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Publicado o IX Plano Setorial para os Recursos do Mar

Foi publicado no dia 23/11/2016 o Decreto nº 8.907/2016 que aprovou o IX Plano Setorial para os Recursos do Mar, o qual define diretrizes para a exploração dos recursos marítimos brasileiros para o período de 2016 a 2019, tema de grande importância econômica, social e ambiental para o país. O Portal DireitoAmbiental.com convidou a Advogada Margareth Michels Bilhalva, Consultora de Direito Ambiental da Petrobras, que gentilmente elaborou análise sobre o IX Plano Setorial para os Recursos do Mar.

Confira o texto:

 

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Breves cometários ao IX Plano Setorial para os Recursos do Mar

por Margareth Michels Bilhalva.

No dia 23/11/2016, foi publicado no Diário Oficial da União, data em que entrou em vigor, o Decreto nº 8.907/2016 que aprova o IX Plano Setorial para os Recursos do Mar, nos termos de seu anexo, com o objetivo de definir as diretrizes e prioridades para o setor no período de 2016 a 2019.

Seu objetivo principal é a geração de conhecimento sobre o ambiente marinho e a formação de recursos humanos, assumindo o compromisso com o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação nesse campo do conhecimento, com o monitoramento sedimentológico e meteoceanográfico e a disponibilização de dados e informações em tempo real para a sociedade, além de um olhar mais apurado para os recursos presentes na Zona Costeira e nas áreas marinhas de interesse nacional.

A proposta é de manutenção do modelo de gestão participativa integrada por Ministérios, órgãos de fomento, comunidades acadêmica e científica e iniciativa privada. Com efeito, há o estabelecimento de que o planejamento, a execução e a gestão de todas as atividades relacionadas com os recursos do mar devem guardar conformidade com o estabelecido no Plano, os quais tiverem representados ao longo de todo o processo.

A direção do foco de temas de interesse, embora não exaustiva, nos parece ter sido elaborada a partir de ordem de prioridade, sendo estes temas:

a) a conservação e o monitoramento ambiental e a importância estratégica das ilhas oceânicas;

b) a promoção da pesquisa científica e do desenvolvimento tecnológico;

c) o monitoramento dos recursos vivos marinhos e a sua conservação, exploração e explotação sustentáveis;

d) a prospecção da biodiversidade costeira e marinha com vistas a sua conservação e explotação sustentáveis;

e) o levantamento dos recursos não vivos e das suas potencialidades nas áreas marítimas nacionais e nos espaços marítimos de interesse além dos limites da jurisdição nacional, e sua exploração e explotação sustentáveis;

f) a pesquisa e o monitoramento ambiental em mar profundo;

g) o monitoramento dos oceanos, da atmosfera adjacente e do clima;

h) o resgate e o fortalecimento da mentalidade marítima na população brasileira;

i) a formação continuada de recursos humanos em Ciências do Mar; e

j) a promoção do uso compartilhado do ambiente marinho.

A ideia é o uso compartilhado do ambiente marinho, com vistas a garantir o desenvolvimento sustentável, compatível com a premência das ações de conservação dos oceanos e permitindo a realização dos objetivos nacionais econômicos, ambientais e sociais.

Esse compartilhamento do ambiente marinho com a adequação utilização dos meios existentes e da capacidade instalada tem por objetivo ampliar a presença brasileira em águas nacionais, internacionais e ilhas oceânicas.

Dentre as inúmeras ações ali previstas de pesquisa e monitoramento, no nosso sentir, deve-se dar destaque e atenção a criação e à consolidação de Unidades de Conservação – UC marinhas e costeiras em áreas sob jurisdição nacional, haja vista que tais espaços especialmente protegidos terão suas regras de uso ditadas pela Lei 9.985/2000 e criam severas restrições aos setores produtivos, desde o pesqueiro até o industrial propriamente dito. Acredita-se que o ideal seria a consolidação e a manutenção das áreas de UCs já existentes, tanto marinhas como costeiras, sem ser necessariamente mandatória sua ampliação.

Até porque no triênio de janeiro de 2016 a 31 de dezembro 2019 (já tendo, portanto, este sido publicado tardiamente) é necessária à realização de estudos técnicos e de consulta pública (§ 2º do art. 22 da Lei 9.985/2000) e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, o que demanda tempo para um período curto que fora delimitado.

Outro aspecto jurídico que causa certa estranheza é a intenção de abrangência de águas internacionais de interessa da República Federativa do Brasil, área sobre a qual não temos jurisdição e, em uma análise mais acurada, certamente conflitará com alguns tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Há interesse do Plano em comento quando já referência ao monitoramento e observação dos oceanos e estudos do clima, uma vez que o aquecimento global é uma realidade científica irrefutável, mesmo mais recentemente para olhos incrédulos tais como Donald Trump, que não devem ser ignoradas.

O domínio científico das espécies, a sua relação com as atividades produtivas que são desenvolvidas no ambiente marinho e a listagem das exóticas invasoras é ainda uma realidade muito distante e audaz para um programa em período tão curto, o que, compromisso este que certamente será renovado posteriormente.

Considerando-se a abertura ao longo de todo o texto da PSRM em comento, nos parece que cada setor que explore atividades ou empreendimentos, ainda que em menor escala, estão aptos a interagir para que seu desenvolvimento não seja, em um futuro não tão longínquo, obstadas.

Também em tempos de escassez de recursos financeiros, quer públicos ou privados, é muito provável que exista um prejuízo não estimado para ações pretendidas e as futuramente  realizadas, pois ainda que se trate de um complemento de política pública, depende do aporte financeiro para realização das ações ali previstas, sendo as metas relativas a alguns objetivos muito ousadas e desconexas de nossa realidade atual (ex. Metas contidas no item 7.9.2).

Nessa linha, toda a infraestrutura nacional para os recursos do mar deveria identificar de forma mais concreta e objetiva a origem de tais recursos. Na forma posta, não se duvida que seja – mais uma vez – realizada a tentativa de transferência das obrigações do Poder Público para particulares, por meio do estabelecimento de condicionantes ambientais em procedimentos de licenciamento, o que, no nosso sentir, é uma ilegalidade.

 

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Margareth Michels Bilhalva – Consultora de Direito Ambiental da Petrobras. MBA FGV em Direito da Empresa e da Economia. Especialista em Direito Nacional e Internacional Ambiental pela UFRGS. Especialista em Direito Ambiental pela PUC-RJ e Mestre em Direito Público pela Unisinos. Membro da União Brasileira da Advocacia Ambiental – UBAA.

 

 

Direito Ambiental

 

Confira a íntegra do IX Plano Setorial para os Recursos do Mar:

 

 

DECRETO Nº 8.907, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

Aprova o IX Plano Setorial para os Recursos do Mar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aprovado o IX Plano Setorial para os Recursos do Mar, nos termos do Anexo, com o objetivo de definir as diretrizes e prioridades para o setor no período de 2016 a 2019.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Raul Jungmann 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2016

ANEXO

IX PLANO SETORIAL PARA OS RECURSOS DO MAR

1. INTRODUÇÃO

Em conformidade com os objetivos e princípios da Política Nacional para os Recursos do Mar – PNRM, o foco dos diversos Planos Setoriais para os Recursos do Mar – PSRM, ao longo das oito versões anteriores, esteve centrado na geração de conhecimento sobre o ambiente marinho e na formação de recursos humanos, objetivando oferecer suporte para o uso sustentável dos recursos vivos e não vivos na Amazônia Azul, existentes no leito do mar, em seu subsolo e suas águas sobrejacentes, nas áreas costeiras adjacentes e em outras áreas marinhas de interesse nacional. O IX PSRM, com vigência de 2016 a 2019, constitui um aprimoramento do VIII PSRM e mantém o modelo de gestão participativa integrada por Ministérios, órgãos de fomento, comunidades acadêmica e científica e iniciativa privada, representados, tanto na sua elaboração quanto na execução de ações conjuntas, de acordo com as respectivas competências e em consonância com as diretrizes estabelecidas na PNRM e com as demais políticas e planos afins. O IX PSRM, ainda, assume um compromisso explícito com o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação nesse campo do conhecimento, com o monitoramento sedimentológico e meteoceanográfico e a disponibilização de dados e informações em tempo real para a sociedade, além de um olhar mais apurado para os recursos presentes na Zona Costeira e nas áreas marinhas de interesse nacional.

O planejamento, a execução e a gestão de todas as atividades relacionadas com os recursos do mar, nos diversos órgãos e instituições envolvidos, devem guardar conformidade com o estabelecido neste Plano.

O IX PSRM enfoca os seguintes temas de interesse, entre outros:

a) a conservação e o monitoramento ambiental e a importância estratégica das ilhas oceânicas;

b) a promoção da pesquisa científica e do desenvolvimento tecnológico;

c) o monitoramento dos recursos vivos marinhos e a sua conservação, exploração e explotação sustentáveis;

d) a prospecção da biodiversidade costeira e marinha com vistas a sua conservação e explotação sustentáveis;

e) o levantamento dos recursos não vivos e das suas potencialidades nas áreas marítimas nacionais e nos espaços marítimos de interesse além dos limites da jurisdição nacional, e sua exploração e explotação sustentáveis;

f) a pesquisa e o monitoramento ambiental em mar profundo;

g) o monitoramento dos oceanos, da atmosfera adjacente e do clima;

h) o resgate e o fortalecimento da mentalidade marítima na população brasileira;

i) a formação continuada de recursos humanos em Ciências do Mar; e

j) a promoção do uso compartilhado do ambiente marinho.

Quanto à abordagem desses temas, cabe expor que o IX PSRM foi elaborado levando-se em consideração o contido no Programa Temático – PT 2046 “Oceanos, Zona Costeira e Antártida”, proposto para o Plano Plurianual 2016-2019 do Governo federal. Como exemplo, ressalta-se a inclusão do tema de interesse sobre a promoção do uso compartilhado do ambiente marinho, com vistas a garantir o desenvolvimento sustentável, compatível com a premência das ações de conservação dos oceanos e permitindo a realização dos objetivos nacionais, tanto econômicos, como ambientais e sociais, salvaguardando interesses estratégicos e de Defesa Nacional. Adicionalmente, o IX PSRM aborda a condução de atividades multidisciplinares que integram várias ações, congregando interesses e esforços de diversos órgãos representados na Comissão Interministerial para os Recursos do Mar – CIRM, tornando mais amplo o seu escopo. Convém destacar o importante papel da CIRM, à qual compete, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.377, de 23 de fevereiro de 2005, além das atribuições constantes da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, coordenar os assuntos relativos à consecução da PNRM; acompanhar os programas e as ações decorrentes da PNRM e os seus resultados; e propor atualizações da PNRM.

2. OBJETIVOS

Os objetivos do IX PSRM foram estabelecidos de modo a promover o uso compartilhado do ambiente marinho com a adequada utilização dos meios existentes e da capacidade instalada, além da defesa dos interesses político-estratégicos da República Federativa do Brasil no mar, nos âmbitos nacional e internacional, com vistas a ampliar a presença brasileira em águas nacionais e internacionais e nas ilhas oceânicas e com observância do contido na PNRM. São eles:

a) promover a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico, a conservação e o uso sustentável dos recursos vivos e não vivos e os sistemas de observação dos oceanos, ampliando a presença brasileira em áreas marinhas sob jurisdição nacional e internacional e nas ilhas oceânicas;

b) contribuir nos assuntos relacionados à criação e à consolidação de Unidades de Conservação – UC, marinhas e costeiras em áreas sob jurisdição nacional;

c) estimular o planejamento e a gestão ambiental territorial da zona costeira, visando à redução de suas vulnerabilidades ambientais, sociais e econômicas;

d) promover estudos e pesquisas para conhecimento, avaliação e desenvolvimento do uso sustentável do potencial biotecnológico e energético dos recursos marinhos;

e) promover estudos e pesquisas para conhecimento, avaliação e desenvolvimento do uso sustentável dos recursos minerais marinhos;

f) pesquisar o potencial mineral da Plataforma Continental – PC e dos fundos marinhos internacionais, visando, também, à aquisição do direito de exploração e explotação mineral na “Área”; e no âmbito do Plano de Trabalho aprovado junto à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos – ISBA;

g) ampliar e consolidar sistemas de monitoramento dos oceanos, da zona costeira e da atmosfera adjacente, incluindo a instalação de observatórios meteoceanográficos, a fim de aprimorar o conhecimento científico e contribuir para reduzir vulnerabilidades e riscos decorrentes de eventos extremos;

h) fomentar sistemas para disponibilização de dados meteoceanográficos produzidos no âmbito do PSRM para acesso público;

i) estimular o intercâmbio de informações científicas e tecnológicas, de pesquisadores e técnicos nos âmbitos nacional e internacional, referente aos recursos vivos e não vivos;

j) estimular o desenvolvimento de tecnologias e a produção nacional de materiais e equipamentos necessários às atividades de pesquisa, monitoramento e exploração no mar;

k) promover estudos e sugerir a atualização da legislação brasileira, visando à sua aplicação em todos os aspectos concernentes aos recursos do mar, à gestão integrada das zonas costeiras e oceânicas e aos interesses marítimos nacionais;

l) divulgar as ações deste Plano pelas diferentes mídias aos órgãos governamentais e às instituições de ensino e pesquisa e à sociedade em geral;

m) estimular e fortalecer a consolidação de uma mentalidade marítima junto à sociedade brasileira;

n) promover estudos e subsídios para implementação do Uso Compartilhado do Ambiente Marinho; e

o) estimular a formação continuada de recursos humanos em Ciências do Mar.

