“O TRF da 1ª Região homologou, na manhã desta quinta-feira, dia 5, acordo judicial entre a União, o Estado de Minas Gerais e o Estado do Espírito Santo com as empresas Samarco Mineração S/A, Vale S/A e BHP Billiton Brasil Ltda. para recuperação e compensação de danos causados a pessoas e ao meio ambiente pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG). O incidente resultou em mortes, destruição e contaminação do Rio Doce. A audiência de conciliação foi presidida pela coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (SistCon), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso.
O acordo prevê a adoção de 22 medidas socioeconômicas que visam identificar a totalidade das áreas atingidas pelo acidente; reparar e indenizar os impactados; oferecer atendimento especializado aos povos indígenas dos territórios Krenak, Tupiniquim e Guarani; oferecer atendimento especializado às comunidades remanescentes do Quilombo de Santa Efigênia; promover ações socioassistenciais e socioculturais às famílias impactadas; prestar assistência aos animais extraviados e desalojados; desenvolver ações para recuperação, reconstrução e realocação das localidades de Bento Rodrigues, Paracatu de Baixo e Gesteira; executar ações necessárias ao desassoreamento do Reservatório da Hidrelétrica Risoleta Neves; reconstruir ou recuperar as escolas impactadas; recuperar bens culturais; desenvolver ações de implantação de esporte e lazer nas comunidades afetadas; monitorar a saúde da população; fomentar e financiar a produção de conhecimento para a recuperação das áreas impactadas; desenvolver ações de apoio aos pescadores impactados; recuperar as atividades dos produtores impactados e prestar auxílio financeiro emergencial à população impactada que tenha tido comprometimento de sua renda em razão da interrupção de suas atividades produtivas.
Também ficou definido que as empresas devem adotar 17 programas socioambientais para realizar o manejo dos rejeitos decorrentes do rompimento da barragem; construir e operar estruturas de contenção de sedimentos entre a Barragem do Fundão e a Hidrelétrica Risoleta Neves; promover a revegetação inicial com extensão de 800 hectares; recuperar áreas de preservação permanente afetadas investindo, no mínimo, R$ 1,1 bilhão; recuperar cinco mil nascentes; avaliar o estado de conservação das espécies de peixe nativas da Bacia do Rio Doce; construir e aparelhar centros de triagem e reabilitação de animais silvestres; executar programa de recuperação da fauna e flora terrestres; disponibilizar R$ 500 milhões para custeio de planos básicos e saneamento; implantar medidas de educação ambiental; e desenvolver programa de comunicação regional realizar monitoramento quali-quantitativo de água e de sedimentos de caráter permanente.
Gestão e Execução
Outro ponto definido no acordo foi o modelo de gestão e execução das medidas socioambientais e socioeconômicas a serem adotadas. Todas as obrigações serão executadas por uma fundação de Direito Privado, constituída pelas empresas Samarco, Vale e BHP Billiton.
Essa fundação contará com um conselho consultivo com forte participação social que deverá ouvir as associações legitimadas para a defesa dos direitos dos impactados e será responsável por elaborar todas as políticas e manuais de compliance, inclusive de anticorrupção, com base em padrões internacionais.
A revisão de todos os 22 programas socioeconômicos e 17 programas socioambientais deve ser feita após três anos da data da assinatura do acordo, de forma a garantir e mensurar a efetividade das atividades de recuperação e compensação adotadas. O poder público, por sua vez, deverá constituir um Comitê Interfederativo para interlocução permanente com a fundação devendo orientá-la acerca das prioridades.
Financiamento
Para garantir o integral cumprimento do acordo, as empresas deverão destinar R$ 2 bilhões em 2016; R$ 1,2 bilhão por ano a partir de 2017; R$ 500 milhões, de 2016 a 2018, para atender às demandas dos municípios mineiros e capixabas no saneamento e destinação de resíduos sólidos, e R$ 240 milhões por ano, por 15 anos, para medidas compensatórias socioambientais e socioeconômicas.
Em caso de descumprimento dessas cláusulas econômicas, as empresas estarão sujeitas ao pagamento de multa de até R$ 1 milhão por prazo ou obrigação descumprida e multa diária de até R$ 100 mil enquanto persistir o descumprimento do prazo ou obrigação.
Importância
Ao término da audiência, que resultou no presente acordo, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso enfatizou que, com a homologação, ‘estamos assim ajudando especialmente as pessoas que sofreram o impacto’. Segundo ela, ‘os valores judicialmente bloqueados serão imediatamente colocados à disposição da fundação para fazer frente ao cumprimento do acordo’.
O presidente da Samarco, Roberto Carvalho, comemorou a celebração do acordo. ‘Nós sempre acreditamos na conciliação como o melhor caminho para dar celeridade às ações que precisam ser feitas para remediar todo o dano causado pelo acidente. Trata-se de um acordo histórico para o Brasil, e a gente precisava dessa homologação para dar continuidade ao trabalho que já vínhamos desempenhando’.
O advogado-geral do estado de Minas Gerais, Onofre Alves Batista, também ficou satisfeito com os termos do acordo. ‘Para o estado de Minas Gerais, a homologação deste acordo é o início do fim de um sofrimento. Trata-se da garantia de uma série de ações que precisam ser feitas, e a população não aguenta mais esperar tanto’.
O procurador-geral do estado do Espírito Santo, Rodrigo Rabelo Vieira, destacou que ‘essa homologação representa maior velocidade na recuperação tanto dos danos ambientais como dos danos socioeconômicos porque o acordo contempla vários programas que vão beneficiar as pessoas afetadas’”.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 05/05/2016.
Para ler a ata da audiência de homologação do acordo, clique aqui.