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Pagar para preservar?

por Marcia Silva Stanton.

 

Uma discussão, até então restrita à um círculo de especialistas, ganhou destaque  nacional com a declaração da futura Ministra da Agricultura à Folha de São Paulo de que estuda premiar o produtor rural que cumprir a lei de preservação ambiental[1]. O anúncio gera questionamentos do tipo: É justo impor o ônus da conservação exclusivamente aos proprietários rurais quando toda a sociedade dela se beneficia? É justo remunerar quem não preservou em detrimento de quem preservou?

No âmbito de aplicação da política de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) esta discussão é antiga e polêmica. Antes de referir a discussão, convém definir o PSA como uma política ambiental que oferece um incentivo a todo aquele que protege, recupera ou incrementa a provisão de um serviço ecossistêmico, prestando um serviço ambiental.

Na doutrina internacional, muito se discute a respeito da possibilidade de se oferecer uma premiação para o cumprimento de obrigações estipuladas em lei, como é o caso da preservação de espaços especialmente protegidos. Os críticos à ideia alegam que ela oferece subsídios perversos e tem impacto negativo na conservação feita por razões éticas[2]. Os seus defensores argumentam que esta premiação implica justamente num reconhecimento da prática conservacionista adotada e um incentivo à sua manutenção, prevenindo uma mudança do uso do solo[3].

No Brasil, o Código Florestal editado em 2012 admite o uso de PSA para atividades de conservação dos ecossistemas e, expressamente, autoriza o pagamento pela manutenção das Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e uso restrito (art. 41, I, “h” da Lei nº 12.651/2012).  Vários programas estaduais em funcionamento também remuneram produtores rurais pela preservação ou recuperação da APP, associada com outras práticas conservacionistas. Ao mesmo tempo, no Projeto de Lei nº 5.487/2009 que pretende instituir a Política e o Programa Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, tramitando há vários anos no Congresso Nacional, não há consenso sobre esta questão e tais pagamentos sofrem duras críticas de alguns segmentos.

A preservação de espaços protegidos é considerada uma limitação ao direito de propriedade, decorrente de sua função social. Entretanto, o proprietário rural se sente penalizado pelo fato de que gera um enorme benefício social com esta preservação sem nenhuma contrapartida por parte de quem dela se beneficia, ou seja, toda a sociedade. No caso da Reserva Legal, esse sentimento é ainda maior pois ele representa uma limitação que pode chegar a 80% da propriedade.

Especialistas em Pagamento por Serviços Ambientais afirmam que o incentivo é uma excelente ferramenta para induzir uma mudança de comportamento quando existe uma forte oposição política. Também afirmam que a existência de uma regra de comando e controle que impõe o dever de preservação não impede a aplicação adicional de um instrumento econômico para facilitar o cumprimento da regra e obter um melhor resultado, agregando práticas conservacionistas adicionais.

O tema é complexo e precisamos definir se o mesmo deve ser enfrentado no campo da ética, da moralidade ou do pragmatismo. É chegado o momento da sociedade debater a divisão de custos e benefícios com seriedade, base científica e objetivos bem definidos.

Notas:

[1] Bilenky, Tais. “Futura Ministra da Agricultura quer premiar ruralista que cumprir a lei”. Folha de São Paulo [on-line] , 06 dez. 2018. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/12/futura-ministra-da-agricultura-quer-premiar-ruralista-cumprir-a-lei.shtml>Acesso em: 10 dez 2018.

[2] SALZMAN, James. Creating markets for ecosystem services: notes from the field. 80 NYUL Rev. v. 870, 2005.

[3] STANTON, Marcia; TEJEIRO, Guillermo. Sistemas Estaduais de Pagamento por Serviços Ambientais: Diagnóstico, lições aprendidas e desafios para a futura legislação. São Paulo: Instituto o Direito por um Planeta Verde, 2014

stanton
Márcia Stanton – Advogada e consultora na área agroambiental. LLM em Direito Ambiental pela Pace EH School of Law. Membro da União Brasileira da Advocacia Ambiental – UBAA.

Antes de referir a discussão, convém definir o PSA como uma política ambiental que oferece um incentivo a todo aquele que protege, recupera ou incrementa a provisão de um serviço ecossistêmico, prestando um serviço ambiental.

 

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