3. VIGÊNCIA

O IX PSRM vigorará de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019.

4. ABRANGÊNCIA

Com base nos princípios básicos da PNRM, a abrangência geográfica deste Plano contemplará a Zona Costeira – ZC, o Mar Territorial – MT, a Zona Econômica Exclusiva – ZEE, a Plataforma Continental – PC e as áreas marítimas internacionais de interesse da República Federativa do Brasil.

5. BASE LEGAL

O IX PSRM atende ao disposto na Constituição Federal da República Federativa do Brasil, nos Tratados Internacionais ratificados e aprovados pelo Congresso Nacional e promulgados no País e nos demais atos da legislação nacional que têm estreita relação com as matérias da PNRM, especialmente naqueles elencados na seguinte publicação: Compilação da Legislação Federal sobre Uso Compartilhado do Ambiente Marinho –Vade Mecum do ambiente marinho (ISBN: 978-85-62033-02-5).

6. ASPECTOS RELEVANTES

Conforme a PNRM, os recursos do mar são todos os recursos vivos, não vivos, incluindo os energéticos existentes nas áreas marinhas sob jurisdição nacional e nas áreas internacionais de interesse, bem como na Zona Costeira, cujo aproveitamento e cuja conservação são relevantes sob os pontos de vista econômico, social e ambiental, promovendo o uso, a conservação e a exploração e a explotação sustentável desses recursos.

Além das atividades pesqueiras, de exploração e de produção de hidrocarbonetos, outros usos dos recursos naturais marinhos são ainda potenciais em nosso País, tais como a exploração mineral em águas rasas e profundas e o desenvolvimento da pesquisa científica e a inovação tecnológica, utilizando o potencial biotecnológico derivado do conhecimento da biodiversidade. Mais recentemente, também, tem-se vislumbrado o potencial desses recursos para a produção de energia a partir de fontes renováveis, como energia eólica, de ondas e de marés. Essas possibilidades demonstram a compatibilização da gestão de áreas protegidas nas suas diversas categorias de manejo, com a conservação da biodiversidade e o uso sustentável dos seus recursos.

No âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada no Rio de Janeiro – Rio+20, o documento final “O Futuro que Queremos”, adotado pela Resolução A/RES/66/288 (2012), e resoluções posteriores, destacaram a importância da conservação e do uso dos oceanos e mares e de seus recursos para o desenvolvimento sustentável, pautado no melhor conhecimento científico disponível,incluindo a contribuição para a erradicação da pobreza, o crescimento econômico, a segurança alimentar e a geração de trabalho decente e de meios de vida sustentáveis, e, ao mesmo tempo, protegendo a biodiversidade e o meio ambiente marinho dos impactos das mudanças climáticas. A Resolução A/RES/66/288 (2012), no item 158, expõe o reconhecimento dos países-membros da Assembleia Geral das Nações Unidas de que os oceanos, os mares e as áreas costeiras formam componentes essenciais e integrados dos ecossistemas da Terra que são importantes para mantê-los, ao tempo em que a legislação internacional, como refletida na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar – CNUDM, dita o arcabouço legal para a conservação e o uso sustentável dos oceanos e de seus recursos.

Reconhecendo a necessidade de promover o desenvolvimento de um plano para o Uso Compartilhado do Ambiente Marinho, com vistas a garantir o desenvolvimento sustentável, compatível com a premência das ações de conservação das zonas costeiras e dos oceanos e permitindo a realização dos objetivos nacionais, tanto econômicos, como ambientais e sociais, salvaguardando interesses estratégicos e de Defesa Nacional, por meio da Resolução CIRM nº 1/2013, foi criado o Grupo de Trabalho – GT, com o propósito de analisar, estudar e propor diretrizes, orientações e base institucional, normativa e regulatória afetas ao uso compartilhado do ambiente marinho, preliminarmente entendido como o “Uso racional do mar, dos fundos marinhos e de seus recursos, definido por um processo político, com o suporte de parâmetros técnico-científicos, que busca harmonizar os distintos interesses ou pressões naquele espaço, com vistas à consecução de objetivos ambientais, econômicos e sociais, de modo a contribuir para o desenvolvimento sustentável do Brasil, em áreas sob jurisdição nacional ou controle, respeitada a salvaguarda de interesses estratégicos e de Defesa Nacional”, visando a:

a) legitimar formalmente, no País, a questão do “Uso Compartilhado do Ambiente Marinho”;

b) propor a adequação do marco institucional, normativo e regulatório vigente, buscando a harmonização das políticas, normas e definições relacionadas ao “Uso Compartilhado do Ambiente Marinho”; e

c) estabelecer diretrizes, ferramentas e metodologias adequadas, que possam ser utilizadas em apoio ao processo de tomada de decisões relacionadas ao uso do mar, tanto em nível governamental, quanto privado.

Vale destacar também que as pesquisas sobre o Atlântico Sul e Tropical são importantes para o País como ferramentas essenciais para a gestão eficaz e eficiente do mar e da Zona Costeira, pois contribuem para a ampliação do conhecimento de fenômenos geológicos, oceanográficos e climáticos, pretéritos e recentes, como base para elaboração de prognósticos e cenários.

É fundamental, portanto, promover a pesquisa científica multidisciplinar dos oceanos e das suas interações com a atmosfera e os continentes, o que implica dispor de infraestrutura operacional e administrativa adequada para a consecução dessas atividades. Para que a pesquisa oceanográfica no País atinja expressão global é essencial promover a aquisição de novos equipamentos analíticos e de meios flutuantes para avanços qualitativos e quantitativos das pesquisas nas áreas de química, geologia, biologia e física marinha.

Dessa forma, é necessário consolidar o mar como fonte de riquezas estratégicas e de importância socioeducativa para o desenvolvimento sustentável, a elaboração de políticas públicas e o futuro da Nação.

Nesse contexto, este Plano contempla quatro temas principais:

6.1. Recursos vivos

Os ecossistemas das zonas costeira e oceânicas da República Federativa Brasil e as áreas internacionais de interesse são extraordinariamente diversos, abrigando inúmeras espécies de flora e fauna, muitas das quais só ocorrem em nossas águas e algumas se encontram ameaçadas de extinção. Os recursos vivos do mar englobam os organismos que habitam a coluna d’água e o substrato marinho e fazem parte de um sistema produtivo complexo, com componentes bióticos e abióticos de alto dinamismo. É importante que se tenha presente, portanto, o papel diversificado de todos os componentes com um enfoque ecossistêmico e de sustentabilidade

Além de acolher essa ampla variedade de seres vivos, os ecossistemas aquáticos proporcionam benefícios essenciais à sobrevivência humana, como alimentos, manutenção do clima, produtos e processos biotecnológicos, processos de descontaminação de efluentes líquidos e de purificação da água, controle de inundações e proteção costeira, além da possibilidade de uso turístico, recreativo e cultural. Portanto, a importância dos recursos vivos marinhos advém, não apenas de sua explotação sustentável com a finalidade de produção de alimentos e biotecnologia, mas também de conservação e do uso sustentável de sua biodiversidade.

O interesse em biotecnologia marinha tem crescido nos últimos anos, incluindo ações que permitem ampliar o conhecimento dos componentes genéticos, bioquímicos, nutricionais e ambientais como base para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores.

Entretanto, a Zona Costeira vem sofrendo diversos processos de degradação ambiental, em função, principalmente, da poluição, da ocupação desordenada e da supressão da vegetação nativa, da contaminação e da alteração de corpos d’água, da superexplotação da biodiversidade e da introdução de espécies exóticas, alterando de alguma forma as características dos oceanos. Os ecossistemas mais frágeis e complexos, como os manguezais, os recifes de coral e os estuários, vêm sofrendo alterações que afetam de forma direta e indireta o potencial de geração de benefícios econômicos, sociais e ambientais.

Segundo o relatório da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura – FAO, divulgado em 2014, a ampliação do conhecimento sobre os ecossistemas marinhos e sobre o uso da biodiversidade mostra que cerca de 90% dos principais recursos pesqueiros globais se encontram plenamente explotados ou sobrepescados e aproximadamente 10% se encontram subutilizados. Segundo as últimas avaliações realizadas pelo Programa: Avaliação do potencial sustentável de recursos vivos na Zona Econômica Exclusiva do Brasil – REVIZEE, o País não é exceção a esse quadro, com a situação de uso dos principais recursos, sendo similar àquela relatada para o mundo. Entretanto, a ausência de geração sistemática de dados estatísticos sobre a produção pesqueira nacional e a descontinuidade de pesquisas que possibilitem a avaliação das principais pescarias, nos últimos anos, representam um impeditivo para uma informação precisa da situação atual de uso dos principais recursos pesqueiros em explotação no País.

O PSRM deve considerar a adoção de diretrizes e ações visando a minimizar ou até a eliminar tais impactos em áreas sob jurisdição nacional. Entre outras ações, a ampliação de áreas marinhas protegidas pode ser uma ação fundamental para a recuperação dos estoques pesqueiros colapsados ou considerados ameaçados.

A conservação e o uso sustentável da biodiversidade marinha requerem a ampliação do conhecimento de seus potenciais e limites de uso, de modo a promover o equilíbrio dos ecossistemas. Portanto, é fundamental o investimento em Estatística Pesqueira, em Ciência, Tecnologia e Inovação – CT&I, e em formação e qualificação de recursos humanos.

A utilização dos recursos vivos marinhos deve estar, também, em consonância com as diretrizes e os objetivos da Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB, com as disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar – CNUDM, com o Acordo sobre a Parte XI da CNUDM e com os demais instrumentos legais aprovados pelo Congresso Nacional e promulgados no País.

Em 19 de junho de 2015, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Resolução A/69/292, a qual decide pela negociação de um acordo internacional juridicamente vinculante, sob a égide da Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar, sobre a conservação e o uso sustentável da biodiversidade marinha em “Áreas” além da jurisdição nacional em particular, em conjunto e como um todo, questões relativas a recursos genéticos marinhos, incluindo questões relativas ao compartilhamento de benefícios; ferramentas de manejo baseadas em áreas, incluindo áreas marinhas protegidas; avaliação de impacto ambiental e transferência de tecnologia marinha. Para tanto, antes da convocação de conferência intergovernamental para tratar do assunto, a Assembleia Geral decidiu pela criação de comitê preparatório, que se reunirá ao longo de 2016 e 2017.

Dessa forma, o IX PSRM prioriza a conservação e o uso sustentável da biodiversidade marinha aliada ao desenvolvimento científico, tecnológico e econômico para as gerações presentes e futuras.

6.2. Recursos não vivos

Os recursos não vivos da Zona Costeira e das áreas marinhas nacionais e internacionais abrangem recursos minerais de importância econômica e estratégica para o País. Tais recursos estão presentes no substrato marinho e incluem elementos químicos na água do mar e recursos energéticos advindos do aproveitamento dos ciclos de marés, ondas, correntes, ventos, gradientes térmicos, entre outros.

Entre os registros atuais de ocorrências de reservas minerais nessas regiões, destacam-se deposições de pláceres de minerais pesados, como monazita e rutilo, ricos em elementos de terras raras; granulados siliciclásticos, representados principalmente por cascalho e areias, e bioclásticos, por carbonatos; depósitos hidrogênicos, como fosforitas, nódulos polimetálicos e crostas cobaltíferas; depósitos hidrotermais, na forma de sulfetos polimetálicos e depósitos subsuperficiais, como evaporitos, carvão mineral, petróleo, hidrato de gás e gás natural.

Apesar do conhecimento acumulado, há necessidade de novos levantamentos geológico-geofísicos, paleoambientais e geotécnicos, em escala de maior detalhe, para avaliar a potencialidade mineral da Plataforma Continental e áreas internacionais de interesse e para subsidiar outros domínios do conhecimento. A transformação das matérias-primas marinhas em produtos de alto valor agregado poderá contribuir sobremaneira para o desenvolvimento nacional e o aumento do Produto Interno Bruto – PIB.

Nos últimos anos, houve significativo incremento nos requerimentos para pesquisa na ZEE brasileira, com mais de 1.200 títulos outorgados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, em vigor para calcário bioclástico, areia, sais de potássio, carvão mineral, titânio e diamante.

No mar profundo, associados aos platôs marginais e à Cadeia Vitória-Trindade, há ocorrência de nódulos polimetálicos e crostas cobaltíferas e, em torno do Arquipélago de São Pedro e São Paulo, de sulfetos polimetálicos. Esses bens minerais, dependendo de sua composição, são importantes fontes de cobre, níquel, cobalto, manganês, terras raras e outros elementos metálicos de valor econômico e estratégico.

A chamada “Área” internacional representa região de grande interesse estratégico para o País. Nesse contexto, tendo em vista a aprovação de plano de trabalho para atividades de exploração na Elevação de Rio Grande, em julho de 2014, pela Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos – ISBA, é essencial assegurar que a República Federativa do Brasil implemente as atividades estabelecidas no Plano, dentro do prazo de quinze anos concedido pela ISBA.

As atividades de mineração e de geração de energia no ambiente marinho requerem estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, necessários ao estabelecimento de políticas públicas.

No quadro internacional, devem ser consideradas as competências e atribuições da ISBA, conforme indicado na CNUDM e no Acordo sobre a Parte XI.

Nesse sentido, deve-se observar a importância da elaboração de normas, regulamentos e procedimentos e da padronização, pela ISBA, nos termos do artigo 145 da Convenção, para assegurar a proteção eficaz do meio marinho, inclusive para proteger e conservar os recursos naturais da “Área” e prevenir danos à flora e à fauna do meio marinho, contra os efeitos nocivos que possam advir de atividades na “Área”.

6.3. Monitoramento e observação dos oceanos e estudos do clima

O Oceano Atlântico Sul e Tropical e a Zona Costeira brasileira são espaços estratégicos para o desenvolvimento nacional, em face dos seus recursos marinhos vivos e não vivos e de sua relação com as mudanças do clima. Ao longo da costa brasileira, concentram-se grandes centros urbanos, onde são desenvolvidas atividades de relevância socioeconômica, influenciáveis por fenômenos naturais e ações antrópicas. Entender e monitorar para bem gerir a Zona Costeira são obrigações constitucionais. Para tanto, é fundamental adotar abordagens sistêmicas na gestão integrada dessa faixa de transição entre ambientes terrestre e marinho com aproveitamento sustentável de seus recursos naturais, numa perspectiva econômica e ecológica de longo prazo.

Embora seja conhecida a influência dos oceanos sobre o clima, ainda há grande incerteza sobre como a variabilidade do Oceano Atlântico Sul e Tropical afeta o regime de chuvas em grande parte do País.

O melhor conhecimento do papel dos oceanos, da atmosfera e de suas interações contribuirá para o aprimoramento da previsão de tempo, de clima e de fenômenos naturais extremos, tais como secas severas, enchentes e tempestades que produzem fortes impactos nas regiões povoadas e na sustentabilidade das economias locais.

A ação de ondas e marés altas associadas às tormentas que ocorrem no oceano causa erosão na Zona Costeira com prejuízos econômicos às comunidades litorâneas, afetando os ecossistemas costeiros e marinhos. A possível elevação do nível do mar devido às mudanças do clima afetará, a longo prazo, o uso e a ocupação da Zona Costeira, com impacto na economia nacional.

Atividades marítimas e portuárias dependem de uma melhor capacitação para entender e prever a dinâmica dos oceanos nas várias escalas temporais e espaciais necessárias aos processos de tomada de decisão.

Os fenômenos acima descritos justificam a necessidade do monitoramento permanente dos oceanos. No País, esse monitoramento vem sendo conduzido pelo Sistema Brasileiro de Observação dos Oceanos eEstudos do Clima – GOOS-Brasil. Esse Sistema tem a finalidade de ampliar e consolidar um sistema de observação permanente dos oceanos, da zona costeira e da atmosfera, bem como de fomentar o sistema para disponibilização dos dados coletados para o público a fim de subsidiar estudos, aprimorar o conhecimento científico e apoiar a elaboração de previsões meteoceanográficas e ações, contribuindo para reduzir riscos e vulnerabilidades decorrentes de eventos extremos que afetam o País.

Atualmente, o GOOS-Brasil é composto por quatro redes e um projeto de pesquisa. Na vigência deste Plano, essas redes serão ampliadas e novas redes e projetos poderão ser criados. Os dados coletados pelas redes e pelo projeto são de domínio público e estão disponibilizados no sítio eletrônico http://goosbrasil.org.

A distribuição de dados científicos deve obedecer aos padrões vigentes no País e aos preconizados pelo Sistema de Intercâmbio de Dados e Informações Oceanográficas – IODE, da Comissão Oceanográfica Intergovernamental – COI, via rede remota e in situ.

Para garantir a qualidade e a confiabilidade dos dados, é necessário implementar laboratórios dedicados à calibração de sensores e fomentar inovações tecnológicas na indústria nacional a serem empregadas na produção de plataformas e instrumentação, aplicáveis na pesquisa e no monitoramento oceanográfico.

A observação e o monitoramento oceânico não podem prescindir das observações realizadas por satélites. Os vários sensores orbitais hoje disponíveis permitem a observação de vastas áreas oceânicas com alta repetição temporal e com disponibilidade em tempo real. Dados de satélites devem complementar os dados in situ, preenchendo as lacunas espaciais e temporais associadas à coleta de dados por plataformas convencionais. Antecipe-se que algumas estações de recepção, processamento, análise e de distribuição de dados de satélites, estrategicamente localizadas ao longo do litoral, permitiriam o monitoramento em tempo real da área oceânica de interesse do País.

Nesse contexto, fica evidente a importância de se fortalecer a cooperação com os países do Atlântico Sul com vistas à coleta e ao intercâmbio de dados sobre temas afetos ao mar.

6.4. Recursos Humanos em Ciências do Mar

A formação de profissionais capazes de contribuir para a pesquisa, a conservação e a exploração sustentável dos recursos costeiros e marinhos é uma necessidade que se impõe, considerando que a República Federativa do Brasil é um País com vocação e patrimônio marítimos e que detém recursos naturais, muitos ainda desconhecidos. É preciso, também, considerar que o País, com seus cerca de 8.500 km de costa e seus 395 Municípios em dezessete Estados costeiros, que concentram aproximadamente 23% de sua população, exige, cada vez mais, estudos voltados para a identificação, o monitoramento, a proposição e a aplicação de medidas de mitigação e adaptação aos impactos ambientais decorrentes da atividade econômica e da ocupação desordenada desses espaços. Assim, a formação continuada de recursos humanos na área de Ciências do Mar está no cerne dos objetivos do PSRM, os quais requerem, para a sua concretização, o seu corpo técnico e científico com sólido embasamento teórico e prático.

Para que o País desenvolva pesquisa científica e tecnológica, promova o uso sustentável dos recursos em águas nacionais e internacionais, garanta a conservação dos ambientes costeiros e marinhos, aí incluídas as ilhas oceânicas, e amplie o monitoramento dos oceanos, entre tantos outros objetivos, são indispensáveis profissionais qualificados, em quantidade adequada, nas diferentes áreas de atuação, para enfrentar a complexidade destes desafios.

Portanto, a formação de recursos humanos constitui condicionante que, embora vinculada a uma ação específica deste Plano, é imprescindível à concretização das demais, o que a caracteriza como uma ação transversal.

7. AÇÕES A EMPREENDER

Caberá aos órgãos com representação na CIRM, conforme a PNRM:

a) introduzir em seus planos e ações as partes que lhes couberem nas decisões e no planejamento elaborado no âmbito da CIRM, adotando as medidas necessárias à consecução dos objetivos da PNRM;

b) promover a utilização dos recursos existentes, otimizando o aproveitamento da capacidade instalada, coordenando e integrando as respectivas ações, de modo a evitar duplicidade de esforços e desperdícios de recursos; e

c) priorizar as ações da CIRM nas iniciativas de fomento e incentivo ao desenvolvimento de CT&I referentes aos recursos do mar.

7.1. Pesquisas científicas nas ilhas oceânicas – PROTRINDADE – PROARQUIPÉLAGO (Organização coordenadora: Marinha do Brasil, por meio da SECIRM)

A importância estratégica das ilhas oceânicas foi consolidada pela CNUDM, que garante o direito de o Brasil estabelecer Mar Territorial e ZEE ao redor das ilhas. Assim, é acrescentada uma área marítima de raio de 200 milhas ao redor de cada ilha oceânica, garantindo ao País exclusividade para explorar, explotar, conservar e gerir os respectivos recursos naturais, vivos e não vivos, da massa líquida, do solo e do subsolo marinhos, o que acrescenta considerável importância econômica para a nação.

As ilhas oceânicas também possuem importante valor socioeconômico e científico-ambiental, em função da singularidade de seus ecossistemas, das espécies endêmicas, da constituição e da evolução geológica e da possibilidade de geração de dados essenciais para previsões meteorológicas, estudos geológicos, geotécnicos, oceanográficos e climáticos, entre outros.

No âmbito do PSRM, são desenvolvidas pesquisas científicas na Ilha da Trindade e no Arquipélago de São Pedro e São Paulo – ASPSP, por meio do Programa de Pesquisas Científicas na Ilha da Trindade – PROTRINDADE e do Programa Arquipélago de São Pedro e São Paulo – PROARQUIPÉLAGO, respectivamente.

O ASPSP é formado por pequenas ilhas rochosas localizadas no hemisfério Norte, a cerca de 1.000 quilômetros do litoral do Estado do Rio Grande do Norte, com origem na zona de fratura de São Pedro e São Paulo. O Arquipélago é provido de recursos marinhos diversificados e com posição geográfica estratégica no Oceano Atlântico. Por essas características, o ASPSP é de especial interesse para o Governo, as comunidades acadêmica e científica e a sociedade brasileira, constituindo região privilegiada para o desenvolvimento de pesquisas com impactos técnico-científicos, socioeconômicos e ambientais relevantes. Cabe ressaltar que o entorno do ASPSP é declarado Área de Proteção Ambiental – APA, conforme dispõe o Decreto nº 92.755, de 5 de junho de 1986.

A Estação Científica do ASPSP foi construída para apoio a pesquisas, sendo capaz de suportar as intempéries do local. Expedições científicas quinzenais contribuem para consolidar a ocupação permanente do arquipélago, requisito indispensável para legitimar o direito à ZEE em torno dele. É importante registrar que, para manter a Estação Científica em condições operacionais e promover as necessárias ações de conservação ambiental no ASPSP, faz-se necessário disponibilizar um complexo aparato logístico e realizar treinamentos para habilitar os pesquisadores para a permanência com segurança naquele importante e extremo ponto do território nacional.

A Ilha da Trindade e o Arquipélago de Martin Vaz constituem a fronteira leste do País, estando o aspecto geopolítico contemplado na Estratégia Nacional de Defesa, aprovada pelo Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008. São aspectos científicos relevantes relacionados à Trindade os ninhais de tartarugas verdes e os registros geológicos da última manifestação vulcânica em território brasileiro. É, também, a única ilha oceânica brasileira que possui cursos d’água permanentes. Com esses atributos, a ocupação vinculada à preservação das características ecológicas da Ilha e do ambiente marinho circundante tem sido objeto constante das políticas de Estado e demanda esforços estratégicos para conservação da sua bio e geodiversidade.

Além disso, a Marinha do Brasil opera a Estação Meteorológica da Ilha da Trindade – EMIT, ponto estratégico avançado nas atividades relacionadas ao monitoramento climático e meteorológico, por ser um importante ponto de sondagem do ar superior no Atlântico Sul, transmitindo dados em tempo real para a rede da Organização Meteorológica Mundial, por meio do Instituto Nacional de Meteorologia – INMET.

Visando a ampliar a realização de pesquisa científica nas ilhas oceânicas, devem ser adotadas medidas no sentido de se implantar uma estação científica no Arquipélago de Fernando de Noronha – AFN e se institucionalizar, no âmbito da CIRM, um Programa nos mesmos moldes do PROARQUIPELAGO e PROTRINDADE para coordenar o desenvolvimento de pesquisas naquele Arquipélago. Privilegiado por seu posicionamento e isolamento geográfico e ao mesmo tempo pela facilidade de acesso aéreo, marítimo e de telecomunicações, Fernando de Noronha constitui ponto importante para o estabelecimento de um centro avançado de observações meteoceanográficas e para o estudo das mudanças do clima.

A localização geográfica, estratégica e geopolítica das ilhas oceânicas tropicais brasileiras (AFN, ASPSP, Ilhas da Trindade e Martin Vaz, além do Atol das Rocas) qualificam esses locais como observatórios naturais do Atlântico Sul e Tropical.

7.1.1. Objetivo

Desenvolver pesquisa científica nas ilhas oceânicas, assegurando a conservação dos seus ecossistemas terrestres e marinhos e os direitos de soberania sobre a ZEE e PC no entorno do ASPSP.

7.1.2. Metas:

a) ampliar para sessenta o número de projetos de pesquisa em desenvolvimento no escopo do PROTRINDADE e do PROARQUIPÉLAGO;

b) manter a Estação Científica do ASPSP ocupada durante 365 dias por ano; e

c) implantar uma Estação Científica e um Observatório Meteoceanográfico no AFN.

Aferição Unidade de medida Referência
Data Índice
Número de projetos de pesquisa em desenvolvimento no âmbito do PROTRINDADE e do PROARQUIPÉLAGO. Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. um 2015 2
Taxa anual de ocupação do ASPSP. Fonte: Marinha do Brasil. % 2015 100
Taxa de implementação do Projeto Piloto de Gestão Ambiental no escopo do PROTRINDADE. Fonte: Marinha do Brasil. % 2015 0
Taxa de implementação do Projeto Piloto de Gestão Ambiental no escopo do PROARQUIPÉLAGO. Fonte: Marinha do Brasil. % 2015 0
Taxa de implementação da Estação Científica do AFN. Fonte: Marinha do Brasil. % 2015 0

7.1.3. Produtos:

  1. a) projetos de pesquisas implantados nas ilhas oceânicas;
  2. b) continuidade de legitimação da ZEE do ASPSP;
  3. c) infraestrutura disponibilizada para o desenvolvimento de atividades científicas e ambientais nas ilhas oceânicas; e
  4. d) Estação Científica e Observatório Meteoceanográfico implantados no AFN.

