quinta-feira , 21 novembro 2024
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Em liminar, STJ manda Ibama atuar com 100% da força no licenciamento

Por Roberto Maltchik
Entidade diz que fará recurso, mas cumprirá decisão da Justiça. 
 Multa diária estabelecida é de R$ 200 mil
Operação do Ibama na Terra Indígena Yanomami / Crédito: Ibama/Divulgação

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, deu decisão favorável ao Ibama para que o licenciamento ambiental tenha 100% dos servidores designados para esta função em atividade, estabelecendo multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento. Até o final da manhã, a Ascema Nacional e a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) não haviam sido notificados da decisão.

Além da manutenção de 100% do efetivo em atendimento “às demandas de concessão, renovação ou acompanhamento de licenças ambientais, ainda que não se esteja diante de casos de emergência ambiental ou calamidade pública”, o ministro do STJ também determinou o “funcionamento integral do serviço de gestão de Unidades de Conservação com 100% da equipe de trabalho”.

“Considerando a natureza essencial das atividades envolvidas, que estão relacionadas à execução da política de proteção e defesa do meio ambiente, e sem exercer juízo de mérito acerca da legalidade ou não do movimento grevista, a ser oportunamente realizado pelo Ministro relator após regular instrução do feito, deve ser acolhido o pedido liminar. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a continuidade do serviço público prestado pelas carreiras representadas pelas partes requeridas, garantindo-se a permanência em atividade de 100% dos servidores designados para as atividades de licenciamento ambiental, gestão das unidades de conservação, resgate e reabilitação da fauna, controle e prevenção de incêndios florestais e emergências ambientais”, afirma o despacho do ministro.

Ao comunicar oficialmente o início da greve, os servidores já haviam manifestado que resgate e reabilitação da fauna, controle e prevenção de incêndios florestais e emergências ambientais seriam mantidos.

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e a Ascema Nacional informaram, na noite de quinta-feira, que encaminharam ofícios às entidades filiadas com a orientação para o cumprimento imediato da decisão judicial, alertando para o valor da multa de R$ 200 mil estabelecida pelo STJ. Anunciaram ainda que apresentarão recurso e que “continua a luta pelas reivindicações”.

A Condsef afirmou que a atitude do governo de ter entrado com pedido de abusividade e ilegalidade da greve é “inaceitável”. “A decisão da justiça de agravar ainda mais o valor das multas é também uma clara afronta a esse direito constitucional”, acrescenta no ofício.

O STJ determinou o retorno das atividades após a Advocacia Geral da União (AGU) ingressar, na terça-feira (2/7), com ação declaratória de abusividade/ilegalidade contra a greve dos servidores da área ambiental, que, desde a última segunda-feira, acontece em praticamente todo o país.

No documento de 16 páginas, a AGU, em nome do Ibama e do ICMBio, pede a suspensão da greve, com “imediato retorno dos servidores às suas funções, sob pena de multa cominatória diária não inferior a R$ 50.000,00 em desfavor do CONDSEF, da ASCEMA Nacional, SINDSEP-DF e seus filiados e demais servidores que aderiram ou vierem a aderir ao movimento”. O Ministério do Meio Ambiente não subscreve a ação.

O Executivo solicita ainda que, caso não seja concedida a liminar para a suspensão da greve, o STJ estabeleça “os limites do movimento grevista, com a determinação de que seja mantida no serviço, nos dias de paralisação, equipe capaz de manter no mínimo 100% dos chamados serviços essenciais. O mérito da ação ainda não foi julgado.

O governo sustenta que “a greve instaurada, além de impactar seriamente o exercício normal e rotineiro das atividades institucionais do IBAMA e do ICMBio, sejam os relativos à área-meio, sejam os relacionados à sua área finalística, tem criado obstáculos intransponíveis para os entes públicos autores. Isso porque não houve estrito cumprimento pelas entidades sindicais rés dos requisitos previstos na Lei 7.783/89, aplicados analogicamente, na forma do entendimento firmado no julgamento dos Mandados de Injunção n. 670, 708 e 712”.

Sobre as atividades de licenciamento ambiental, AGU relatou que as entidades informaram que apenas 10% dos servidores trabalhando em atendimento às demandas de concessão, renovação ou acompanhamento de licenças ambientais em casos de emergência ambiental ou calamidade pública.

“Não é necessário realizar maiores digressões para se concluir que este reduzidíssimo percentual fatalmente acarretará enormes impactos para inúmeros empreendimentos (e consequentemente inúmeros empresários e trabalhadores) do país que aguardam a conclusão do procedimento de licenciamento ambiental para o desempenho de suas regulares atividades”, afirma a AGU.

Fonte: Clique aqui para acessar o site JOTA.

ROBERTO MALTCHIK -  Editor no Rio de Janeiro. Atua na produção de conteúdo sobre os Três Poderes em diversas plataformas.Roberto Maltchik – Editor no Rio de Janeiro. Atua na produção de conteúdo sobre os Três Poderes em diversas plataformas. Foi editor e repórter em O Globo, RBS e TV Brasil. Email: [email protected]

 

 

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