quarta-feira , 16 outubro 2024
Home / Federal / LEI Nº 7.365, DE 13 DE SETEMBRO DE 1985

LEI Nº 7.365, DE 13 DE SETEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre a fabricação de detergentes não biodegradáveis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º – As empresas industriais do setor de detergentes somente poderão produzir detergentes não poluidores (biodegradáveis).

Art.2º – A partir da vigência desta Lei, fica proibida a importação de detergentes não biodegradáveis.

Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º – Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 13 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY 
Roberto Gusmão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1985

Além disso, verifique

Decreto Federal aumenta sanções ambientais por fogo em áreas rurais

Análise do Decreto Federal que aumenta sanções ambientais por fogo em áreas rurais

Por Rebeca Youssef e Fernando Leitão Novo Decreto Federal aumenta sanções ambientais por fogo. Destacam-se, …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *