalhador e à tutela ambiental, defendendo que o Estado brasileiro possui obrigação de adotar medidas eficazes para impedir a exposição da população a substâncias consideradas nocivas.

A petição destaca dados referentes ao aumento dos casos de intoxicação por agrotóxicos no Brasil, utilizando essas informações como indicativo da necessidade de adoção de medidas mais rigorosas de controle e fiscalização. Para o MPT, o cenário atual demonstraria falha estatal na proteção da saúde coletiva e justificaria a adoção imediata de providências judiciais.

Diante desses fundamentos, o MPT requer a concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão imediata dos registros de produtos à base de glifosato, bem como impedir novas autorizações de fabricação, importação, comercialização e utilização do herbicida no país, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento das medidas judiciais eventualmente impostas.

 

Considerações sobre a Ação Civil Pública Cível nº 0000883-90.2026.5.10.0014

 

A Ação Civil Pública Cível nº 0000883-90.2026.5.10.0014 passou a receber críticas de representantes do setor agropecuário, especialistas em regulação sanitária, entidades técnicas e setores da comunidade científica. Os questionamentos concentram-se principalmente na alegada fragilidade jurídica e científica dos fundamentos utilizados para sustentar o pedido de banimento do herbicida.

Uma das principais críticas dirige-se à interpretação das evidências científicas relacionadas aos riscos do glifosato. Os opositores da ação sustentam que o Ministério Público teria adotado entendimento seletivo de estudos científicos, priorizando pesquisas que indicam potencial carcinogenicidade, sem considerar de maneira equilibrada avaliações conduzidas por agências reguladoras internacionais que concluíram pela segurança do produto quando utilizado conforme as normas técnicas e os limites autorizados. Nesse contexto, costuma-se mencionar que órgãos regulatórios de países como Estados Unidos, Canadá, Austrália e integrantes da União Europeia mantiveram o registro do glifosato após revisões toxicológicas extensas.

Outra crítica recorrente refere-se ao uso da classificação da Agência Internacional para Pesquisa sobre o Câncer (IARC). Especialistas apontam que a classificação de “provavelmente cancerígeno” avalia o potencial intrínseco de uma substância causar câncer em determinadas circunstâncias, e não o risco efetivo decorrente da exposição real nas condições usuais de uso agrícola. Segundo essa linha de argumentação, a ação teria confundido perigo teórico com risco concreto, desconsiderando parâmetros técnicos relacionados à dose, ao tempo de exposição e às medidas de segurança aplicáveis.

Também há críticas quanto aos possíveis impactos econômicos decorrentes de eventual proibição do glifosato. Representantes do agronegócio afirmam que o herbicida é uma das principais ferramentas de manejo agrícola no país, sendo amplamente utilizado em culturas de grande relevância econômica, como soja, milho, algodão e cana-de-açúcar. De acordo com essas entidades, a retirada abrupta do produto poderia elevar custos de produção, reduzir produtividade, comprometer sistemas de plantio direto e aumentar a utilização de outros herbicidas potencialmente mais tóxicos ou ambientalmente menos eficientes.

Outro ponto contestado envolve a competência técnica e regulatória da ANVISA. Críticos da ação argumentam que o processo de registro e reavaliação de agrotóxicos no Brasil já envolve análise conjunta de órgãos especializados, incluindo ANVISA, Ministério da Agricultura e IBAMA, seguindo critérios científicos e padrões internacionais de avaliação toxicológica e ambiental. Sob essa perspectiva, a intervenção judicial para determinar o banimento do produto seria interpretada como substituição indevida da atividade técnica exercida pelas autoridades regulatórias competentes.

Há ainda quem sustente que a ação atribui ao glifosato responsabilidade excessiva pelos problemas relacionados às intoxicações por agrotóxicos no Brasil. Segundo esse entendimento, muitos casos decorrem de falhas no uso correto dos produtos, ausência de treinamento adequado, deficiência na fiscalização e descumprimento das normas de segurança, e não necessariamente das características específicas do herbicida em si. Assim, os críticos defendem que o foco deveria recair sobre políticas públicas de educação, fiscalização e proteção do trabalhador rural, em vez da proibição total da substância.

Do ponto de vista jurídico, também surgiram questionamentos acerca da aplicação do princípio da precaução. Alguns especialistas afirmam que o princípio não poderia ser utilizado para justificar automaticamente a retirada de um produto regularmente autorizado sem comprovação científica conclusiva de dano efetivo nas condições normais de uso. Para esses críticos, medidas extremas de proibição dependeriam de demonstração técnica mais robusta e de avaliação proporcional dos impactos sociais, econômicos e regulatórios envolvidos.

Representantes do setor produtivo argumentam que a ação desconsidera o papel estratégico do glifosato na agricultura brasileira e na segurança alimentar. O herbicida contribui para o controle eficiente de plantas invasoras, redução da erosão do solo e manutenção de sistemas agrícolas em larga escala. A substituição imediata do produto, afirmam, poderia gerar insegurança produtiva e impactos relevantes sobre o abastecimento e os preços dos alimentos.

 

Correlação x Causalidade

 

A correlação não prova a causalidade, mas a suporta e, com grande frequência, é a única evidência que apoia uma conclusão. Assim, a correlação é usada o tempo todo para apoiar todos os tipos de ações e opiniões. Correlação significa que dois fenômenos variam juntos; causalidade significa que um fenômeno produz o outro. Embora seja verdade que “correlação não prova causalidade”, também é verdade que praticamente toda investigação sobre causas começa observando correlações. Sem elas, seria impossível identificar padrões, levantar hipóteses ou orientar decisões.

A dificuldade está no fato de que uma correlação pode surgir por diversos motivos. Em alguns casos, existe realmente uma relação causal direta. Em outros, os dois fenômenos podem ser influenciados por um terceiro fator oculto. Há ainda situações em que a associação é mera coincidência estatística. É por isso que a ciência busca métodos adicionais — experimentos controlados, repetição de resultados, análise longitudinal e modelos teóricos — para fortalecer a inferência causal. Correlações robustas, repetidas e consistentes acabam se tornando a principal base disponível para decisões razoáveis.

O uso da correlação exige prudência intelectual. O fato de duas variáveis aparecerem associadas não autoriza conclusões precipitadas. É necessário avaliar a plausibilidade do mecanismo causal, a qualidade dos dados, a possibilidade de fatores ocultos e a consistência dos resultados em diferentes contextos. O pensamento crítico consiste justamente em equilibrar duas atitudes: evitar tanto o ceticismo absoluto (“correlação nunca significa nada”) quanto a credulidade ingênua (“toda correlação revela uma causa”).

A correlação, sozinha, não constitui prova definitiva de causalidade; porém, ela frequentemente representa o primeiro, e muitas vezes o principal, indício de que uma relação causal possa existir. Por isso, apesar de suas limitações, ela é utilizada constantemente para sustentar pesquisas, decisões práticas, políticas públicas e opiniões. Em outras palavras, a correlação não encerra o debate sobre causas — mas quase sempre é o ponto de partida indispensável para iniciá-lo.

 

Cuidados no uso do Glifosato

 

O uso do Glifosato exige cuidados rigorosos em todas as etapas, desde o armazenamento até o descarte das embalagens. Falhas nesses procedimentos podem causar riscos à saúde humana, contaminação ambiental, perda de eficiência do produto e prejuízos econômicos ao produtor rural. Por isso, o manejo correto é considerado essencial para garantir segurança e sustentabilidade no uso do herbicida.

Para usar glifosato e a maioria dos agrotóxicos você precisa de receituário agronômico.

A Lei 14.785/2023, que substituiu a antiga Lei dos Agrotóxicos 7.802/1989, exige o receituário para venda e utilização de defensivos agrícolas.

O Receituário funciona de forma similar à receita médica.

Somente profissionais habilitados podem emitir o receituário e são eles, o engenheiro agrônomo ou florestal, ou técnico agrícola com registro no CREA. Eles assinam o documento e se responsabilizam tecnicamente.

O receituário é exigido de forma obrigatória:

1. Na compra: A loja só pode vender glifosato se você apresentar o receituário. Sem receita, sem venda.

2. Na aplicação: O produtor tem que seguir exatamente o que está na receita: dose, cultura, época, intervalo de segurança, EPI. Fiscalização pode pedir o documento no campo.

O que tem no receituário:

1. Diagnóstico: Qual praga/doença/erva-daninha identificada na lavoura

2. Recomendação: Nome do produto, dose/ha, volume de calda

3. Modo de aplicação: Tratorizado, costal, aérea

4. Intervalo de segurança: Quantos dias esperar entre aplicar e colher

5. EPIs obrigatórios: Máscara, luva, macacão

6. Cuidados ambientais: Distância de rios, não aplicar com vento

A ausência do receituário pode implicar em multas pesadas para produtor, para o técnico responsável e para loja onde a compra foi feita.

Responsabilidade: Se der problema de intoxicação ou contaminação, quem aplicou sem receita responde civil e criminalmente.

Rastreabilidade: O MAPA cruza nota fiscal com receita. Se as informações não estiverem corretas a atividade pode ser suspensa.

O glifosato é herbicida classe toxicológica III – “moderadamente tóxico”, mas de uso restrito. A Anvisa reavaliou e manteve o registro em 2019. Seu uso exige o receituário agronômico porque a Lei 14.785/2023 vale para todos os agrotóxicos registrados.

A persistência do glifosato no solo varia muito conforme o ambiente. Em média, ele demora cerca de 60 dias para degradar. Em condições normais de solo quente, úmido e com bastante atividade microbiana, a meia-vida pode ser de menos de uma semana até alguns meses.

(Estudo de Toni et al., 2006 e Wauchope et al., 1992)

Uma das principais falhas ocorre no armazenamento inadequado do glifosato. Muitas vezes o produto é mantido em locais sem ventilação adequada, sujeitos ao calor excessivo, umidade ou exposição direta ao sol. Também é comum o armazenamento próximo a alimentos, sementes, rações ou medicamentos veterinários, aumentando os riscos de contaminação. O correto é que o herbicida permaneça em depósitos exclusivos para defensivos agrícolas, sinalizados, ventilados, cobertos e com acesso restrito a pessoas autorizadas.

Outra falha frequente está relacionada ao manejo do produto durante o preparo da calda e abastecimento dos pulverizadores. Em diversas situações, operadores deixam de utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como luvas, máscaras, óculos e roupas impermeáveis, aumentando a exposição direta ao herbicida. Também ocorrem erros de dosagem, mistura inadequada de produtos e preparo da calda em locais próximos a fontes de água, o que pode gerar contaminação ambiental.

Na aplicação do glifosato, os problemas mais comuns envolvem falhas técnicas e climáticas. Aplicações realizadas em horários de vento forte, temperaturas elevadas ou baixa umidade favorecem a deriva do produto, atingindo culturas vizinhas, áreas de preservação, residências e fontes de água. Outro erro frequente é a regulagem inadequada dos pulverizadores, resultando em desperdício, cobertura irregular e redução da eficiência no controle das plantas daninhas.

O uso repetitivo e excessivo do glifosato também representa uma falha importante no manejo agrícola. A aplicação contínua do mesmo herbicida favorece o surgimento de plantas daninhas resistentes, dificultando o controle e aumentando os custos de produção. Por isso, especialistas recomendam o manejo integrado, alternando métodos químicos, mecânicos e culturais para reduzir a pressão de seleção sobre as plantas invasoras.

Entre os problemas ambientais mais graves está o descarte incorreto das embalagens vazias. Ainda ocorrem casos de abandono de recipientes em áreas rurais, reutilização indevida das embalagens para armazenamento de água ou alimentos, queima a céu aberto ou descarte em rios e terrenos baldios. Essas práticas representam sérios riscos de intoxicação humana, contaminação do solo, da água e da fauna.

A legislação brasileira determina que as embalagens de defensivos agrícolas passem pela tríplice lavagem ou lavagem sob pressão logo após o uso. Após esse procedimento, elas devem ser inutilizadas e devolvidas aos postos de recolhimento autorizados, dentro dos prazos estabelecidos. O sistema de logística reversa de embalagens agrícolas no Brasil é considerado um dos mais avançados do mundo e busca garantir destinação ambientalmente adequada desses materiais.

A capacitação dos trabalhadores rurais também é um fator essencial para evitar falhas no uso do glifosato. A falta de treinamento técnico contribui para erros de aplicação, intoxicações e acidentes ambientais. Dessa forma, programas de educação, assistência técnica e fiscalização desempenham papel importante na promoção do uso seguro e responsável do herbicida.

Portanto, as principais falhas relacionadas ao glifosato envolvem armazenamento inadequado, ausência de equipamentos de proteção, erros na aplicação, uso excessivo e descarte incorreto das embalagens. A adoção de boas práticas agrícolas, aliada ao cumprimento das normas de segurança e proteção ambiental, é fundamental para reduzir riscos à saúde humana, preservar os recursos naturais e garantir maior eficiência no manejo agrícola.

 

Toxicidade comparada do glifosato com produtos comuns

 

A toxicidade aguda é medida pela DL50 oral em ratos, que indica a dose necessária para matar 50% dos animais testados. Quanto maior esse valor, menos tóxico é o produto.

O glifosato tem DL50 acima de 5.000 mg/kg, o que o coloca na Classe III, considerado “moderadamente tóxico”.

Comparando com coisas do dia a dia, ele é 6 vezes mais seguro que açúcar de mesa, que tem DL50 de 29.700 mg/kg, e 1,4 vez menos tóxico que etanol, com DL50 de 7.060 mg/kg.

Por outro lado, o glifosato é menos perigoso que vários produtos comuns. O sal de cozinha é 1,7 vez mais tóxico, com DL50 de 3.000 mg/kg. O paracetamol é 2,6 vezes mais tóxico, com DL50 de 1.944 mg/kg.

A diferença fica ainda maior com medicamentos e estimulantes: aspirina tem DL50 de 200 mg/kg e cafeína 192 mg/kg, sendo ambas cerca de 25 vezes mais tóxicas que o glifosato. A nicotina é a mais perigosa da lista, com DL50 de apenas 50 mg/kg, o que a torna 100 vezes mais tóxica que o glifosato.

Na prática, isso significa que seria preciso ingerir mais de 5 gramas de glifosato por quilo de peso corporal para ter risco de intoxicação aguda, algo impossível numa aplicação agrícola normal.

Importante: A DL50 só mede risco de morte rápida. Ela não considera efeitos de exposição crônica, potencial cancerígeno ou impactos em abelhas e microrganismos do solo.

Regulamento de Execução (UE) 2023/2660

 

O principal documento oficial que confirma o escrutínio técnico e a renovação da aprovação do Glifosato na União Europeia é o Regulamento de Execução (UE) 2023/2660, publicado pela Comissão Europeia em 28 de novembro de 2023. O texto oficial do regulamento pode ser consultado em:https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L_202302660

Esse regulamento renovou oficialmente a aprovação do glifosato por mais 10 anos, até 15 de dezembro de 2033, após um longo processo de avaliação científica conduzido pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) e pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA). (Publications Office of the EU)

O documento registra que:

Houve avaliação científica entre 2019 e 2023;

Participaram França, Hungria, Países Baixos e Suécia no grupo avaliador;

A renovação foi aprovada com condições e restrições adicionais de uso, estabelecendo simultaneamente novas condições, restrições e exigências técnicas para sua utilização nos Estados-Membros da União Europeia. O documento representa uma das mais extensas avaliações regulatórias já realizadas sobre o herbicida e sintetiza anos de análises científicas conduzidas por diferentes organismos europeus especializados.

Uma das principais conclusões do regulamento foi o entendimento de que, com base nas evidências científicas disponíveis até o momento da avaliação, o glifosato não preenche os critérios regulatórios europeus para ser classificado como substância cancerígena, mutagênica ou tóxica para a reprodução. Essa conclusão apoiou-se especialmente nos pareceres emitidos pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) e pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), responsáveis pela análise dos riscos toxicológicos e ambientais da substância.

O regulamento também concluiu que, para determinadas utilizações representativas avaliadas, o glifosato atende aos critérios de aprovação previstos na legislação europeia sobre pesticidas, permitindo sua renovação no mercado europeu. Contudo, a Comissão Europeia ressaltou que essa autorização não elimina a necessidade de controle rigoroso e avaliações contínuas de risco pelos Estados-Membros.

Outro ponto relevante do documento foi o reconhecimento de que ainda existem incertezas científicas e lacunas de informação em determinadas áreas específicas. Entre elas, destacam-se as dúvidas relacionadas aos efeitos de resíduos do glifosato em culturas subsequentes, isto é, plantas cultivadas após aplicações anteriores do herbicida. Em razão disso, os países membros foram orientados a realizar avaliações adicionais sobre exposição do consumidor e segurança alimentar antes da concessão de autorizações nacionais.

A proteção dos recursos hídricos também recebeu atenção especial no regulamento. Embora a avaliação europeia não tenha identificado preocupação generalizada com a contaminação direta das águas subterrâneas pelo glifosato, o documento reconheceu riscos potenciais em situações específicas, especialmente em áreas vulneráveis, superfícies impermeáveis e regiões altamente permeáveis. Por essa razão, os Estados-Membros deverão adotar medidas preventivas voltadas à proteção de aquíferos, águas superficiais e fontes destinadas ao abastecimento humano.

O regulamento ainda enfatizou a necessidade de maior controle sobre os coformulantes presentes nos produtos comerciais à base de glifosato. A Comissão Europeia determinou que as autoridades nacionais devem exigir dados suficientes sobre essas substâncias auxiliares, considerando que alguns componentes das formulações podem apresentar riscos adicionais à saúde humana e ao meio ambiente.

Outra conclusão importante refere-se à responsabilidade dos Estados-Membros na implementação das autorizações nacionais. O texto deixa claro que a renovação europeia da substância ativa não implica autorização automática e irrestrita dos produtos comerciais em cada país. Cada Estado deverá realizar avaliações próprias levando em consideração características locais, condições agrícolas, exposição ambiental e medidas específicas de mitigação de riscos.

Além disso, o regulamento reconhece que a análise do glifosato permanece objeto de intenso debate científico e social. Embora as autoridades europeias não tenham identificado “áreas críticas de preocupação” que justificassem a proibição total da substância, o documento adota postura cautelosa ao impor exigências complementares de monitoramento, apresentação de informações confirmatórias e revisões permanentes baseadas na evolução do conhecimento científico.