7.1.4. Coordenação e Gestão Orçamentária

À Marinha do Brasil, por intermédio da SECIRM, coordenadora do PROARQUIPELAGO e do PROTRINDADE, compete subsidiar a Ação Orçamentária do Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA, ligada a esta atividade. Os recursos necessários para executar a ação orçamentária poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares, bem como suplementados com a colaboração de agências de fomento à pesquisa, nacionais e internacionais, e de parcerias com a iniciativa privada.

7.2. Avaliação, Monitoramento e Conservação da Biodiversidade Marinha – REVIMAR (Organização coordenadora: Ministério do Meio Ambiente)

As Zonas Costeira e Oceânica apresentam características oceanográficas diversas, abrigando uma grande variedade de ecossistemas com inúmeras espécies de flora e fauna, muitas das quais só ocorrem em nossas águas e algumas ameaçadas de extinção. Desses ecossistemas destacam-se os manguezais, berçários de diversas espécies marinhas e de água doce, e os recifes de coral, considerados os mais biodiversos e vulneráveis habitats marinhos do mundo, que demandam maiores esforços de conservação e monitoramento.

Além de acolher ampla variedade de seres vivos, os ecossistemas marinhos proporcionam benefícios essenciais à sobrevivência humana, como fonte de alimentos, manutenção do clima, purificação da água, controle de inundações e proteção costeira, e possibilitam o uso turístico, recreativo e cultural.

As principais ameaças à biodiversidade marinha são as altas densidades populacionais humanas e as intensas atividades comerciais e industriais na zona costeira, a exploração e a produção de óleo e gás, a pesca e a aquicultura, a poluição marinha, a contaminação dos rios, dos lagos e do oceano, o lançamento de esgoto não tratado nos oceanos, a falta de saneamento básico em diversas regiões costeiras, a navegação e o turismo, além da presença de espécies invasoras, como o Coral Sol. Assim, é fundamental realizar pesquisas com enfoque sistêmico e de caráter continuado para estabelecer bases científicas capazes de compatibilizar o uso sustentável dos recursos vivos marinhos. Além disso, é necessário promover a realização de diagnóstico, avaliação e monitoramento, entre outros instrumentos.

7.2.1. Objetivo

Estabelecer as bases científicas e as ações integradas capazes de subsidiar políticas, ações e estratégias de gestão compartilhada para conservação e uso sustentável dos recursos vivos.

7.2.2. Metas:

a) consolidar o programa de monitoramento de ecossistemas e espécies marinhas;

b) manter a avaliação contínua de cinco Unidades de Conservação – UC de ecossistemas recifais monitoradas pelo método reef check;

d) instituir e implementar um programa nacional de conservação e uso sustentável do ecossistema manguezal;

e) manter o ciclo de avaliação do estado de conservação de espécies marinhas, visando a subsidiar políticas de conservação incluindo a atualização das listas de espécies ameaçadas;

f) implementar pelo menos 70% das ações dos Planos de Ação que envolvam ecossistemas ameaçados;

g) elaborar e implementar Planos de Ação ou de recuperação para pelo menos 75% da espécies marinhas ameaçadas;

h) contribuir para ampliar para 4% do MT e ZEE (3,5 milhões de km2) o total de áreas marinhas protegidas consolidadas; e

i) manter o número de processos administrativos instaurados sobre infrações ambientais de pesca.

Aferição Unidade de medida Referência
Data Índice
Programa de monitoramento de ecossistemas e das espécies marinhas. Fonte: Ministério do Meio Ambiente/IBAMA/ICMBio. UN 2015 1
Monitoramento de Unidades de Conservação de ecossistemas recifais. Fonte: Ministério do Meio Ambiente/ICMBio/IBAMA. UN 2015 5
Instituir e implementar um programa nacional de conservação e uso sustentável do ecossistema manguezal. Fonte: Ministério do Meio Ambiente/ICMBio/IBAMA. UN 2015 0
Implementar pelo menos 70% das ações dos Planos de Ação que envolvam ecossistemas ameaçados. Fonte: ICMBio. % 2015 57%
Elaborar e implementar Planos de Ação ou de recuperação para pelo menos 75% da espécies marinhas ameaçadas. Fonte: Ministério do Meio Ambiente/ICMBio. % 2015 51%
Porcentagem de áreas marinhas protegidas. Fonte: Ministério do Meio Ambiente/ICMBio. % 2015 1,57%
Instaurar processos administrativos sobre infrações ambientais de pesca. Fonte: Ministério do Meio Ambiente/IBAMA. UN 2015 1.250

7.2.3. Produtos:

a) Relatório do Programa de Monitoramento de Ecossistemas e Espécies Marinhas;

b) Relatórios Anuais de Monitoramento de Ecossistemas Recifais e Manguezais;

c) Relatórios Anuais sobre o Estado de Conservação das Espécies Marinhas;

d) Relatório do Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável do Ecossistema Manguezal;

e) Publicações de Planos de Ação para Ecossistemas e Espécies Ameaçadas de Extinção e Relatórios de Implementação;

f) Mapas e Relatórios Anuais de Criação e Consolidação das Unidades de Conservação Marinhas; e

g) Relatório Anual de Processos Administrativos sobre Infrações Ambientais de Pesca Instaurados.

7.2.4. Coordenação e gestão orçamentária

Ao Ministério do Meio Ambiente, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio compete a execução orçamentária do PLOA ligada a esta atividade. Os recursos necessários para executar a ação poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares e suplementados com a colaboração de agências de fomento à pesquisa, nacionais e internacionais, e de parcerias com a iniciativa privada.

7.3. Aquicultura e Pesca – AQUIPESCA (Organização coordenadora: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)

Historicamente, a pesca extrativa nacional caracterizou-se pela pouca organização e pelo atraso tecnológico na cadeia produtiva, aliados à sobre-explotação dos principais recursos. Esse cenário foi agravado pelo contínuo ingresso de novos contingentes na pesca profissional e pela crescente carência de pescadores qualificados.

Diante desse panorama, é fundamental a retomada da geração de dados estatísticos e de programa de pesquisa sistemático e a reestruturação do setor demanda uma nova política de gestão integrada, visando à sustentabilidade ambiental, social e econômica, de forma compartilhada com as instituições e as representações do setor pesqueiro no estabelecimento de medidas legais de ordenamento. Nesse sentido, foi instituído, por meio do Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009, o Sistema de Gestão Compartilhada para o Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros, agora regulamentado pela Portaria Interministerial do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente nº 5, de 1º de setembro de 2015.

Para a elaboração e a implementação dos Planos de Gestão, é necessário contar com dados e informações geradas e disponibilizadas pelo Sistema Nacional de Informações Pesqueiras – SINPESQ, conforme previsto no Decreto nº 1.694, de 13 de novembro de 1995. O desenvolvimento do SINPESQ passará pela reconstrução de um sistema nacional de geração de dados estatísticos sobre a produção pesqueira e aquícola e pela construção de um novo Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP, integrado aos demais sistemas e bancos de dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e aos sistemas em operação nos demais órgãos e entidades que tenham algum tipo de afinidade com a atividade pesqueira.

A ampliação da produção pesqueira passa ainda por investimentos na diminuição dos desperdícios na pesca e pela adoção de medidas de maior sustentabilidade ambiental. Esses resultados serão concretizados por meio do desenvolvimento de tecnologias e implementação de medidas que permitam a redução das capturas de fauna acompanhante e de espécies ameaçadas, tornando a atividade menos impactante do ponto de vista ecológico, ambientalmente mais sustentável e com redução das perdas no manuseio e na conservação a bordo, aumentando a produtividade e melhorando a qualidade do pescado capturado.

Destaque-se, ainda, que o aumento da produtividade e da qualidade do pescado dependem fortemente da geração de dados científicos e do desenvolvimento de novas tecnologias, tendo em vista a busca pela sustentabilidade das atividades pesqueira e aquícola e pelo o respeito às diferentes características (e espécies) das regiões brasileiras. Ao mesmo tempo, para garantir o fortalecimento e o aumento da competitividade do setor produtivo no futuro, é imprescindível o apoio à ciência básica e aplicada que permita, entre outros aspectos, a contínua geração de conhecimento que suportará o desenvolvimento tecnológico futuro e a elaboração de metodologias para o ordenamento da atividade, o monitoramento de seus impactos e a elaboração de procedimentos adequados para mitigar efeitos negativos sobre ambientes e ecossistemas relacionados.

Adicionalmente, é necessário promover a formação de recursos humanos especializados nas áreas de pesca e aquicultura e o fortalecimento das instituições de ensino e pesquisa atuantes na área. Nesse contexto, a realização de ações de cooperação com as universidades e centros de pesquisa nacionais e internacionais de renome na área ocupa papel estratégico. Adotadas em conjunto, tais medidas visam à garantia da promoção de todo o sistema de geração de conhecimento e de inovação tecnológica, potentes catalizadores do desenvolvimento da indústria nacional do pescado.

Por outro lado, o acesso à qualificação profissional de pescadores e aquicultores está sendo promovido por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, na modalidade PRONATEC Pesca e Aquicultura, e por meio de programas de elevação de escolaridade do Ministério da Educação.

Por fim, é importante registrar que a República Federativa do Brasil, com seus 3,5 milhões de km² de área marítima, dispõe de grande potencial para a maricultura, permitindo a ampliação do fornecimento de proteína de qualidade e o aumento da produção de pescado nacional em bases sustentáveis, destacando-se a atividade de maricultura em parques aquícolas e o desenvolvimento de novas tecnologias de cultivo em mar aberto e de biotecnologia.

7.3.1. Objetivo

Articular, em ambiente cooperativo interministerial, a execução de ações prioritárias do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e Aquicultura, a fim de promover a pesca sustentável, o monitoramento da atividade pesqueira, a promoção da ciência e tecnologia, a qualificação profissional de pescadores e aquicultores e o desenvolvimento da maricultura.

7.3.2. Metas:

a) elaborar e implementar vinte planos de gestão das principais pescarias brasileiras, de forma a assegurar a sustentabilidade socioeconômica da atividade pesqueira e a conservação das espécies explotadas, além do desenvolvimento de técnicas e processos que minimizem os impactos sobre a fauna acompanhante e espécies ameaçadas;

b) financiar dez projetos para promover o desenvolvimento de novas tecnologias que permitam a redução das perdas e descartes na cadeia produtiva;

c) implementar o Sistema Nacional de Informações da Pesca e Aquicultura – SINPESQ, incluindo a estatística da pesca marinha e da maricultura em dezessete estados costeiros;

d) implantar oito parques aquícolas marinhos; e

e) implantar um Centro de Pesquisa & Desenvolvimento para tecnologia de cultivo em mar aberto.

Aferição Unidade de medida Referência
Data Índice
Planos de gestão implementados. Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura. UN 2015 3
Projetos para promover a redução das perdas e descartes na cadeia produtiva concluídos. Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura. UN 2015 0
Parques aquícolas marinhos implantados. Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura. UN 2015 0
Centro de Pesquisa & Desenvolvimento para tecnologia de cultivo em mar aberto. Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura. UN 2015 0
SINPESQ implantado, incluindo a estatística da produção de recursos pesqueiros e aquícolas marinhos. Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura UN 2015 1

7.3.3. Produtos

a) planos de gestão implementados;

b) redução das perdas e descartes na cadeia produtiva;

c) pesquisa científica e inovação tecnológica em pesca e aquicultura;

d) parques aquícolas marinhos implantados;

e) Centro de Pesquisa & Desenvolvimento para tecnologia de cultivo em mar aberto implantado; e

f) boletins estatísticos anuais da pesca e aquicultura publicados.

7.3.4. Coordenação e gestão orçamentária

Ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, coordenador da AQUIPESCA, compete subsidiar a Ação Orçamentária do PLOA ligada a esta atividade. Os recursos necessários para executar a ação poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares, e suplementados com a colaboração de agências de fomento à pesquisa, nacionais e internacionais, e de parcerias com a iniciativa privada.

7.4. Biotecnologia Marinha – BIOMAR (Organização coordenadora: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações)

A biotecnologia marinha, ou seja, a possibilidade de gerar produtos e processos tecnológicos e inovadores a partir da diversidade de organismos marinhos e de suas adaptações às condições extremas do oceano, apresenta-se como fonte promissora de soluções para uma grande variedade de problemas em áreas como saúde, agropecuária, poluição e processos industriais. Existe, nos oceanos, um vasto potencial biotecnológico com propriedades específicas não identificadas em outros ambientes, que representam oportunidades únicas para a inovação tecnológica. O estudo de bactérias, fungos, microalgas, macroalgas e invertebrados marinhos, cultiváveis ou não, tem permitido a identificação de moléculas únicas na natureza, com potencial aplicação no desenvolvimento de produtos e processos para a indústria farmacêutica, de cosméticos, alimentícia, química, meio ambiente, aquicultura, etc.

Historicamente, o uso dos recursos do mar relaciona-se às atividades pesqueiras e de exploração de óleo e gás, à maricultura, ao turismo e ao lazer. Há, no entanto, outros usos potenciais ainda pouco explorados, como a exploração mineral em águas profundas e a utilização racional do potencial biotecnológico da biodiversidade marinha. Os métodos ou formas de localizar, avaliar e explorar sistemática e legalmente a diversidade de vida existente em fundos marinhos, tendo como principal finalidade a busca de recursos genéticos, bioquímicos e químicos para fins industriais, começam a ser uma realidade em vários locais do mundo.

