Por Paulo Sérgio Sampaio Figueira 1. INTRODUÇÃO – ATIVIDADES ILÍCITAS O Direito a um Meio Ambiente equilibrado figura como um Direito Fundamental que assume uma crescente importância em âmbito internacional e nacional, incorporado expressamente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88). A CRFB/88 traz em seu artigo 225, …
Leia mais »OS 15 ANOS DA LEI Nº. 11.952, de 2009
Por Paulo Sérgio Sampaio Figueira A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA “AMAZÔNIA LEGAL” A Lei nº. 11.952 de 2019, completou 15 (quinze) anos no dia 25 de junho de 2024; é ela o resultado da conversão da Medida Provisória n.º 458, de 2009. Neste sentido, salienta-se que a Lei em apreço dispõe …
Leia mais »A IMPORTÂNCIA DE DISCUTIR A AMAZÔNIA LEGAL SOB O OLHAR DE SEUS HABITANTES QUANTO AO USO E ACESSO AOS RECURSOS NATURAIS
Por Paulo Sérgio Sampaio Figueira A Amazônia Legal é uma área que corresponde a 59% do território brasileiro e engloba a totalidade de 8 (oito) Estados (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) e parte do Estado do Maranhão (a oeste do meridiano de 44ºW), perfazendo 5,1 …
Leia mais »Gestão e concessão de florestas públicas em terras da União
por Paulo Sérgio Sampaio Figueira. INTRODUÇÃO É importante enfocar que o processo de descentralização da Gestão Florestal no Brasil está atrelado a vários aspectos, como capacidade institucional e administrativa local, a participação e o controle social e também à necessidade de gestão compartilhada com outras esferas do governo. …
Leia mais »Ministério do Meio Ambiente mostra que o plantio de soja na Amazônia Legal não é responsável pelo desmatamento
“Relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho da Soja (GTS), formado por produtores, compradores, sociedade civil e governo, demonstra que, em 11 anos, apenas 1,2% do desmatamento na Amazônia foi decorrente do plantio do grão. De acordo com dados do monitoramento por imagens de satélite dos plantios de soja na Amazônia …
Leia mais »DECRETO Nº 2.959, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999
Dispõe sobre medidas a serem implementadas na Amazônia Legal, para monitoramento, prevenção, educação ambiental e combate a incêndios florestais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 84, e tendo em vista o disposto no inciso XVIII do art. 21, ambos …
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