quinta-feira , 21 novembro 2024
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Turistas terão que pagar taxa de preservação ambiental em Bombinhas/SC

Bombinhas_lagoinhaA aprovação da cobrança para a entrada de visitantes no município de Bombinhas pela Câmara de Vereadores levanta questionamentos e expõe algumas incertezas no município do Litoral Norte nos últimos dias. A reação dos empresários à regulamentação da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) de R$ 20 por carro, confirmada segunda-feira, foi um pedido de adiamento à prefeitura. Além de dúvidas sobre como os recursos arrecadados serão investidos, a Associação Empresarial (AEMB) quer saber mais sobre o modelo de prestação de contas à população e o funcionamento do sistema.

De acordo com o projeto de lei do Executivo, a cobrança da TPA deverá ser feita no período entre 15 de novembro e 15 de abril, já a partir de 2014. Para evitar filas, a entrada de Bombinhas não terá cancelas, mas um equipamento similar a um radar lerá as placas e fará a verificação. Quem não fizer o pagamento durante a estadia em estabelecimentos conveniados como, bancos, comércio e internet, receberá a conta em casa. Se houver inadimplência, o proprietário do veículo será protestado. Até mesmo moradores do município vizinho de Porto Belo terão de pagar a taxa.

Em ofício enviado à prefeitura de Bombinhas, a AEMB pediu o adiamento da cobrança até 2015. O documento alerta que há muitas questões em aberto e que a pressa de colocar a medida em prática pode trazer insegurança jurídica.

O texto da lei não detalha como será a aplicação dos recursos arrecadados com a taxa, mas cita que os valores serão revertidos para infraestrutura ambiental, preservação do meio ambiente com seus ecossistemas naturais, limpeza pública, e ações de saneamento. A prefeita Ana Paula da Silva explica que a TPA vai funcionar semelhante ao sistema usado pelo Departamento de Trânsito (Detran) e justifica a necessidade de agilização da medida.

— Nossas prioridades são investir em limpeza pública e saneamento básico, porque Bombinhas é menos de 10% saneada. Sabemos que estamos criando uma polêmica, mas não há como moradores pagarem a taxa de lixo para mais de um milhão de pessoas na temporada — ressalta.

Ana Paula ressaltou que a aplicação dos recursos será tratada com transparência, mas que o processo ainda está em discussão no grupo de trabalho montado pela prefeitura para estudar o assunto.

Empresários sugerem implantação gradativa

O ofício da Associação Empresarial de Bombinhas (AEMB) faz sete questionamentos mas também aponta sugestões: uma delas é permitir a compensação da taxa por estabelecimentos comerciais e de serviços em geral.

O temor do setor turístico é que a incerteza sobre pontos como o prazo para os turistas pagarem a tarifa e a cobrança da taxa para estrangeiros — que não tem Renavam e placas cadastradas no sistema brasileiro — possam provocar ações que venham a suspender a cobrança, "gerando desconforto e desconfiança", manifesta a nota da entidade.

A associação propõe a instituição inicial da Zona Azul nas principais vias da cidade e que a TPA seja implantada de forma gradativa, para evitar sobressaltos e problemas para a cidade, permitindo ainda as adequações necessárias.

Outro ponto questionado é se um estudo encomendado pela prefeitura para a Universidade do Vale do Itajaí (Univali) para constatar a capacidade de carga turística do município foi utilizado como base para a aprovação da taxa. A prefeita Ana Paula Silva explica que, como o estudo ainda não estava concluído, o poder público optou por fazer um levantamento próprio do fluxo de veículos e tempo de permanência de visitantes, com a instalação de câmeras na entrada e saída da cidade.

Lei é válida e pressupõe transparência, diz OAB

O projeto de lei é Constitucional, porém, pode ser discutível se o município não for transparente em relação à aplicação dos recursos em melhorias ambientais, avalia o presidente da Comissão de Transportes e Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina, Antônio de Arruda Lima. Ele explica que a taxa foi criada com a finalidade específica na aplicação de benefícios ambientais e deve ser vinculada a este fim.

— Cabe ao poder público garantir a melhor transparência disponibilizando as ferramentas necessárias para que o contribuinte como e onde está sendo revertido os recursos. O próprio projeto pode estabelecer estas regras, que caso não aconteça, pode inclusive ser uma forma de derrubar a lei — alerta.

Lima observa que desconhece algum caso semelhante que tenha sido discutido no Supremo Tribunal Federal (STF). Taxas semelhantes, ocorrem no arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco e na cidade de Ilhabela, em São Paulo.

— Existe uma discussão em relação ao conceito popular de ir e vir, mas não encontrei decisões que tenham sido discutidas nas estâncias superiores. A lei é Constitucional — reforça Lima.

O presidente da Comissão explica que, diferente de um pedágio, que é administrado por uma concessionária, a taxa deve ser cobrada pelo poder público. Como se trata de uma lei, qualquer município poderia instituí-la, conforme a sua receptividade na cidade.

— Se houver bom senso, normas criteriosas para atender os objetivos de forma equilibrada, levando em conta a questão do bem maior que é o meio ambiente, é um projeto de lei bem interessante — avalia Lima. (Colaborou Mônica Foltran)

Quem vai pagar
– Para motocicleta, motoneta e bicicleta a motor: R$ 2,56 (1 UFRMs)
– Para veículos de pequeno porte (passeio, automóvel): R$ 20,53 (8 UFRMs)
– Para veículos utilitários (caminhonete e furgão): R$ 30,79 (12 UFRMs)
– Para veículos de excursão (van) e micro-ônibus: R$ 41,06 (16 UFRMs)
– Para caminhões: R$ 61,59 (24 URFMs)
– Para ônibus: R$ 102,65 (40 UFRMs)

*Valores baseados no custo da UFRMs, que ontem estava em R$ 2,5663.

Quem está liberado
– Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres previamente cadastrados
– Veículos prestadores de serviços ou que façam o abastecimento do comércio local — previamente cadastrados e somente em dias úteis
– Veículos transportando artistas e aparelhagem para espetáculos, entre outros
– Veículos de empresas de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento e concessionária de transporte público coletivo, previamente cadastrados
– Veículos licenciados em Bombinhas
– Veículos que transportem trabalhadores de municípios vizinhos, previamente cadastrados
– Veículos de pessoas com cadastro imobiliário predial no município
 

Fonte: O Sol Diário
Foto: Vista aérea do Bombinhas (jp-viagensecaminhos)

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