Vários grupos nacionais estão investigando substâncias isoladas de algas, fungos e invertebrados marinhos e seu potencial biotecnológico. Apesar dos esforços empreendidos pelos pesquisadores e do recente incremento da produção científica, precisamos avançar com a implementação do conhecimento científico disponível e o desenvolvimento de produtos inovadores. Tais resultados apontam para a necessidade de ação articulada entre a comunidade científica e os órgãos governamentais, em conjunto com o setor produtivo, para estimular e promover a educação, a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico associado à biodiversidade marinha.

O recente processo de reconhecimento geológico e ambiental de feições proeminentes do assoalho oceânico do Atlântico Sul, como, por exemplo, a Elevação do Rio Grande, releva, além do potencial econômico em função da presença de depósitos minerais, o potencial desenvolvimento tecnológico associado à biodiversidade marinha de mar profundo, ambiente extremo no qual a prospecção de organismos e moléculas com potencial aplicação biotecnológica representa hoje um enorme avanço na fronteira do conhecimento. Assim, vê-se uma forte interação entre as ações de Biotecnologia Marinha com as de prospecção e exploração de recursos minerais da área internacional. A importância desses recursos biológicos encontrados em áreas além da jurisdição também é ressaltada pela recente decisão da Assembleia Geral das Nações Unidas de dar início à negociação de novo acordo vinculante, no âmbito da CNUDM, para tratar, entre outros aspectos, do uso dos recursos genéticos que se encontram além das jurisdições nacionais.

Desde 2005, a área de Biotecnologia Marinha tem sido apoiada pelo BIOMAR, com a promoção de debates com a comunidade científica, a criação e o fomento de redes de conhecimento, o estudo sobre o estado da arte e promoção de editais para o financiamento de projetos de desenvolvimento biotecnológico. Dessa forma, a ação agrega oportunidades de parcerias interministeriais e público-privadas para o desenvolvimento de pesquisas científicas, tecnológicas e inovadoras, relacionadas às potenciais aplicações biotecnológicas dos organismos marinhos.

7.4.1. Objetivo

Promover e fomentar o estudo e a exploração sustentável do potencial biotecnológico da biodiversidade marinha existente nas Águas Jurisdicionais Brasileiras – AJB e em outras áreas de interesse nacional, visando ao desenvolvimento científico, tecnológico e econômico do País.

7.4.2. Metas

a) criar um portal no sítio eletrônico do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações sobre o BIOMAR que contenha informações sobre lançamentos de artigos e eventos científicos, oportunidades e desafios na área de biotecnologia marinha;

b) promover a publicação de material didático, informativo e científico sobre a biotecnologia marinha na República Federativa do Brasil, mostrando o potencial e o sucesso dessa área de pesquisa no País;

c) consolidar e ampliar redes de pesquisa multidisciplinares sobre o potencial biotecnológico da biodiversidade marinha;

d) promover a interação entre pesquisadores de diversas áreas do conhecimento, com o intuito de obter um maior número de talentos no setor de biotecnologia marinha; e

e) promover cursos teórico-práticos e eventos em biotecnologia marinha, procurando apoio de órgãos de fomento, instituições de ensino superior e entidades civis.

Aferição Unidade de medida Referência
Data Índice
Portal BIOMAR criado no sítio do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. UN 2015 0
Participação em eventos científicos. Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. UN 2015 0
Publicações elaboradas em Biotecnologia Marinha. Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. UN 2015 0
Projetos integrados de pesquisa sobre o potencial biotecnológico da biodiversidade marinha. Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. UN 2015 23

7.4.3. Produtos

a) portal BIOMAR criado no sítio eletrônico do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

b) publicação relativa à área de biotecnologia marinha;

c) projetos integrados de pesquisa executados, ampliando o conhecimento sobre o potencial biotecnológico marinho; e

d) participação em eventos científicos.

7.4.4. Coordenação e gestão orçamentária

Ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, coordenador do BIOMAR, compete subsidiar a Meta do Plano Plurianual ligada a esta atividade. Os recursos necessários para executar a ação poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares e suplementados com a colaboração de agências de fomento à pesquisa, nacionais e internacionais, e de parcerias com a iniciativa privada.

7.5. Avaliação da Potencialidade Mineral da Plataforma Continental Jurídica Brasileira – REMPLAC (Organização coordenadora: Ministério de Minas e Energia)

A necessidade do conhecimento da potencialidade dos recursos minerais marinhos da Plataforma Continental – PC levou à criação do REMPLAC. As informações obtidas têm possibilitado estabelecer políticas e estratégias governamentais para a utilização dos recursos minerais marinhos.

O REMPLAC visa à aquisição de dados técnicos, econômicos e ambientais necessários para que órgãos governamentais e empresas, públicas e privadas, possam desenvolver atividades de exploração mineral e gestão ambiental. Desta vez, diferenciando-se das versões anteriores, o REMPLAC concentrará seu trabalho em detalhar áreas potenciais ao longo da PC, com bens minerais específicos, tais como agregados de uso imediato na construção civil e reconstrução costeira e, ainda, materiais utilizados como corretivos de solo, como bioclastos marinhos, necessários ao desenvolvimento da nossa agricultura. Este trabalho de detalhamento envolve o conhecimento das características qualitativas e quantitativas do potencial mineral e outras características ambientais, biológicas, oceanográficas, econômicas necessárias à exploração sustentável dos recursos minerais marinhos.

Por envolver uma mudança metodológica na forma de mapeamento, com maior detalhamento, as referências foram consideradas como “zero”, já que este trabalho se iniciará na vigência deste Plano. Com a execução da meta “Estruturar e consolidar o uso de uma base de dados geológicos e de recursos minerais da Plataforma Continental e/ou ZEE, no formato GIS, que agregue as informações disponíveis”, será possível avaliar o possível aproveitamento de dados preexistentes, elaborados por outras instituições que não somente a CPRM.

Entre as atividades desta ação, destacam-se os levantamentos geológicos e geofísicos, essenciais para a reconstrução paleogeográfica, o estudo da fisiografia submarina, a avaliação das potencialidades minerais e o planejamento de operações de defesa das AJB. Além disso, a ação contribuirá para os estudos paleoclimáticos e paleoceanográficos, fundamentais para validação de modelos de previsão ambiental. Em parceria com o BIOMAR, a ação prevê ainda a identificação e avaliação do potencial biotecnológico associado aos recursos minerais da PC. A implementação do Programa demandará meios flutuantes, equipamentos, envolvimento dos SCORE’s (Sul, Sudeste, Nordeste e Norte), pessoal qualificado para a realização de pesquisa.

O desenvolvimento desta ação possibilitará ao País adquirir conhecimento científico e tecnológico de prospecção e de exploração em áreas submersas, assegurando a sustentabilidade da mineração de riquezas existentes no substrato marinho. Além disto, no interesse nacional e alinhados com as demandas presentes e futuras, deve-se quantificar o potencial mineral de alguns bens minerais específicos. O caráter estratégico da atividade mineradora marinha é fundamental para o desenvolvimento e aumento do PIB nacional.

7.5.1. Objetivo

Avaliar a potencialidade mineral da PC, a fim de possibilitar a utilização sustentável dos recursos não vivos.

7.5.2. Metas:

a) efetuar três levantamentos geológicos, geofísicos e oceanográficos na Plataforma Continental;

b) elaborar, em três áreas de estudos, mapas geológicos, geofísicos e oceanográficos;

c) elaborar relatório de avaliação da potencialidade dos recursos minerais;

d) estruturar e consolidar o uso de uma base de dados geológicos e de recursos minerais da Plataforma Continental e/ou ZEE, no formato GIS, que agregue as informações disponíveis; e

e) pesquisar o potencial mineral e biológico e as variáveis oceanográficas na Plataforma Continental Jurídica Brasileira.

Aferição Unidade de medida Referência
Data Índice
Levantamentos geológicos, geofísicos e oceanográficos na Plataforma Continental. Fonte: Ministério de Minas e Energia. UN 2015 0
Áreas com mapas geológicos, geofísicos, oceanográficos e biológicos. Fonte: Ministério de Minas e Energia. UN 2015 10
Áreas com relatórios de avaliação da potencialidade dos recursos minerais. Fonte: Ministério de Minas e Energia. UN 2015 0

7.5.3. Produtos:

a) mapas geológicos, geofísicos e oceanográficos;

b) Relatório de Avaliação de Potencialidade Mineral;

c) Sistema de Informações Geográficas – SIG; e

d) banco de dados geológicos, geofísicos, oceanográficos e de recursos minerais da PC.

7.5.4. Coordenação e gestão orçamentária

Ao Ministério de Minas e Energia, coordenador do REMPLAC, compete subsidiar a ação orçamentária do PLOA ligada a esta atividade. Os recursos necessários para executar a ação poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares, e suplementados com a colaboração de agências de fomento à pesquisa, nacionais e internacionais, e de parcerias com a iniciativa privada.

7.6. Prospecção e Exploração de Recursos Minerais da Área Internacional do Atlântico Sul e Equatorial – PROAREA (Organização coordenadora: Ministério das Relações Exteriores)

O desenvolvimento de atividades de pesquisa científica e tecnológica na “Área” possui grande importância político-estratégica para o País. Tais atividades têm contribuído para ampliar a inserção do País no cenário internacional e permitido o desenvolvimento socioeconômico nacional, a partir do uso sustentável dos recursos minerais. Além disso, o PROAREA, em parceria com o BIOMAR, poderá contribuir para a identificação e a avaliação do potencial biotecnológico dos recursos vivos.

A ação visa à coleta de dados e subsídios para legitimar requisições brasileiras de áreas para prospecção, exploração e explotação mineral junto à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos -ISBA e à aquisição de dados técnicos, econômicos e ambientais necessários para que órgãos governamentais e empresas, públicas e privadas possam desenvolver atividades de exploração e explotação mineral. Entre os principais projetos destacam-se a exploração de crostas cobaltíferas na Elevação do Rio Grande – ERG e de sulfetos polimetálicos na Cordilheira Mesooceânica do Atlântico Sul e Equatorial. Em 2013, o País submeteu à ISBA proposta de plano de trabalho para exploração de crostas ferromanganesíferas ricas em cobalto na ERG, que foi aprovada na 20ª Sessão da Autoridade, em julho de 2014.

Cabe destacar que as propostas para prospecção e exploração de recursos minerais encaminhadas à ISBA devem contemplar a elaboração de plano de monitoramento ambiental (biológico e oceanográfico) e apresentar subsídios que demonstrem preocupação em minimizar os danos ao meio ambiente marinho. A assinatura do contrato de exploração de crostas ferromanganesíferas ricas em cobalto na ERG, entre a República Federativa do Brasil e a ISBA, em novembro de 2015, confere ao País exclusividade para realizar atividades de exploração mineral em uma área de 3000 km², na Elevação do Rio Grande e em toda a gama de estudos necessários a esta atividade, conforme estabelecido no plano de trabalho.

O PROAREA constitui, na prática, uma extensão do Programa de Avaliação da Potencialidade Mineral da Plataforma Continental Jurídica Brasileira – REMPLAC, e sua implementação, em áreas distantes do litoral em grandes profundidades, demanda navios, equipamentos e pessoal qualificado para a realização de pesquisa em profundidades que podem atingir 6.000 metros, o que contribuirá para que o País exerça a liderança dessas atividades nas águas internacionais do Atlântico Sul.

7.6.1. Objetivo

Dar seguimento às atividades de identificação e avaliação da potencialidade mineral de regiões com importância econômica e político-estratégica localizadas na “Área” com vistas à elaboração de proposta, a ser apresentada à ISBA, para prospecção e exploração desses recursos minerais, e implementar atividades previstas em plano de trabalho aprovado pela ISBA.

7.6.2. Metas:

a) implementar atividades de exploração de crostas cobaltíferas na Elevação do Rio Grande, em conformidade com o plano de trabalho aprovado junto à ISBA;

b) apoiar a pesquisa sobre o potencial mineral e biológico, e as variáveis oceanográficas, na “Área”;

c) realizar mais dois levantamentos geológicos, geofísicos e oceanográficos na Elevação de Rio Grande;

d) realizar um levantamento geológico, geofísico e oceanográfico na área da Cordilheira Mesooceânica do Atlântico Sul e Equatorial;

e) elaborar, em duas áreas de estudos na “Área”, mapas geológicos, geofísicos e oceanográficos para subsidiar a avaliação da potencialidade dos recursos minerais; e

f) executar o primeiro período do Programa de Atividades do contrato de exploração da Elevação de Rio Grande.

Aferição Unidade de medida Referência
Data Índice
Direito de exploração de sulfetos polimetálicos na Cordilheira Mesooceânica do Atlântico Sul e Equatorial em águas internacionais obtido. Fonte: Ministério de Minas e Energia. UN 2015 0
Execução do primeiro período do Programa de Atividades do contrato de exploração da Elevação de Rio Grande. Fonte: Ministério de Minas e Energia. % 2015 0
Levantamentos geológicos, geofísicos e oceanográficos na Elevação de Rio Grande. Fonte: Ministério de Minas e Energia. UN 2015 5

7.6.3. Produtos:

a) Sistema de Informações Geográficas – SIG;

b) mapas geológicos, geofísicos e oceanográficos;

c) Relatório de Avaliação de Potencialidade Mineral; e

d) implementação das autorizações para prospecção, exploração e explotação mineral concedidas pela ISBA.

7.6.4. Coordenação e gestão orçamentária

Ao Ministério das Relações Exteriores compete coordenar o PROAREA e subsidiar sua ação orçamentária do PLOA juntamente com o Ministério de Minas e Energia. Os recursos necessários para executar a ação poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares, e suplementados com a colaboração de agências de fomento à pesquisa, nacionais e internacionais, e de parcerias com a iniciativa privada.

7.7. Sistema Brasileiro de Observação dos Oceanos e Estudos do Clima – GOOS-BRASIL (Organização coordenadora: Marinha do Brasil, por meio da Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN)

O Sistema Global de Observação dos Oceanos – GOOS foi criado pela Comissão Oceanográfica Intercontinental – COI, da UNESCO, em cooperação com a Organização Mundial de Meteorologia – OMM, e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA, tendo em vista os dispositivos da CNUDM e a Agenda 21, em seu Capítulo 17 (Proteção dos Oceanos). A Agenda 21 reconhece a necessidade de se desenvolver um sistema global de observação, para melhor compreender e monitorar as mudanças nos oceanos e as suas influências.

Para atender e operacionalizar as ações necessárias ao monitoramento meteoceanográfico amplo e rotineiro, no Atlântico Sul e Tropical, foi criado, por meio da Resolução n° 001/97 da CIRM, o GOOS-Brasil. Sua finalidade é coletar dados oceanográficos e meteorológicos, visando à produção de conhecimento e ao fornecimento de previsões ambientais para as áreas marinhas sob jurisdição e de interesse nacional, subsidiando processos decisórios sobre a utilização eficaz dos recursos do mar. Atualmente, a operacionalização do sistema se dá por meio da implementação de Redes de Monitoramento e Projeto, a saber:

a) rede de observação por meio de boias fixas e de deriva no Atlântico Sul e Tropical, por meio do Programa Nacional de Boias – PNBOIA;

b) rede permanente de monitoramento do nível médio do mar, por meio do programa Global Sea Level Observing System – GLOSS/Brasil;

c) rede de monitoramento de ondas em águas rasas, por meio do programa Rede ONDAS;

d) rede de boias fixas para pesquisa e previsão no Atlântico Tropical, por meio do programa Prediction and Research Moored Array in the Tropical Atlantic – PIRATA;

e) Rede Temática de Modelagem e Observação Oceanográfica – REMO;

f) rede de integração e disponibilização de dados, por meio do programa Global Ocean Observing System – GOOS-Brasil;

g) Rede Brasileira de Estações Meteorológicas Automáticas e Convencionais, Costeiras e Insulares; e

h) projeto de monitoramento da caracterização da estrutura térmica, a partir de linhas de alta densidade de XBT, por meio do Monitoramento da Variabilidade Regional do Transporte de Calor na Camada Superficial do Oceano Atlântico Sul entre o Rio de Janeiro e a Ilha de Trindade – MOVAR.

É fundamental que as atividades preconizadas nesta ação sejam inter-relacionadas com redes de pesquisa atuantes no País, voltadas para os oceanos e zonas costeiras, tais como a Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas – Rede CLIMA, o Sistema de Monitoramento da Costa Brasileira – SiMCosta e os Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia – INCT, relacionados com atividades do mar.

7.7.1. Objetivo

Ampliar e consolidar um sistema de observação permanente dos oceanos, zona costeira e atmosfera, e fomentar o sistema para disponibilização dos dados coletados para acesso público a fim de subsidiar estudos, aprimorar o conhecimento científico e apoiar a elaboração de previsões meteoceanográficas e ações, contribuindo para redução de riscos e vulnerabilidades decorrentes de eventos meteoceanográficos extremos que afetam o País.

7.7.2. Metas:

a) ampliar para cinquenta o número de dispositivos fixos de coleta de dados, instalados e em operação;

b) ampliar para sessenta o número de dispositivos derivantes em operação de coleta de dados;

c) manter operacional 90% dos dispositivos fixos instalados nas redes de monitoramento do GOOS-Brasil (média anual); e

e) incorporar a Rede Brasileira de Estações Meteorológicas Automáticas e Convencionais, Costeiras e Insulares, visando à incrementação da coleta de dados meteorológicos no Atlântico Sul.

Aferição Unidade de medida Referência
Data Índice
Número de dispositivos fixos de coleta de dados, instalados e em operação. Fonte: Marinha do Brasil. UN 2015 28
Número de dispositivos derivantes em operação de coleta de dados. Fonte: Marinha do Brasil. UN 2015 40
Taxa de operacionalidade dos dispositivos fixos de coleta de dados instalados (média anual). Fonte: MB. % 2015 80
Rede Brasileira de Estações Meteorológicas Automáticas e Convencionais, Costeiras e Insulares incorporada. Fonte: INMET. UN 2015 0

7.7.3. Produtos

Conjunto de séries temporais de dados observacionais dos oceanos que servirão a:

a) previsão de tempo;

b) geração de informações que contribuam para os estudos do clima;

c) previsão da propagação de ondas em águas rasas;

d) caracterização de correntes marinhas e da variabilidade de parâmetros físico-químicos da água do mar;

e) elaboração de ferramentas que auxiliem na segurança ambiental das operações marítimas e extração de petróleo no mar;

f) previsões de maré;

g) calibração e correção de dados de satélites; e

h) validação e calibração de modelos.

7.7.4. Coordenação e gestão orçamentária

À Marinha do Brasil, por intermédio da Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN, compete coordenar o GOOS-Brasil, cuja ação orçamentária do PLOA é subsidiada pela Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar – SECIRM. Os recursos necessários para executar a ação poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares, e suplementados com a colaboração de agências de fomento à pesquisa, nacionais e internacionais, e de parcerias com a iniciativa privada.

7.8. Promoção de Mentalidade Marítima – PROMAR (Organização coordenadora: Marinha do Brasil, por meio da SECIRM)

O País nasceu com vocação marítima. Seu descobrimento foi feito pelo mar, tendo sofrido suas primeiras invasões pelo mar. Com um litoral de aproximadamente 8.500km, ocupando uma posição privilegiada no Atlântico Sul, o País é dependente das vias marítimas para o desenvolvimento nacional e de grande parte de suas atividades econômicas. Hoje, 95% do comércio exterior são realizados por essa via. No entanto, esses fatores não foram suficientes para desenvolver uma mentalidade marítima na população brasileira. O mar oferece recursos imensuráveis, sejam vivos, não vivos ou de serviços, mas os brasileiros, em sua grande maioria, pensam nele apenas de forma lúdica.

A fim de promover a mentalidade marítima na população, nos níveis necessários e coerentes com a dimensão de uma grande nação oceânica com tradições históricas ligadas ao mar, são necessárias inúmeras ações de estímulo e conscientização. Pode-se conceituar a mentalidade marítima como a convicção ou crença, individual ou coletiva, da importância do mar e o desenvolvimento de hábitos, atitudes, comportamentos ou vontade de agir, no sentido de utilizar de forma sustentável as potencialidades do mar.

A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar – CIRM criou o PROMAR com o objetivo de estimular o interesse da população brasileira pelo mar, por meio da realização de projetos que abordam a preservação e o uso racional e sustentável de suas riquezas. Um desses projetos é a exposição itinerante pelas cidades do País. A exposição tem o objetivo de divulgar à sociedade brasileira as atividades dos Programas vinculados à CIRM, na costa brasileira, na Amazônia Azul, nas águas além da jurisdição nacional e na Antártica. Outras iniciativas são a distribuição de publicações sobre o mar, a exibição de filmes institucionais sobre as atividades da CIRM e a realização de palestras em colégios, universidades e eventos científicos e culturais.

A interação entre o PROMAR e as demais ações deste Plano são oportunidades de divulgar à população brasileira temas abrangendo atividades relativas ao mar, como educação ambiental, uso sustentável dos recursos marinhos e benefícios decorrentes para a sociedade, bem como outros aspectos ambientais, econômicos, acadêmicos, científicos e de soberania.

7.8.1. Objetivo

Promover o desenvolvimento de uma mentalidade marítima na população brasileira.

7.8.2. Metas:

a) propor a inclusão de temas ligados ao mar nas grades curriculares dos ensinos fundamental e médio;

b) incrementar a realização de exposições itinerantes e palestras sobre assuntos do mar;

c) ampliar a distribuição de material de divulgação das atividades da CIRM;

d) fortalecer os laços entre a coletividade e o mar, por meio da dinamização dos museus oceanográficos; e

e) ampliar para 2,4 milhões o número estimado de pessoas alcançadas anualmente por ações relacionadas ao desenvolvimento de mentalidade marítima.

Aferição Unidade de medida Referência
Data Índice
Número estimado de pessoas alcançadas anualmente por ações relacionadas ao desenvolvimento de mentalidade marítima. Fonte: Marinha do Brasil. UN 2015 1.000.000

7.8.3. Produto

Mentalidade marítima resgatada e fortalecida junto à população brasileira.

7.8.4. Coordenação e gestão orçamentária

À Marinha do Brasil, por intermédio da SECIRM, compete coordenar o PROMAR e subsidiar a ação orçamentária do PLOA ligada a esta atividade. Os recursos necessários para implementar a ação poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares, e suplementados com a colaboração de agências de fomento à pesquisa, nacionais e internacionais, e de parcerias com a iniciativa privada.

7.9. Formação de Recursos Humanos em Ciências do Mar – PPG-MAR (Organização coordenadora: Ministério da Educação)

A percepção de que as instituições de ensino, os cursos de graduação, os programas de pós-graduação e os grupos de pesquisa que estudam o mar no País estão aquém das necessidades para promover o conhecimento integrado do mar e da Zona Costeira justifica a adoção de ações voltadas ao fortalecimento da formação de recursos humanos em Ciências do Mar.

Os cursos de Ciências do Mar atendem à formação de vários perfis de profissionais, tais como Biólogos Marinhos, Oceanógrafos e Engenheiros de Aquicultura e de Pesca. As atividades embarcadas durante a formação permitem o aprendizado de técnicas que não podem ser transmitidas em sala de aula. Para cumprir essas atribuições, as instituições de ensino superior deverão dispor, a partir de 2016, de quatro novas embarcações, que estão em construção com recursos financeiros oriundos do Ministério da Educação. A República Federativa do Brasil conta com quarenta e quatro cursos de graduação de modalidades identificadas como pertencentes à área de Ciências do Mar e trinta e quatro programas de pós-graduação com linhas de pesquisa e/ou produção científica em que predomina essa temática. O número de graduados, até o ano de 2013, totalizava 10.540 profissionais, havendo a expectativa de que, a partir de 2016, esse montante cresça à taxa de 1,1 mil/ano. Até 2009, foram formados 3.062 mestres e 721 doutores pelos programas da área. A distribuição geográfica dos cursos de graduação e dos programas de pós-graduação não abrange todos os estados costeiros, havendo maior concentração, respectivamente, nas regiões Nordeste e Sul.

Alguns Programas de Pós-Graduação – PPG, embora não tenham as Ciências do Mar como interesse principal, também atuam na formação de recursos humanos nesse domínio de conhecimento. Os dados mais recentes mostram que 118 PPG atuam de forma correlata às Ciências do Mar, tendo sido responsáveis, até 2012, pela formação de 3.189 mestres e 926 doutores capacitados no tema.

Há, ainda, um contingente de PPG que esporadicamente atua na área, com menos de 10% de seus egressos com dissertações e teses relacionadas às Ciências do Mar. Até 2012, 1.573 mestres e 586 doutores foram capacitados no tema por meio dos 287 PPG enquadrados nessa categoria.

7.9.1. Objetivo

Fortalecer a formação de recursos humanos qualificados para promover o conhecimento sobre os componentes, processos e recursos dos ambientes marinho e costeiro.

7.9.2. Metas:

a) ampliar para 90% a quantidade de mestres e doutores do corpo docente dos cursos de graduação em Ciências do Mar;

b) ampliar em 100% o número de mestres titulados anualmente em PPG em que predomina a temática de Ciências do Mar;

c) ampliar em 150% o número de doutores titulados anualmente em PPG em que predomina a temática de Ciências do Mar;

d) dobrar o número de periódicos nacionais da área de Ciências do Mar avaliados;

e) triplicar a oferta de material didático (títulos), baseado na realidade nacional, para uso dos estudantes da área de Ciências do Mar;

f) triplicar a quantidade de teses e dissertações depositadas no repositório de Ciências do Mar; e

g) atender 70% dos graduandos na área de Ciências do Mar que necessitam realizar práticas de experiência embarcada (cem horas).

Aferição Unidade de medida Referência
Data Índice
Porcentagem de docentes com título de mestre e doutor em Ciências do Mar. Fonte: CAPES/Ministério da Educação. % 2012 80
Número de mestres formados anualmente nos PPG em que predomina a temática de Ciências do Mar. Fonte: CAPES. UN 2012 310
Número de doutores formados anualmente nos PPG em que predomina a temática de Ciências do Mar. Fonte: CAPES. UN 2012 80
Número de periódicos da área de Ciências do Mar avaliados. Fonte: CAPES. UN 2015 2
Número de livros elaborados e publicados em Ciências do Mar. Fonte: PPG-Mar. UN 2015 1
Quantidade de teses e dissertações depositadas no repositório de Ciências do Mar. Fonte: PPG-Mar. UN 2015 2.500
Taxa de graduandos, em Ciências do Mar, atendidos com experiência embarcada. Fonte: PPG-Mar. % 2014 10

7.9.3. Produto

Recursos humanos qualificados na área de Ciências do Mar.

7.9.4. Coordenação e gestão orçamentária

Ao Ministério da Educação, coordenador do PPG-Mar, compete subsidiar a ação orçamentária do PLOA ligada a esta atividade. Os recursos necessários para executar a ação poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares, e suplementados com a colaboração de agências de fomento à pesquisa, nacionais e internacionais, e de parcerias com a iniciativa privada.

8. IMPLEMENTAÇÃO, MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

A implementação de cada uma das ações do IX PSRM deverá ser conduzida no âmbito da CIRM, com a participação de Ministérios e instituições que a compõem e eventual colaboração de consultores ad hoc. Os órgãos governamentais, em especial os responsáveis pela pesquisa científica e pela gestão dos recursos do mar, deverão fomentar projetos que contribuam diretamente para a execução das ações deste Plano.

Considera-se essencial para o recrutamento dos pesquisadores nos vários níveis e para o estímulo à produção do conhecimento, a participação, tanto em âmbito nacional quanto estadual, das agências de fomento por meio do apoio de projetos de pesquisas, incluindo a concessão de bolsas e auxílios.

O fórum de coordenação e articulação das ações deste Plano será a Subcomissão para o PSRM, coordenada pelo Secretário da CIRM. Integram a referida Subcomissão representantes de diversas instituições governamentais, estabelecidas em portarias do Coordenador da CIRM, entre os quais figuram, necessariamente, os coordenadores dos Comitês-Executivos constituídos para o planejamento, a implementação e a gestão das ações do PSRM.

Os Comitês-Executivos deverão conduzir as atividades ligadas a suas respectivas ações, tais como definir prioridades, alinhar-se a posicionamento de Estado, construir consensos, gerir fluxos orçamentários e financeiros, apurar e avaliar, anualmente, os indicadores aplicáveis, em forma de relatórios disponibilizados no site da CIRM, e subsidiar a revisão dos planejamentos setoriais. Poderão, ainda, propor à Subcomissão para o PSRM a criação de Subcomitês-Executivos e Grupos de Trabalho – GT necessários ao estudo e ao desenvolvimento das atividades inerentes aos seus objetivos.

A Subcomissão para o PSRM poderá propor à CIRM a criação de Comitês-Executivos e GT para a implementação de novas ações ou estudos.

Cada Comitê-Executivo deverá aferir o grau de cumprimento de suas respectivas metas e relatá-las à Subcomissão para o PSRM.

9. INFRAESTRUTURA NACIONAL PARA OS RECURSOS DO MAR

O desenvolvimento das atividades ligadas às Ciências do Mar requer infraestrutura que possibilite a execução das ações previstas no PSRM.

Os esforços históricos na busca por um balanceamento entre as regiões do País para a geração do conhecimento sobre as zonas costeira e marinha devem ser mantidos e consolidados, numa perspectiva de superação de eventuais desníveis.

O Programa Temático “Oceanos, Zona Costeira e Antártica” do Plano Plurianual – PPA 2016-2019, entre outros objetivos, ressalta a aprovação de uma política nacional para a ciência, a tecnologia e a inovação para os oceanos e a organização da estrutura operacional e administrativa para produzir, fomentar e aplicar a inovação, e o conhecimento científico e tecnológico dos oceanos e hidrovias.

Os Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia em Ciências do Mar – INCT-Mar propiciam a construção de uma infraestrutura de pesquisa moderna e adequada para o avanço e a consolidação dessa área do conhecimento. Acompanhados de outras iniciativas, os INCT-Mar possibilitam, ainda, mobilizar e agregar, de forma articulada, grupos de pesquisa em áreas de fronteira da ciência e estratégicas para o desenvolvimento sustentável do País. Tais avanços apontam para a importância de o País criar uma Política Nacional de CT&I voltada especificamente para os oceanos, a fim de estabelecer diretrizes gerais para o desenvolvimento de atividades científicas relacionadas ao mar e que oriente o apoio governamental a elas.

A criação do Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas e Hidroviárias – INPOH, vinculado ao MCTI, servirá como plataforma executora de projetos de pesquisa estratégicos no mar, de interesse do Governo federal e das instituições de pesquisa nacionais O INPOH deverá representar um núcleo envolvendo ciência, operações e interface com o setor produtivo.

A execução do IX PSRM estará alicerçada nas dotações orçamentárias previstas no PPA 2016-2019, nas leis orçamentárias anuais e nos recursos obtidos dos fundos setoriais, além de recursos externos captados junto a empresas nacionais e organizações internacionais. Articulações políticas poderão ser implementadas com vista à aprovação de emendas parlamentares e à criação de um Fundo Setorial para Ciências do Mar que fomente pesquisas nessa área do conhecimento e contribua com a logística necessária.

A disponibilidade de embarcações apropriadas para a formação de recursos humanos, a instalação e a manutenção de sistemas de observação oceânica e a condução de campanhas cientifica é limitada. A obtenção de novos navios de pesquisa tem reflexo direto na ampliação da geração de conhecimento sobre o ambiente marinho na região do Atlântico Sul e Tropical.

Nesse escopo, a aquisição do Navio de Pesquisa Hidroceanográfico Vital de Oliveira – NPqHo Vital de Oliveira e seus equipamentos científicos, mediante Acordo de Cooperação entre a Marinha do Brasil, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; a Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS e a Companhia Vale do Rio Doce S.A. – VALE S.A., ampliará a presença brasileira no Atlântico Sul e Tropical, tendo emprego no monitoramento e caracterização física, química, biológica, geológica e ambiental de áreas oceânicas estratégicas, para a exploração de recursos naturais, com ênfase nos recursos minerais, óleo e gás.

A construção e a operacionalização de embarcações caracterizadas como Laboratórios de Ensino Flutuantes destinados à prática no uso de equipamentos, na utilização de métodos de coleta e no processamento de dados do ambiente marinho são indispensáveis para a capacitação, e uma solução para a carência de meios flutuantes para a formação dos estudantes dos cursos de graduação em ciências do mar.

A Subcomissão para o PSRM poderá assessorar as instituições interessadas na aquisição e na contratação de embarcações e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades ligadas às Ciências do Mar. Também, poderá propor essas aquisições ou contratações aos órgãos de fomento, incentivando atividades que visem à manutenção e à modernização das embarcações e sugerir a implementação de laboratórios de instrumentação e calibração dedicados à nacionalização e ao desenvolvimento de plataformas de coleta de dados. Para facilitar a utilização abrangente dos diversos bancos de dados gerados pelas ações desenvolvidas no âmbito do PSRM, é fundamental desenvolver a infraestrutura física e de recursos humanos e incentivar ações para padronização da formatação desses dados e sua integração com o Banco Nacional de Dados Oceanográficos – BNDO e com outros bancos. Isto possibilitará maior intercâmbio de conhecimento entre membros das comunidades acadêmica e científica e usuários em geral, otimizando a aplicação de recursos financeiros.

Durante muitos anos, a comunidade científica oceanográfica vem solicitando a adoção de medidas pelo Governo para sistematizar a pesquisa oceanográfica de forma a permitir seu avanço e melhor organização de sua operacionalização. Ao mesmo tempo, tem crescido a solicitação a essa comunidade de informações acuradas sobre o ambiente marinho e os recursos nele presentes com o fim de auxiliar autoridades nas tomadas de decisões. Essa demanda visa ao provimento da pesquisa científica multidisciplinar dos oceanos e de suas interações com a atmosfera e o continente, dispondo de infraestrutura operacional e administrativa necessárias para a consecução dessas atividades, que requerem grau de logística e de operações muito apurado, além de fomento mais equitativo e bem distribuído, ao largo de toda a região marítima brasileira.

Os esforços históricos na buscar por um balanceamento entre as regiões do País para a geração do conhecimento sobre as zonas costeira e marinha devem ser mantidos e consolidados, numa perspectiva de superação de eventuais desníveis.

Nos últimos quinze anos, a comunidade científica atuando nas áreas de Ciências do Mar e programas do Governo federal vinculados ao Programa Temático “Oceanos, Zona Costeira e Antártica” vêm convivendo com sérias dificuldades e limitações quanto à disponibilidade de meios para a realização de pesquisas oceânicas de caráter global, para formação de recursos humanos e para a instalação e manutenção de sistemas de observação oceânica, que, somados, permitiriam um salto de qualidade e avanço no conhecimento sobre os oceanos até hoje existente. Para que sejam cumpridas as metas especificadas no PPA, é necessária e urgente a ampliação da infraestrutura embarcada existente no País para coleta e análise de informações ambientais nas áreas de oceanografia, hidrografia, geologia, meteorologia e ciências afins.

Torna-se fundamental atuar em cooperação com a iniciativa privada nacional no desenvolvimento de sensores e equipamentos oceanográficos de forma a tornar o País menos dependente de importação desses sistemas, com economia de recursos e estímulo à geração de empregos de alto nível no setor.

10. INTEGRAÇÃO COM OUTRAS POLÍTICAS, PLANOS, AÇÕES E INSTITUIÇÕES

Para efetiva integração entre o IX PSRM e outras políticas, planos, ações e instituições, é importante promover o envolvimento governamental, da iniciativa privada, da sociedade civil organizada e das comunidades acadêmica e científica. Para tanto, faz-se necessário que o Plano e as suas atividades sejam amplamente divulgados na mídia e nos respectivos setores, especialmente nas instituições de ensino e pesquisa e nas esferas dos Poderes Executivo e do Legislativo.

O maior envolvimento e a integração dos diversos setores da sociedade na execução do IX PSRM também requer o aprimoramento do arcabouço legal para os assuntos relacionados com os recursos do mar, de forma a propiciar a participação da iniciativa privada no fomento das pesquisas e no uso sustentável desses recursos.

Deve ser ressaltada a importância fundamental da atuação diplomática em todos os foros de discussão e negociação dos assuntos do mar, em coordenação com os órgãos da CIRM, de forma a assegurar ao País os seus interesses, a visibilidade junto à comunidade internacional e a geração de oportunidades para cooperações que propiciem o acesso a tecnologias mais avançadas e o aperfeiçoamento da capacitação de nossos recursos humanos.

O Programa Temático “Oceanos, Zona Costeira e Antártica” do PPA 2016-2019, entre outros objetivos, ressalta a aprovação de uma política nacional para CT&I para os oceanos e a organização da estrutura operacional e administrativa para produzir, fomentar e aplicar a inovação, bem como o conhecimento científico e tecnológico dos oceanos e das hidrovias.

A comunicação entre as partes envolvidas neste Plano e a integração de suas ações otimizarão o uso de recursos e promoverão a aglutinação de pesquisadores e gestores em torno de interesses comuns. Para ampliar a integração entre instituições, pesquisadores e usuários, faz-se necessária a criação de ferramentas que possibilitem a livre troca de informações e ideias na internet, a agilização de aspectos logísticos dos projetos, a disseminação rápida das informações pertinentes e a organização de encontros, simpósios e outras atividades.

Deverá ser incentivada a integração entre os programas nacionais e internacionais que têm interface com o PSRM, de modo a promover a qualificação de recursos humanos e o intercâmbio de informações, estudos e projetos entre pesquisadores engajados.

Entre os planos e programas passíveis de integração, destacam-se:

a) o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC;

b) o Plano Nacional de Energia 2030 e o Plano Nacional de Mineração 2030;

c) o Programa Ciências sem Fronteiras; e

d) o Programa Antártico Brasileiro – PROANTAR.

Outras iniciativas devem ser adotadas a fim de que o tema “Oceanos” tenha destaque nos planos e ações de Governo, em harmonia com este Plano, demonstrando concretamente que a República Federativa do Brasil é uma grande nação oceânica, com tradições históricas ligadas ao mar.

11. GLOSSÁRIO

Abióticos Fatores ambientais relacionados às características físicas, químicas e geológicas de um ecossistema, que influenciam os seres vivos. Ex. pH, temperatura etc.
Ad hoc Por convocação.
Águas Jurisdicionais Brasileiras – AJB Compreendem as águas interiores e os espaços marítimos, nos quais a República Federativa do Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não vivos, encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os fins de controle e fiscalização, dentro dos limites da legislação internacional e nacional. Esses espaços marítimos compreendem a faixa de duzentas milhas marítimas contadas a partir das linhas de base.
Amazônia Azul Área marítima sob jurisdição nacional de dimensões que correspondem à, aproximadamente, metade do território nacional, ou, ainda, pela semelhança com sua potencialidade de recursos naturais, comparada à outra Amazônia, assim chamada pela Marinha com o intuito de destacar para a sociedade a importância estratégica e econômica do mar que nos pertence.
Anti-incrustante Composto químico com propriedade de inibir a fixação e o desenvolvimento de organismos marinhos em cascos das embarcações, misturado às tintas que são empregadas na proteção da superfície desses cascos.
Antrópico Decorrente da ação humana.
Área Leito do mar, seus fundos marinhos e seu subsolo, além dos limites da jurisdição nacional.
Áreas protegidas Áreas definidas geograficamente que são destinadas, ou regulamentadas, e administradas para alcançar objetivos específicos de conservação.
Bioativos Compostos sintetizados por organismos vivos que têm potencial para serem utilizados pelo ser humano em uma variedade de aplicações. Também se referem a substâncias que podem atuar sobre organismos vivos.
Biodiversidade

 

Diversidade biológica. Variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, entre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos, outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos dos quais fazem parte; compreendendo, ainda, a diversidade dentro da mesma espécie, entre espécies e dos próprios ecossistemas.
Biorremediação Processo de desarranjo e eliminação de contaminantes ambientais por organismos vivos.
Biotecnologia Conjunto de conhecimentos que permite a utilização de agentes biológicos (organismos, células, organelas, moléculas) para obter bens ou assegurar serviços. A Convenção sobre Diversidade Biológica definiu biotecnologia como “qualquer aplicação tecnológica que utilize sistemas biológicos, organismos vivos ou seus derivados, para fabricar ou modificar produtos ou processos para utilização específica”.
Bióticos Fatores ambientais resultantes das atividades de um organismo vivo ou qualquer componente vivo de um ecossistema que afetam a vida de outros organismos. Ex. predador ao consumir sua presa, competição por espaço etc.
Briozoários Animais multicelulares, exclusivamente marinhos, que se organizam em colônias fixas ao substrato, dotados de um órgão tentacular especializado para captura de alimentos, denominado lofóforo.
Calibração Comparação entre dois instrumentos ou dispositivos, um dos quais vem a ser o padrão de precisão e exatidão conhecido.
Ciências do Mar Área do saber que se dedica à produção e à disseminação de conhecimentos sobre os componentes, processos e recursos do ambiente marinho e zona de transição.
Corais Animais multicelulares, exclusivamente marinhos, cujos pólipos são agrupados em colônias fixas ao substrato. Possuem um esqueleto externo, geralmente calcário, que pode formar recifes, e servem de abrigo a muitas espécies marinhas, constituindo um ecossistema com elevada biodiversidade, fundamental na dinâmica ecológica dos oceanos.
Cotas de inundação Cota altimétrica, normalmente paralela à linha de praia, que define o limite de atuação da dinâmica marinha.
Desenvolvimento sustentável Desenvolvimento que atende às necessidades do presente, sem comprometer a possibilidade das futuras gerações de atenderem às suas próprias necessidades. O conceito de desenvolvimento sustentável está fundamentado em três dimensões, a saber, ambiental, econômica e social.
Dispositivos derivantes Sensores que são carregados pelas correntes.
Dispositivos fixos Sensores ancorados ou instalados em locais definidos.
Espécie endêmica Espécie com distribuição restrita a uma determinada região, não sendo encontrada em nenhum outro local. Tais espécies são particularmente comuns em ilhas remotas devido ao isolamento geográfico destes habitats.
Esponjas Os mais primitivos dos animais multicelulares. Não têm órgãos, mas um sistema conjuntivo bem desenvolvido, no qual as células realizam várias funções. As formas adultas são fixas ao substrato. Existem espécies marinhas e dulcícolas.
Estuário Ecossistema transicional entre um rio e o mar, onde a água salgada se mistura à água doce proveniente da drenagem continental. A mistura de águas ricas em nutrientes dos rios e das águas costeiras é um dos mais importantes elementos responsáveis pela alta produtividade primária desses ambientes.
Eventos extremos Condições ambientais de intensidades muito diferentes das condições normais conhecidas.
Exploração Abrange a busca, a descoberta, a identificação e a avaliação técnica, econômica e ambiental de áreas ou de depósitos minerais, de petróleo ou de gás natural. Para tal, uma série de trabalhos de pesquisa ou exploração mineral são necessários para esta definição do depósito mineral ou do campo de óleo e gás. É a fase de trabalhos de pesquisa em escala de detalhe, em alvos escolhidos na fase de prospecção. As técnicas ou os trabalhos mais utilizados são, em geral, as mesmas da fase de prospecção, porém com maior detalhe, com menor espaçamento e maior regularidade, tais como mapeamento de campo, coleta de amostra e análises químicas, sondagem, poços, trincheiras e outros, conduzindo à identificação de jazidas. A atividade de exploração pode continuar mesmo após o início da fase de lavra, ou explotação, no entorno da jazida, com o objetivo de expandir a área de aproveitamento econômico. O termo exploração em mineração é relacionado em inglês ao conceito de exploration.
Explotação Retirar, extrair ou obter recursos naturais (vivos e não vivos) para aproveitamento econômico, por seu beneficiamento, sua transformação e sua utilização. É sinônimo de extração ou lavra do minério, de petróleo ou gás natural, em relação ao aproveitamento econômico destes recursos. Inicia-se em maior escala após a definição da jazida, na fase de produção ou operação, em geral, após autorização do poder concedente. Poderá ocorrer já na fase de exploração, em situações excepcionais previstas em legislação, como é o caso do Teste de Longa Duração utilizado para a avaliação da comercialidade de jazidas de petróleo e gás natural. O termo exploração é relacionado em inglês ao conceito de exploitation.
Floração de algas Floração de algas (algal bloom) é o crescimento rápido de uma ou de um número reduzido de espécies, como consequência de alterações no ambiente favorecidas por mudanças climáticas (chuva, aumento de temperatura da água, entre outros) e por enriquecimento em nutrientes (normalmente nitrogênio e fósforo), devido a processos naturais ou por atividade antrópica. A floração produz manchas que, dependendo da espécie dominante, pode alterar a coloração das águas (avermelhada, verde, marrom-dourado e vinho) e ocasionar a morte de organismos marinhos em virtude da produção de toxinas (algas tóxicas).
Geodiversidade Recursos não vivos, envolvendo rochas, minerais, fósseis e processos formadores da paisagem, através do tempo geológico.
Granulados bioclásticos Sedimentos de origem biológica, inconsolidados, com granulometria variável de areia a cascalho. Os depósitos de granulados bioclásticos marinhos são constituídos predominantemente de algas calcárias e/ou conchas que podem ter sido fragmentados pela ação de fortes correntes e ondas. As algas calcárias são compostas, basicamente, de carbonato de cálcio e carbonato de magnésio, porém mais de vinte oligoelementos poderão estar presentes em quantidades variáveis (principalmente Fe, Mn, B, Ni, Cu, Zn, Mo, Se e Sr).
Granulados litoclásticos Sedimentos inconsolidados resultantes da desagregação de rochas pré-existentes (ígneas, metamórficas e sedimentares), existentes no continente, com granulometria variável de areia a cascalho. Os depósitos granulados litoclásticos marinhos são depositados na plataforma continental e retrabalhados pela ação conjunta das ondas e correntes marinhas. Sua composição é, predominantemente, de quartzo, podendo ocorrer feldspato, mica, zirconita e ilmenita, bem como fragmentos de rocha.
In situ No local.
Linha de base Linha de baixa-mar ao longo da costa, tal como indicada nas cartas marítimas de grande escala, reconhecidas oficialmente pelo Estado costeiro.
Macroalgas Organismos multicelulares que realizam fotossíntese, ou produtores, com órgãos diferenciados. Constituem a base das cadeias alimentares para os animais aquáticos bentônicos, ou associados ao fundo, para os quais também proporcionam abrigo. Existem espécies marinhas e dulcícolas. São comuns as espécies vermelhas, pardas e algumas verdes.
Macromoléculas Moléculas formadas por um grande número de átomos. São compostos químicos sintetizados por seres vivos e que participam da estrutura e funcionamento da matéria viva como, por exemplo, proteínas, açúcares, gorduras e o DNA.
Manguezal Ecossistema costeiro de transição entre os ambientes terrestre e marinho considerando área de preservação permanente, característico de regiões tropicais e subtropicais, sujeito ao regime das marés, formado por uma série de feições desde bosques de mangue, bancos de lama e áreas mais salinas denominadas apicuns ou “salgados”.
Mar Territorial brasileiro – MT Compreende uma faixa de doze milhas marítimas de largura (22,2 Km), medidas a partir das linhas de base, tal como indicado nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente pela República Federativa do Brasil.
Metabólicos secundários Compostos orgânicos que não estão diretamente envolvidos nos processos de crescimento, desenvolvimento e reprodução dos organismos, mas que têm frequentemente um papel importante nas defesas contra herbivoria ou predação.
Meteoceanográfico Termo técnico empregado para referenciar dados, equipamentos e sistemas que contemplam, respectivamente, parâmetros, sensores e aspectos meteorológicos e oceanográficos.
Nível de redução Plano calculado em relação ao nível médio do mar local, correspondendo a um nível tão baixo que “apenas excepcionalmente” será ultrapassado pelas baixa-mares de sizígia. Adotado como o nível de referência vertical para as profundidades reduzidas apresentadas nas cartas náuticas e para as alturas da maré prevista.
Ordenamento pesqueiro Conjunto de normas e ações que permitem administrar a atividade pesqueira, com base no conhecimento atualizado dos seus componentes biológico-pesqueiros, ecossistêmico, econômicos e sociais.
Parques aquícolas Espaço físico contínuo em meio aquático, delimitado, que compreende um conjunto de áreas aquícolas afins, em cujos espaços físicos intermediários podem ser desenvolvidas outras atividades compatíveis com a prática da aquicultura.
Pláceres Depósito natural de minerais granulados de densidade acima de 2.8, constituído por rutilo, ilmenita, zircão, monazita, ouro, diamante, entre outros, separados por ação mecânica de ondas e correntes.
Plasmídeos Moléculas de DNA circulares presentes em muitos microrganismos como bactérias e leveduras, capazes de se duplicarem autonomamente. Boa parte dos plasmídeos contém genes de resistência a antibióticos e certos microrganismos os transferem de uma célula a outra por conjugação. São importantes vetores de clonagem e expressão gênica em procedimentos de engenharia genética e biotecnologia, pois se podem inserir neles os genes que se deseja manipular e introduzi-los em bactérias, que passam a expressá-los.
Plataforma Continental – PC Compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu Mar Territorial – MT, em toda a extensão do prolongamento natural do território terrestre, até o bordo exterior da margem continental ou até uma distância de duzentas milhas marítimas (370 km) das linhas de base a partir das quais se mede a largura do MT, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.
Prospecção Significa a fase inicial de investigação geológica para busca dos alvos onde a pesquisa por recursos minerais, petróleo ou gás natural será detalhada posteriormente. É a fase estudo regional para reconhecimento da área, utilizando dados já existentes ou coleta de novos dados com processamento e interpretação geológica. O atual Código de Mineração (1967) trata o termo prospecção associado ao reconhecimento geológico aéreo, porém entende-se tecnicamente que o termo é mais abrangente. As técnicas mais utilizadas para prospecção são reconhecimento de campo, métodos de geofísica aérea e terrestre, geoquímica, sondagem, dentre outros. O termo prospecção é relacionado em inglês ao conceito de prospecting.
Recifes de corais Recifes de coral, ou recifes coralíneos, rasos ou de profundidades, são estruturas rochosas, rígidas, resistentes à ação mecânica das ondas e correntes marinhas, e construídas por organismos marinhos (animais e vegetais) portadores de esqueleto calcário.
Reef check Método de monitoramento voltado para o diagnóstico da saúde dos recifes de coral a partir de estimativas da quantidade de organismos recifais selecionados. É um dos programas globais de monitoramento de recifes de coral vinculados ao Global Coral Reef Monitoring Network – GCRMN.
Sensor orbital Instrumento instalado a bordo de satélites artificiais orbitais.
Série temporal Valores de uma variável obtidos sucessivamente no tempo.
Sobre-explotados

 

Espécies cuja condição de captura de uma ou todas as classes de idade em uma população são tão elevadas que reduz a biomassa, o potencial de desova e as capturas no futuro, a níveis inferiores aos de sustentabilidade.
Sobrepesca

 

Situação em que a atividade pesqueira de uma espécie ou em uma região deixa de ser sustentável.
Sustentabilidade Característica ou condição do que é sustentável (vide conceito de desenvolvimento sustentável). Trata-se de conceito sistêmico que remete a tratamento equilibrado de aspectos econômicos, sociais e ambientais da interação entre o homem e o meio ambiente.
Terras raras Grupo relativamente abundante de dezessete elementos químicos, dos quais quinze pertencem ao grupo dos lantanídeos. As principais fontes econômicas de terras raras são principalmente os depósitos de minerais pesados (pláceres marinhos e fluviais) com monazita, ilmenita, rutilo, entre outros, e as argilas lateríticas, com titânio.
Tunicados Animais multicelulares, exclusivamente marinhos, próximos ao grupo dos vertebrados. O corpo é recoberto por uma túnica, que constitui seu esqueleto externo de sustentação. As formas adultas são geralmente fixas ao substrato.
Unidades de Conservação – UC Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
XBT O Expendable Bathythermograph é sensor descartável com o qual se obtém o registro da temperatura por profundidade no oceano, com ou sem a plataforma lançadora em movimento.
Zona Costeira – ZC Compreende o espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, inclusive seus recursos ambientais, abrangendo uma faixa marítima que se estende por doze milhas náuticas (22,2 km), compreendendo a totalidade do Mar Territorial – MT, e uma faixa do continente formada pelos municípios que sofrem influência direta dos fenômenos ocorrentes na costa.
Zona Econômica Exclusiva – ZEE Compreende uma área situada além do Mar Territorial – MT e a este adjacente, que se estende até as duzentas milhas marítimas (370 km), contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do MT.

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