A 2ª Câmara Criminal manteve condenação imposta em primeiro grau a um agricultor – dois anos e seis meses de detenção, em regime aberto – por caçar ilegalmente pássaros silvestres no interior do estado. De ofício, a câmara minorou a pena de prestação pecuniária para um salário mínimo. De acordo com o processo, o homem foi abordado por dois policiais militares, em diligência por estrada de terra em localidade do interior, no oeste do estado, na posse de uma espingarda de pressão e de uma sacola com 23 sabiás abatidos, sem autorização do Ibama.
Em sua defesa, o lavrador alegou que na região a caça de animais silvestres é prática costumeira, além de ser uma questão cultural. Sustentou, ainda, que em razão de sua condição financeira costumava abater pequenos pássaros somente para complementar a alimentação da família, sem intenção de vendê-los. Pleiteou, assim, a minoração da pena.
No entendimento da câmara, o fato de os animais abatidos não se destinarem ao comércio não é suficiente para a configuração do estado de necessidade. Em relação à pena pecuniária, a relatora do caso, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, ressaltou: […] mesmo que não se tenham provas concretas da situação financeira do réu, os indícios apontam que não possui condição financeira abastada, pois é agricultor, e o próprio sentenciante aplicou o valor unitário do dia-multa no patamar mínimo de 1/30 (um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos), o que reforça a hipótese da necessidade de minoração da prestação pecuniária. A votação foi unânime (Apelação Criminal n. 2013.048130-3).
Publicado em 20 de Dezembro de 2013 às 14h11
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina