Meio Ambiente – pagarão dano moral coletivo por armazenamento inadequado de amianto. “A degradação do meio ambiente, ainda que de forma reflexa, dá ensejo ao dano moral coletivo.” Essa foi a conclusão do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar recurso especial de três empresas, em virtude do armazenamento inadequado de produtos de amianto. No julgamento, realizado pela Segunda Turma do STJ, todos os ministros acompanharam o entendimento do relator. As empresas, condenadas solidariamente ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, não conseguiram convencer a Turma de que a existência de “evidente ameaça de danos à sociedade” não configura dano concreto. (REsp 1367923, STJ 06/09/2013)
Publicado no Informativo
Pandectas nº 710, 06/10 de setembro de 2013, editado por Gladston Mamed.