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Uso racional da água: publicada lei que torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais

“O presidente interino Michel Temer sancionou sem vetos a lei que torna obrigatória a medição individualizada de água em novos condomínios. A determinação, que visa a obrigar os prédios a adotar padrões de sustentabilidade, começa a valer somente em 2021.

De acordo com a Lei 13.312, que altera uma legislação específica que trata do saneamento básico, as novas edificações condominiais serão obrigadas a incluir em suas construções hidrômetros capazes de medir individualmente o consumo hídrico. Atualmente, a maioria de condomínios dispõe apenas uma medição coletiva, e o valor cobrado nem sempre corresponde ao que os moradores de cada apartamento realmente consumiram.

Segundo o governo, a medida tem o objetivo de “aprimorar a sustentabilidade ambiental” e “fazer justiça àqueles que economizam a água do planeta”.

Aprovado no último dia 22 de junho, o projeto de lei foi proposto em 2011 pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). A sanção de Temer foi publicada nesta terça-feira (12/07/2016) em edição extra do Diário Oficial da União.”

Fonte: Agência Brasil, 12/07/2016.

Direito Ambiental - medição individualizada de água

LEI Nº 13.312, DE 12 DE JULHO DE 2016.

Vigência Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para tornar obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no   exercício   do  cargo   de   PRESIDENTE    DA     REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Esta Lei torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.

Art. 2º  O art. 29 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

 “Art. 29 ……………………………………………………………..

…………………………………………………………………………

§3º As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária.” (NR)

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor após decorridos cinco anos de sua publicação oficial.

Brasília, 12 de julho de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

MICHEL TEMER
José Sarney Filho
Fábio Medina Osório

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2016 – Edição extra

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