O Estado deve indenizar pelos danos causados em decorrência de atos que só se tornaram possíveis graças à sua omissão no dever de fiscalizar a proteção do meio ambiente.
Com essa tese, produtores rurais de Teixeiras (MG) esperam ser indenizados pelo governo de Minas Gerais e pela prefeitura do município pelos prejuízos decorrentes da extração de ferro por uma mineradora.
A concessão da licença ambiental já é alvo de uma ação civil pública, em que se aponta irregularidades no processo administrativo. A licença atualmente está suspensa por decisão judicial.
O problema, segundo os produtores rurais, é que os atos praticados pela mineradora levaram ao desvio do curso de um córrego de água, que era usado para consumo humano e animal, irrigação e para o funcionamento de um moinho.
Entre as atividades impactadas está a produção diária de 200 litros de leite na fazenda. Segundo os autores, o curso d’água não foi considerado nos estudos ambientais e passava exatamente dentro da área de cava a ser explorada pela mineração.
Omissão de fiscalizar
A petição, assinada pelo advogado Leonardo Rezende, defende a responsabilização do governo mineiro e da prefeitura de Teixeiras (MG) com base na omissão do dever de fiscalizar o meio ambiente.
Isso porque, conforme os danos foram surgindo, diversas denúncias foram enviadas ao poder público. “Se os réus tivessem agido, de forma eficiente, desde o envio das denúncias enviadas, os danos aos autores teriam sido evitados”, diz a inicial.
O alvo do processo são os entes públicos também, porque a mineradora responsável pelos danos se encontra em recuperação judicial e, com isso, não teria qualquer possibilidade de arcar com os prejuízos.
“Caberia ao município, ciente dos graves danos ambientais e sociais, atuar junto com o estado de Minas Gerais para evitar a atual situação lamentavelmente vivenciada pelos autores e demais pessoas da comunidade. Organizar uma reunião, como fez, não é fiscalizar e agir de forma eficiente”, diz.
Para os autores, se o governo mineiro é responsável pelo licenciamento ambiental da atividade de mineração, tem que agir para evitar que danos ambientais e sociais ocorram sem a devida indenização e compensação.
Já o município, ao não tomar providências imediatas e eficientes, omitiu-se também no dever de fiscalização.
A ação pede que condene os entes públicos a restabelecer o curso d’água que passa na propriedade rural dos autores e ao pagamento de R$ 50 mil a cada um, como compensação por danos morais, além de indenização por danos materiais.
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Processo 5000145-42.2025.8.13.0685
Fonte: Conjur
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