Em síntese, o Regulamento de Execução (UE) 2023/2660 concluiu pela renovação da aprovação do glifosato na União Europeia, mas condicionou essa manutenção ao fortalecimento das medidas de controle, à continuidade das avaliações científicas e à adoção de mecanismos de proteção voltados à saúde humana, ao meio ambiente e à segurança alimentar.

Além do regulamento final, o processo de escrutínio técnico pode ser acompanhado na página oficial da Comissão Europeia (European Commission – Glyphosate Second Renewal) em:

https://food.ec.europa.eu/plants/pesticides/approval-active-substances-safeners-and-synergists/renewal-approval/glyphosate/glyphosate-second-renewal_hu?utm_source=chatgpt.com

Alternativas ao Glifosato

 

Existem várias alternativas ao Glifosato, mas a melhor opção depende do objetivo (controle total da vegetação, manejo em agricultura, jardinagem, produção orgânica, pastagem etc.). Em geral, as alternativas se dividem em quatro grupos:

Herbicidas químicos não baseados em glifosato: esses produtos usam outros princípios ativos:

Glufosinato de amônio — ação de contato, mais rápido, mas normalmente menos sistêmico que o glifosato. Diferentemente do glifosato, sua ação é predominantemente de contato, atingindo principalmente as partes externas da planta. Isso significa que, em alguns casos, podem ocorrer rebrotas, exigindo reaplicações. O custo do glufosinato normalmente é mais elevado, tanto pelo valor do produto quanto pela necessidade de aplicações adicionais.

Dicamba — usado principalmente contra folhas largas.

2,4-D — comum em pastagens e cereais. Os herbicidas hormonais, como o 2,4-D e o Dicamba, apresentam boa eficiência no controle de plantas daninhas de folhas largas e possuem custo relativamente competitivo. Contudo, eles não controlam todos os tipos de invasoras e podem causar problemas de deriva, afetando culturas vizinhas sensíveis. Por isso, muitas vezes são utilizados em combinação com outros herbicidas, aumentando o custo operacional.

Paraquat — muito eficaz, porém proibido em vários países, inclusive no Brasil, devido à toxicidade.

Metsulfuron-metílico — usado em áreas específicas.

Pelargônico (ácido nonanoico) — alternativa mais comum em jardinagem e manejo urbano.

Cada um tem perfil diferente de seletividade, persistência ambiental e toxicidade.

Alternativas biológicas e orgânicas, mais comuns em agricultura orgânica e horticultura. Essas opções normalmente funcionam melhor em plantas jovens e exigem reaplicações:

Vinagre agrícola concentrado (ácido acético)

Misturas com sal e sabão

Óleos essenciais e extratos vegetais

Bioherbicidas à base de fungos ou bactérias. Herbicidas naturais e bioherbicidas tendem a apresentar menor impacto ambiental e menor toxicidade para seres humanos e animais. Produtos à base de ácido acético, óleos vegetais ou microrganismos naturais podem ser eficazes principalmente em plantas jovens e em áreas menores, como hortas e jardins. Entretanto, sua eficácia geralmente é inferior à dos herbicidas sintéticos em grandes áreas agrícolas, exigindo aplicações mais frequentes e elevando os custos de mão de obra e manutenção.

Cobertura vegetal (“mulching”) para sufocar ervas daninhas

Métodos mecânicos:

Capina manual

Roçadeira

Controle térmico (vapor, chama ou água quente)

Plantio direto com cobertura

Manejo integrado de plantas daninhas

Na agricultura moderna, muitos produtores combinam métodos químicos e mecânicos para reduzir resistência das ervas daninhas. Os métodos mecânicos, como capina manual, roçadeiras e controle térmico, eliminam o uso de químicos e oferecem grande segurança ambiental. Contudo, em grandes propriedades agrícolas, esses sistemas costumam apresentar custo operacional elevado devido ao aumento da necessidade de trabalhadores, combustível, equipamentos e tempo de execução.

Tecnologias regenerativas e agroecológicas:

Rotação de culturas

Plantas de cobertura (braquiária, crotalária, nabo forrageiro)

Integração lavoura-pecuária

Supressão por sombreamento

Drones e laser: uma tecnologia agrícola emergente que combina inteligência artificial, visão computacional, robótica e agricultura de precisão para eliminar plantas invasoras de forma mais seletiva e com menor uso de herbicidas químicos. O processo funciona, em geral, em três etapas principais: identificação, mapeamento e eliminação das ervas daninhas.

Essas estratégias reduzem bastante a necessidade de herbicidas ao longo do tempo.

O glifosato ficou dominante porque é barato, sistêmico, eficiente em muitas espécies, compatível com plantio direto. Por isso, substituí-lo completamente costuma aumentar custo, mão de obra ou número de aplicações.

