quarta-feira , 19 fevereiro 2025
Home / Notícias / Produtor rural processa estado por omissão na fiscalização de mineradora

Produtor rural processa estado por omissão na fiscalização de mineradora

O Estado deve indenizar pelos danos causados em decorrência de atos que só se tornaram possíveis graças à sua omissão no dever de fiscalizar a proteção do meio ambiente.

Com essa tese, produtores rurais de Teixeiras (MG) esperam ser indenizados pelo governo de Minas Gerais e pela prefeitura do município pelos prejuízos decorrentes da extração de ferro por uma mineradora.

A concessão da licença ambiental já é alvo de uma ação civil pública, em que se aponta irregularidades no processo administrativo. A licença atualmente está suspensa por decisão judicial.

O problema, segundo os produtores rurais, é que os atos praticados pela mineradora levaram ao desvio do curso de um córrego de água, que era usado para consumo humano e animal, irrigação e para o funcionamento de um moinho.

Entre as atividades impactadas está a produção diária de 200 litros de leite na fazenda. Segundo os autores, o curso d’água não foi considerado nos estudos ambientais e passava exatamente dentro da área de cava a ser explorada pela mineração.

Omissão de fiscalizar

A petição, assinada pelo advogado Leonardo Rezende, defende a responsabilização do governo mineiro e da prefeitura de Teixeiras (MG) com base na omissão do dever de fiscalizar o meio ambiente.

Isso porque, conforme os danos foram surgindo, diversas denúncias foram enviadas ao poder público. “Se os réus tivessem agido, de forma eficiente, desde o envio das denúncias enviadas, os danos aos autores teriam sido evitados”, diz a inicial.

O alvo do processo são os entes públicos também, porque a mineradora responsável pelos danos se encontra em recuperação judicial e, com isso, não teria qualquer possibilidade de arcar com os prejuízos.

“Caberia ao município, ciente dos graves danos ambientais e sociais, atuar junto com o estado de Minas Gerais para evitar a atual situação lamentavelmente vivenciada pelos autores e demais pessoas da comunidade. Organizar uma reunião, como fez, não é fiscalizar e agir de forma eficiente”, diz.

Para os autores, se o governo mineiro é responsável pelo licenciamento ambiental da atividade de mineração, tem que agir para evitar que danos ambientais e sociais ocorram sem a devida indenização e compensação.

Já o município, ao não tomar providências imediatas e eficientes, omitiu-se também no dever de fiscalização.

A ação pede que condene os entes públicos a restabelecer o curso d’água que passa na propriedade rural dos autores e ao pagamento de R$ 50 mil a cada um, como compensação por danos morais, além de indenização por danos materiais.

Clique aqui para ler a petição inicial
Processo 5000145-42.2025.8.13.0685

Fonte: Conjur

Leia mais:

ATIVIDADES ILICITAS EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NA AMAZÔNIA LEGAL: OMISSÃO DO ESTADO-UNIÃO

Decisão do STF: Estados e Municípios Podem Definir Atividades que Precisam de Licença Ambiental

IMPACTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACERCA DA DECLARAÇÃO DE LIMPEZA DE ÁREA NO ESTADO DE MATO GROSSO

 

Além disso, verifique

lula critica ibama

Lula critica “lenga-lenga” e diz que Ibama não pode ser antigoverno

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que é necessário autorizar a Petrobras a …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *