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Justiça Federal libera criação de gado e plantio dentro do Parque Nacional da Serra da Canastra, onde fica a nascente do São Francisco

* NOTA DE ATUALIZAÇÃO: A respectiva liminar foi cassada pelo TRF1 no dia 02/02/2017 (acesse: Fiscalização sobre as áreas particulares ainda não desapropriadas: TRF1 suspende liminar que autorizava proprietários rurais a exercerem atividade econômica na Serra da CanastraPortal DireitoAmbiental.com, 05/02/2017).

Direito Ambiental

Publicação anterior:

“Liminar autoriza donos de áreas não desapropriadas dentro do Parque Nacional da Serra da Canastra a plantar e a criar gado sem o risco de sofrer restrições de órgãos ambientais.

Liminar da Justiça Federal de Passos, no Sul de Minas, reacendeu polêmica entre 1,5 mil famílias donas de terrenos dentro do Parque Nacional da Serra da Canastra e órgãos ambientais que se arrasta por mais de quatro décadas. A decisão autorizou os moradores a criar gado, cultivar e explorar as terras comercialmente, sem a necessidade de fiscalização por parte do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão da área. A liminar, assinada pelo juiz Bruno Augusto Oliveira, foi concedida a favor de ação civil pública proposta por produtores rurais que ocupam área de 128.475 mil hectares não desapropriada pelo governo federal dentro da reserva.

Para o ICMBio, a decisão põe em risco a conservação da área onde fica a nascente do Rio São Francisco. O Parque Nacional da Canastra abrange cerca de 200 mil hectares e faz limite com seis municípios do Sul do estado, sendo a maior parte em São Roque de Minas. O órgão ambiental informou que a decisão “coloca em risco e sob alta vulnerabilidade ambiental” da região e que o caso já foi encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), que “adotará as medidas judiciais cabíveis para garantir a proteção deste importante território, que conserva inúmeras espécies ameaçadas de extinção e as nascentes de um dos rios mais importantes do país: o Rio São Francisco.”

O Parque da Serra da Canastra foi criado por decreto assinado pelo presidente Emilio Garrastazu Médici, em 3 de abril de 1972. Em 21 de agosto de 1974, foi assinado um outro decreto, declarando uma área de interesse social para fins de desapropriação de 106.185,50 hectares. O juiz federal de Passos explica que este segundo decreto, porém, já é considerado sem validade e que, até hoje, foram desapropriados mesmo apenas 71.525 hectares, ficando 128.475 hectares de “áreas não-consolidadas”, nas quais os agricultores ficaram impedidos de desenvolver atividades produtivas por causa das restrições impostas pelos órgãos ambientais.

Segundo o magistrado, desde que parque foi criado houve uma série de ações judiciais e também projetos discutidos na Câmara dos Deputados e no Senado sobre a regularização fundiária da região, sem que se chegasse um acordo. Enquanto isso, para o juiz Bruno Oliveira, eles continuaram prejudicando produtores de áreas da extensão do parque nos municípios de São Roque de Minas, Vargem Bonita, Sacramento, Delfinópolis, São Batista do Glória e Capitólio. Ele ressalta ainda que a região tem grande importância econômica, social e cultural, mantendo tradições, como a produção do famoso queijo canastra.

DESAPROPRIAÇÕES “Precisaremos de uma metáfora literária para alcançar o significado de tantos atos sem fundamento legal praticado por tanto tempo (mais de quatro décadas) sobre uma população, em sua maioria hipossuficiente. Do ponto de vista objetivo, o cenário é dantesco; sob o ponto de vista subjetivo (daqueles que se encontra há 45 anos sob insegurança quanto a seu patrimônio é perspectiva de vida), é kafkiano”, relatou o juiz Bruno Oliveira em sua decisão. Na liminar, ele proíbe o ICMBio, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e outros órgãos ou autarquias do Executivo de exercer “qualquer atividade tendente à consolidação fundiária para fins de desapropriação fundiária, por doação, desapropriação ou qualquer outro meio, até que se edite decreto de interesse social exigido pela ordem jurídica”.

De acordo com a decisão judicial, o ICMBio fica afastado de qualquer atuação sobre as chamadas “áreas não consolidadas” do Parque Nacional da Serra da Canastra, com a fiscalização da região sob atribuição do Ibama, com base nas normas ambientais do Código Florestal, “aplicáveis à generalidade da população”. Por meio da liminar, o juiz autoriza os produtores das áreas não desapropriadas do parque “exercerem as atividades econômicas em suas propriedades, sujeitos às normas administrativas e legais quanto às atividades de impacto ambiental relevante, tais como licenciamentos e autorizações, que deverão ser obtidas junto aos órgãos municipais, estaduais ou federais, de acordo com a legislação em vigor”. O juiz ressalta que, apesar da liberação da criação de gado, plantios e outras atividades por parte dos produtores da Serra da Canastra, eles devem continuar atentos para a conservação do meio ambiente, sofrendo as implicações da legislação ambiental.

FAMÍLIAS COMEMORAM A liminar concedida pelo juiz Bruno Augusto Oliveira, da Vara da Justiça Federal em Passos, que permite as atividades produtivas na parte não desapropriada do Parque Nacional da Canastra, foi muito comemorada pelos donos dos imóveis dentro da área de conservação, que alegam prejuízo ao longo de quatro décadas. Uma das proprietárias de áreas na Serra da Canastra, Ana Trindade, de Delfinópolis, ressalta que com as restrições do ponto de vista ambiental impostas pelo ICMBio, centenas de produtores da região não tiveram mais como fabricar seus produtos. “Muitos deles venderam terras a preço de banana”, afirma Ana Trindade, alegando que gerações inteiras foram prejudicadas pelos conflitos e pelo impasse no processo de desapropriação para a implantação do parque federal no entorno da nascente do Rio São Francisco.

Ela lembra que, em 2015, deixou o trabalho numa companhia do ramo de refrigerantes e fundou o Instituto Candeias, com o propósito de promover cursos de capacitação, desenvolver projetos de práticas sustentáveis na agropecuária, a recuperação e conservação de nascentes, educação ambiental e turismo ambiental na Serra da Canastra. Acabou enfrentando algumas barreiras para realizar algumas obras no terreno da organização não governamental, instalada na área do Parque da Canastra que não foi desapropriada. Ela anuncia que está trabalhando em um projeto de um viveiro com capacidade para produzir 100 mil mudas de espécies nativas por ano na região.

HERDEIROS Outra que comemora a liminar concedida pelo juiz federal de Passos é Dênia Cristina Lopes, do Vale da Gurita, também no município de Delfinopolis, localidade onde são mantidos produtores herdeiros de várias gerações. “A decisão do juiz para nós foi a melhor coisa que podia ter ocorrido, ele nos fez ter esperança que podemos sim acreditar na Justiça deste país. Só quem, como nós canastreiros, vivemos aqui sabe a preciosidade que é este lugar.Falo de preciosidade porque vivemos em meio a riquezas imensas, cercados de muita água, muita mata, plantas e animais de várias espécies”, comenta.

Ela também questionou o argumento do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. “Essa alegação do ICMBio com todo respeito só pode ser piada. Como um órgão que não consegue cuidar da área que é de sua responsabilidade pode dizer que a decisão do juiz é uma ameaça a preservação? Sabemos até aonde podemos ir e o que podemos fazer para preservar o lugar onde vivemos e de onde tiramos nosso sustento”, afirma”.

Fonte: EM, 28/01/2017.

Direito Ambiental

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