Agricultura Moderna sem o uso do Glifosato

 

A agricultura moderna sem o glifosato representaria uma profunda transformação técnica, econômica e operacional nos sistemas agrícolas contemporâneos. Considerado um dos herbicidas mais utilizados no mundo desde a década de 1970, o glifosato tornou-se elemento central do modelo agrícola baseado em alta produtividade, mecanização intensiva e cultivo em larga escala. Sua eventual retirada obrigaria produtores, pesquisadores, empresas e governos a reestruturar práticas consolidadas ao longo de décadas.

Um dos primeiros impactos seria observado no controle de plantas daninhas. Atualmente, o glifosato é amplamente empregado devido à sua eficácia, baixo custo relativo e capacidade de eliminar grande variedade de ervas invasoras. Sem esse herbicida, os produtores dependeriam mais intensamente de métodos alternativos, como controle mecânico, rotação de culturas, manejo integrado de plantas daninhas e utilização de outros herbicidas seletivos. Essa mudança provavelmente elevaria os custos operacionais da produção agrícola, especialmente em culturas extensivas como soja, milho, algodão e cana-de-açúcar.

Outro efeito importante envolveria o sistema de plantio direto, amplamente difundido em diversos países. O glifosato desempenha papel fundamental nesse modelo agrícola ao permitir o controle da vegetação sem necessidade de revolvimento intenso do solo. Sem ele, parte dos agricultores poderia retornar ao preparo mecânico tradicional da terra, aumentando riscos de erosão, perda de umidade e degradação do solo. Por outro lado, especialistas argumentam que a ausência do herbicida poderia acelerar o desenvolvimento de técnicas agroecológicas e sistemas regenerativos mais diversificados.

Do ponto de vista econômico, a retirada do glifosato poderia gerar aumento dos custos de produção e eventual redução da produtividade em determinadas culturas, sobretudo durante o período de adaptação tecnológica. Países fortemente dependentes do agronegócio exportador poderiam enfrentar impactos sobre competitividade internacional, preços agrícolas e organização das cadeias produtivas. Além disso, produtores menores, com menor acesso a tecnologias alternativas, poderiam enfrentar maiores dificuldades de adaptação.

Atualmente, o uso contínuo e intensivo do herbicida contribuiu para o surgimento de plantas daninhas resistentes em diversas regiões do mundo. Sem o glifosato, haveria incentivo ao fortalecimento de estratégias integradas de manejo, combinando métodos biológicos, mecânicos, culturais e digitais.

Tecnologias emergentes ganham maior relevância. Sistemas de agricultura de precisão, drones, inteligência artificial, robótica agrícola e controle térmico ou a laser de ervas daninhas podem expandir-se rapidamente. Equipamentos capazes de identificar e eliminar plantas invasoras individualmente tenderiam a reduzir a necessidade de pulverização em larga escala. Embora essas soluções ainda apresentem custos elevados, seu desenvolvimento poderia acelerar significativamente diante da redução da dependência química tradicional.

A transição também provocaria mudanças no setor de biotecnologia agrícola. Grande parte das culturas transgênicas atualmente cultivadas foi desenvolvida justamente para resistir ao glifosato. Sem o herbicida, haveria necessidade da criação de variedades mais competitivas, resistentes a pragas, adaptadas ao manejo ecológico e compatíveis com sistemas agrícolas menos dependentes de insumos químicos.

Uma proibição abrupta poderia aumentar temporariamente o uso de outros herbicidas potencialmente mais tóxicos ou menos estudados. Assim, o simples banimento do produto não garantiria automaticamente uma agricultura mais sustentável, sendo necessária uma transição planejada, baseada em pesquisa científica, inovação tecnológica e políticas públicas de apoio ao produtor rural.

A agricultura moderna sem glifosato seria provavelmente mais diversificada, tecnologicamente sofisticada e baseada em manejo integrado, mas também enfrentaria desafios econômicos, produtivos e operacionais relevantes durante o período de adaptação. O futuro desse cenário dependeria da capacidade de inovação do setor agrícola, do investimento em tecnologias alternativas e da construção de modelos produtivos capazes de equilibrar eficiência econômica, segurança alimentar e sustentabilidade ambiental.

A aplicação do princípio da precaução

 

A forte aplicação do princípio da precaução e o excesso de aversão ao risco vem dificultando a adoção de novas tecnologias agrícolas, ambientais e científicas. Nesse contexto, o glifosato é apresentado como um dos exemplos mais emblemáticos da tensão entre inovação tecnológica, percepção pública de risco e políticas regulatórias.

