sábado , 20 abril 2024
Home / Cases de Sustentabilidade / Copelmi ampliará produção de carvão mineral no Rio Grande do Sul

Copelmi ampliará produção de carvão mineral no Rio Grande do Sul

A atividade de mineração caracteriza-se por extrair do planeta a matéria-prima visando o uso direto do minério ou como insumo em outro processo produtivo. Não há vida moderna sem petróleo, alumínio, ferro, areia, argila, basalto e até mesmo a água mineral que consumimos, para citar apenas alguns exemplos de bens e recursos minerais. No Rio Grande do Sul discute-se a ampliação da produção de carvão mineral pela Mineradora Copelmi, no chamado Projeto Mina Guaíba.

Além disso, todos habitantes demandam energia elétrica para suas necessidades, seja para uma cirurgia hospitalar ou para carregar seu smartphone. Em tempos de justas preocupações sobre mudanças climáticas, imperioso registrar que a matriz elétrica brasileira é das mais limpas do mundo, pois gera energia a partir de fontes renováveis, como a hidráulica (65,2%), com sólido viés de alta em energia eólica e solar (6,9%). Em nível mundial, o carvão (38,3%) e o gás natural (23,1%) são as fontes mais utilizadas. Assim, enquanto nosso país gera energia utilizando-se de 82% de fonte renovável, o mundo inverte esse dado, pois apenas 24% da energia elétrica produzida é oriunda de fontes renováveis, com 76% não renováveis.

 

Matriz Elétrica Mundial 2016 (IEA, 2018)

 

Matriz Elétrica Brasileira 2017 (BEN, 2018)
Fonte: http://epe.gov.br/pt/abcdenergia/matriz-energetica-e-eletrica

O carvão extraído da natureza serve de combustível para usinas termoelétricas (além de outros usos, como na produção do ferro). Não fossem tais usinas, teríamos diversos apagões nos últimos anos, castigados por níveis baixíssimos dos reservatórios das usinas hidrelétricas.

A energia produzida pelo carvão no brasil contribui com 4,1% da matriz total de geração, e os estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina dispõem de 89% dos recursos carboníferos brasileiros (ou 99,7% da produção nacional).

Reprodução de: Süffert, Telmo. Carvão nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina – Porto Alegre : CPRM, 1997

Logo, por evidente, nessa região geográfica é que a demanda pelo uso dessa riqueza mineral se fará presente, assim como o preconceito que acompanha a indústria mineral.

O Projeto Mina Guaíba, desenvolvido pela COPELMI abrange aproximados 4.370ha nos municípios de Charqueadas e Eldorado do Sul (RS) e está na etapa de Licença Prévia (audiência pública do EIA/RIMA), prevendo a exploração por 30 anos de carvão mineral, basicamente para geração de energia. A Copelmi é uma empresa brasileira fundada em 1883 e atualmente á a maior mineradora privada de carvão no País, detém 80% do mercado industrial e 18% do total do mercado de carvão mineral nacional. Possui certificação ambiental desde 2008 (ABNT NBR ISO 14.001 – Sistema de Gestão Ambiental).

A capacidade econômica da exploradora é fundamental para evitar passivos insanáveis e áreas órfãs a serem recuperadas, depois, pela sociedade através do poder público. A Constituição Federal deixa claro que aquele que explorar atividade minerária tem o dever de promover a recuperação do ambiente degradado e assim consta no EIA/RIMA do empreendimento, através da exploração escalonada de “lavra em tiras”.

Em se tratando de mineração, um fator que jamais pode ser esquecido e deve sempre ser considerado é que a maior característica de um licenciamento ambiental dessa natureza consiste na dificuldade, para não dizer impossibilidade, de aplicar alternativa locacional ao caso concreto. Enquanto qualquer empreendimento deve se submeter a “alternativa locacional”, ou seja, deve ser considerada a alteração do local onde se pretende o empreendimento, na mineração isso não ocorre, pois não há como minerar onde não há minério. A existência do mineral em determinado local deve pautar o licenciamento, cabendo, sim, a este importante instrumento enfrentar a questão da “alternativa técnica” na exploração mineral, na operação da lavra. Segundo o Eng. Fernando Zancan, Presidente da Associação Brasileira do Carvão Mineral (ABCM), “o carvão pode sim ser usado com tecnologias limpas. Hoje, em países como Alemanha e Japão, já estão operando plantas que produzem energia elétrica com emissões menores que plantas a gás natural – são as chamadas plantas de alta eficiência e baixa emissão (HELE).” (fonte: https://www.projetominaguaiba.com.br/post/a-seguran%C3%A7a-energ%C3%A9tica-do-sul-do-pa%C3%ADs-depende-do-carv%C3%A3o-mineral-diz-fernando-zancan )

Logo, em havendo tecnologias modernas de extração mineral que mitigam ao máximo os impactos gerados, esta deverá ser sempre adotada, desde que tecnicamente possível e economicamente viável. Trata-se da adoção da diretriz do uso da melhor tecnologia possível.

Imperioso registrar que tudo que se precisa vem do nosso planeta, da nossa grande casa (do grego “oikos”, radical grego que remete à casa, ambiente e origina etimologicamente as palavras ecologia e a economia) e, por evidente, nosso resíduo também fica no planeta.  Ou seja, não há nada que precisamos ou descartamos que não interfira no nosso ambiente. Não há impacto zero. A simples presença do homem no planeta gera impactos, motivo pelo qual a agenda de sustentabilidade deve se fazer presente, conciliando interesses sociais, econômicos e ambientais, em harmonia, não se afastando do necessário equilíbrio.

A instalação do empreendimento e, posteriormente, a produção deverá seguir a legislação vigente e as diretrizes do órgão ambiental. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana,

Não utilizar o carvão existente nessa região do planeta seria uma temeridade, utilizá-lo de forma insustentável se caracterizaria uma insensatez, ao passo que explorar esse recurso natural de forma adequada mostra-se sábio.

Cabe ao empreendedor e à competente FEPAM, como órgão ambiental licenciador, pautar suas condutas e decisões com equilíbrio e utilizando-se da legislação vigente que permite o uso racional dos recursos minerais em prol do desenvolvimento sustentável nacional.

Consulte o EIA/RIMA: http://copelmi.com.br/mina-guaiba/

Além disso, verifique

Javalis atacam lavouras

Javalis atacam lavouras de arroz e soja no Rio Grande do Sul

Os ataques acontecem em lavouras de arroz, que foram semeadas no tarde, em novembro e …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *