sexta-feira , 29 março 2024
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Pastagem nativa é Reserva Legal

Maurício Fernandes, Advogado e professor de Direito Ambiental.

Desde a Patagônia até o centro do Rio Grande do Sul, há séculos compatibilizam-se a pecuária extensiva e a vegetação nativa no Bioma Pampa. As leis vigentes, e até mesmo as já revogadas, não alteram os fatos (desde o Código Florestal de Getúlio Vargas – Decreto n. 23.793/1934, até a vigente Lei n. 12.651/2012, passando pelo Código de 1965 – Lei n. 4.771). Certo é que essas normas sempre tutelaram floresta e não campo, daí a necessidade absoluta de uma interpretação sistêmica considerando o bem jurídico a ser protegido, que é a biodiversidade.

Primeiramente, não há confundir Reserva Legal (menos protetiva) com Área de Preservação Permanente (mais protetiva). Enquanto a RL tem a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, a APP possui singular função de preservação, permitida sua ocupação apenas nas hipóteses expressamente previstas de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto. Ou seja, embora ambos institutos do Direito Ambiental (e, também, do Direito Agrário) compõem-se como Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (art. 225, §1º, inc. III, da CRFB/1988), suas características e funções são inconfundíveis, sendo na RL permitido o uso de modo sustentável.

A RL permite intervenção sem maiores restrições, desde que, através do conhecimento/autorização do órgão ambiental (via plano de manejo), a atividade a ser desenvolvida auxilie a reabilitação e a manutenção dos processos ecológicos e, ainda, promova a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

É o que o pecuarista gaúcho faz há pelo menos 300 anos. Se isso fosse incompatível, já não teríamos mais campos nativos.

A existência da RL nas propriedades do Bioma Pampa é medida legal a ser respeitada, não havendo óbice à continuidade da pecuária extensiva (bovina, ovina e equina), desde que sob ciência do órgão ambiental competente. Contudo, tal situação difere totalmente do reconhecimento de que tão-somente a existência da pecuária acarretaria o enquadramento do campo nativo em “área rural consolidada”. Ocorre que, reconhecer como tal, sob os termos do Novo Código Florestal, coloca o bioma à disposição de outras culturas, incompatíveis com a preservação original pampa, como a silvicultura e soja. Essas outras culturas, por mais importantes que sejam para a economia, não são compatíveis com a preservação dos campos nativos e pode ser desenvolvida fora da RL.

Nas palavras de José A. Lutezenberger, “em sua forma atual o Pampa é uma das raras paisagens preciosas do Planeta em que a exploração humana se encontra em relativa harmonia com o ecossistema. Ao contrário dos demais esquemas de exploração da Natureza que predominam em nosso Estado, a fazenda de pecuária extensiva é um esquema de exploração da Natureza que concorda com as exigências da Conferencia Rio ’92, ela é permanentemente sustentável.” (http://www.fgaia.org.br/texts/t-pref.html, acesso em 22/DEZ/15).

O conceito de “área rural consolidada” foi desenvolvido para os locais onde houve desmatamento e alteração das condições originais da vegetação. Exemplo clássico do norte do país, onde a pastagem exótica assumiu clandestinamente o espaço da Floresta Amazônica. Nessa região, as áreas de RL preservadas são exploradas para retirada do fruto (p.ex. açaí). No Pampa, onde o gado pasta sobre campo nativo, a situação é a mesma. Contudo, onde a pastagem exótica assumiu o espaço nativo, a lei concede prazo de 20 para o responsável restabelecer a pastagem original.

Portanto, há de se reconhecer que toda propriedade com pecuária extensiva sobre pastagem nativa do Bioma Pampa sempre respeitou a exigência dos 20% a título de RL e assim deve continuar, por absoluta compatibilidade legal e ambiental, pendendo tão-somente da apresentação de planos de manejo sustentável aos órgãos competentes. Proibir a pecuária extensiva é a verdadeira e maior ameaça ao Bioma Pampa.

 

fonte: http://jornalagora.com.br/site/content/noticias/detalhe.php?e=5&n=80972

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