A adoção da lógica regulatória fundamentada predominantemente na análise de “perigo” (“hazard”), e não de “risco” efetivo (“risk”), significa que determinadas substâncias podem ser restringidas não porque representem dano comprovado nas condições reais de exposição, mas porque possuem potencial teórico de causar efeitos adversos em determinadas circunstâncias extremas como no caso do glifosato. Ainda assim, setores políticos, regulatórios e do judiciário defendem restrições severas ao produto com base em interpretações amplificadas do princípio da precaução.

O glifosato desempenhou papel relevante na expansão do sistema de “plantio mínimo” ou “plantio direto”, técnica que reduz o revolvimento do solo e diminui erosão, emissão de carbono e degradação ambiental. Sob essa perspectiva, a limitação do glifosato poderia gerar efeitos ambientais paradoxais, pois agricultores poderiam retornar ao uso mais intenso de arados ou substituir o produto por herbicidas potencialmente mais tóxicos.

Convivemos com uma “hostilidade institucional” em relação a novas tecnologias agrícolas, como organismos geneticamente modificados e ferramentas químicas modernas de manejo. O glifosato aparece inserido nesse cenário como símbolo de um conflito mais amplo entre inovação tecnológica e cultura regulatória altamente cautelosa. A excessiva burocratização cria barreiras à inovação e desestimula o desenvolvimento científico no setor agrícola. Determinadas regras sanitárias funcionam, na prática, como barreiras comerciais disfarçadas. Nesse contexto, o debate sobre o glifosato ultrapassa a dimensão ambiental e passa a envolver disputas econômicas internacionais, segurança alimentar e competitividade agrícola global.

A inovação inevitavelmente envolve algum grau de incerteza e risco potencial. Sociedades excessivamente avessas ao risco tendem a bloquear tecnologias capazes de gerar benefícios ambientais, produtivos e sociais relevantes. O glifosato é utilizado como exemplo de tecnologia cuja avaliação pública teria sido influenciada mais por percepções emocionais e disputas políticas do que por consenso científico consolidado.

O princípio da precaução desempenha papel legítimo na proteção da população diante de incertezas científicas envolvendo substâncias químicas amplamente disseminadas no ambiente. O debate sobre o glifosato não se resume à oposição entre progresso e atraso regulatório, mas refletiria a necessidade de equilibrar inovação tecnológica, proteção ambiental e segurança sanitária.

Inovação tecnológica, percepção social de risco e políticas regulatórias

 

Os avanços tecnológicos e científicos transformaram a agricultura moderna e possibilitaram o abastecimento alimentar de bilhões de pessoas ao redor do mundo. A evolução agrícola das últimas décadas permitiu aumento extraordinário da produtividade, redução proporcional do custo dos alimentos e expansão da segurança alimentar global. Nesse contexto, o glifosato aparece como símbolo das tensões entre eficiência produtiva, inovação tecnológica, sustentabilidade e riscos ambientais.

O sistema alimentar contemporâneo é resultado de sucessivas inovações técnicas, incluindo fertilizantes sintéticos, mecanização, melhoramento genético, biotecnologia e defensivos agrícolas. Sob essa perspectiva, o glifosato pode ser compreendido como uma das ferramentas centrais que contribuíram para elevar a produtividade agrícola em larga escala. Seu uso permitiu maior controle de plantas daninhas, redução de perdas produtivas e expansão do modelo agrícola intensivo que caracteriza boa parte da produção global de alimentos.

A agricultura moderna tornou possível alimentar uma população mundial crescente utilizando proporcionalmente menos terra e menos mão de obra agrícola. O glifosato relaciona-se diretamente com esta conquista, pois sua utilização simplificou práticas de manejo, reduziu custos operacionais e favoreceu sistemas agrícolas altamente mecanizados. Em culturas como soja, milho e algodão, o herbicida tornou-se elemento estratégico para manutenção de grandes áreas produtivas com elevada eficiência econômica.

Tecnologias agrícolas frequentemente são alvo de críticas públicas motivadas por percepções de risco nem sempre compatíveis com os consensos científicos predominantes. Essa reflexão dialoga diretamente com a controvérsia internacional envolvendo o glifosato. Enquanto determinados grupos ambientais e setores da saúde pública defendem restrições severas ao herbicida, diversos órgãos regulatórios sustentam que, nas condições aprovadas de uso, o produto não apresenta risco inaceitável à saúde humana. Assim, o glifosato tornou-se exemplo emblemático de como a sociedade contemporânea enfrenta dificuldades para equilibrar inovação tecnológica, percepção social de risco e políticas regulatórias.

Convivemos com um cenário de idealização de modelos agrícolas pré-industriais. Sistemas agrícolas de baixa produtividade exigem maior expansão territorial para produzir a mesma quantidade de alimentos, aumentando pressão sobre florestas, recursos naturais e biodiversidade. O glifosato contribuiu para elevar a produtividade agrícola sem necessidade proporcional de expansão das áreas cultivadas, especialmente em países de forte vocação agroexportadora.

O glifosato passou a representar também os limites e contradições do modelo produtivo moderno. O uso contínuo da substância favoreceu o surgimento de plantas daninhas resistentes, ampliou preocupações sobre contaminação ambiental e intensificou debates relacionados à dependência excessiva de insumos químicos na agricultura contemporânea.

O futuro da produção de alimentos dependerá menos da rejeição tecnológica e mais do aprimoramento constante das ferramentas disponíveis. Aplicando essa lógica ao debate sobre o glifosato, pode-se concluir que a tendência futura provavelmente envolverá sistemas agrícolas mais sofisticados, combinando agricultura de precisão, inteligência artificial, drones, robótica e manejo integrado de plantas daninhas. Nesse cenário, o glifosato talvez deixe de ocupar posição tão central quanto no passado, mas continuará simbolizando a importância da inovação científica para a segurança alimentar global.

 

Conclusões

 

O progresso agrícola sempre esteve associado à capacidade humana de superar limitações naturais por meio da tecnologia. O glifosato, independentemente das controvérsias que o cercam, tornou-se um dos maiores exemplos históricos dessa transformação tecnológica aplicada à produção de alimentos. Seu impacto não se limita ao aspecto químico, mas envolve mudanças estruturais na organização econômica, logística e produtiva da agricultura mundial.

O glifosato não é apenas um herbicida, mas um símbolo do modelo agrícola moderno baseado em produtividade, inovação tecnológica e expansão da capacidade global de produção de alimentos. Ao mesmo tempo, o debate sobre seus riscos evidencia os desafios contemporâneos de conciliar eficiência produtiva, proteção ambiental, saúde pública e sustentabilidade de longo prazo.

O debate sobre o glifosato exige abordagem técnica, multidisciplinar e baseada em consenso científico amplo, evitando decisões precipitadas ou motivadas exclusivamente por pressões políticas, econômicas ou ideológicas. Eventuais mudanças regulatórias relacionadas ao herbicida devem ocorrer por meio de processos científicos transparentes, conduzidos pelos órgãos especializados e acompanhados de avaliações contínuas de risco à saúde humana e ao meio ambiente.

Dessa forma, não existe um herbicida ideal para todas as situações. A escolha depende do tipo de cultura, da infestação de plantas daninhas, do tamanho da área, das condições ambientais e do objetivo do produtor. Em termos econômicos, o glifosato ainda permanece competitivo em muitos sistemas agrícolas, mas as alternativas vêm ganhando espaço à medida que cresce a demanda por práticas mais sustentáveis e seguras para a saúde humana e o meio ambiente.

O glifosato tornou-se, portanto, um dos principais símbolos desse conflito entre produtividade agrícola, avanço científico, sustentabilidade ambiental e governança regulatória.

O ser humano acredita no que quer acreditar. E desconsidera o resto. Você pode ignorar a realidade, mas não as consequências dela…

 

Enio Fonseca – Engenheiro Florestal, Senior Advisor em questões socioambientais, Especialização em Proteção Florestal pelo NARTC e CONAF-Chile, em Engenharia Ambiental pelo IETEC-MG, em Liderança em Gestão pela FDC, em Educação Ambiental pela UNB, MBA em Gestão de Florestas pelo IBAPE, em Gestão Empresarial pela FGV, Conselheiro do Fórum de Meio
Ambiente do Setor Elétrico, FMASE, foi Superintendente do IBAMA em MG, Superintendente de Gestão Ambiental do Grupo Cemig, Chefe do Departamento de Fiscalização e Controle Florestal do IEF, Conselheiro no Conselho de Política Ambiental do Estado de MG, Ex Presidente FMASE, founder da PACK OF WOLVES Assessoria Ambiental, foi Gestor de
Sustentabilidade Associação Mineradores de Ferro do Brasil e Diretor Meio Ambiente e Relações Institucionais da SAM Metais. Diretor de Responsabilidade Social e Ambiental da ALAGRO. Membro do Ibrades, Abdem, Adimin, Sucesu, CEMA e CEP&G/ FIEMG. Conselheiro do Instituto AME e articulista do Canal direitoambiental.com.
Linkedin Enio Fonseca

Decio Michellis Jr. – Licenciado em Eletrotécnica, com MBA em GestãoEstratégica Socioambiental em Infraestrutura, extensão em Gestão de Recursos de Defesa e extensão em Direito da Energia Elétrica, é assessor técnico do Fórum do Meio Ambiente do Setor Elétrico – FMASE e especialista na gestão de riscos em projetos de financiamento na modalidade Project Finance. Autor de 27 e-books e coautor de 28 e-books. Articulista do Canal direitoambiental.com.

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