domingo , 10 novembro 2024
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Legislação

LEI Nº 6.894, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980

Regulamento (Vide Decreto nº 86.955, de 1982) Dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura, e dá outras providências. Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou …

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LEI No 6.803, DE 2 DE JULHO DE 1980

Vide Lei nº 7.804, de 1989 Dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 1º Nas áreas críticas de poluição a …

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LEI No 6.567, DE 24 DE SETEMBRO DE 1978

Vide texto compilado Mensagem de veto Dispõe sobre regime especial para exploração e o aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências.         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:         Art . 1º – O aproveitamento das substâncias …

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LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967

Vide texto compilado Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:         Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, …

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LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965

Revogada pela Lei nº 12.651, de 2012. Texto para impressão. Vigência (Vide Lei nº 8.847 de 1994) Institui o novo Código Florestal.         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:         Art. 1° As florestas existentes no território nacional e as …

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LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965

  Regula a ação popular.         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:         Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos …

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