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Animais apreendidos deverão ser soltos em seu habitat

ararasFoi sancionada nesta segunda-feira (8/12) a Lei nº 13.052/2014, determinando que animais apreendidos sejam libertados prioritariamente em seu habitat e estabelecendo condições necessárias ao bem-estar desses animais.

Acesse a matéria: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13052.htm

 

 

Foto: Divulgação

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