Decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 mantém sentença que anulou as multas oriundas de auto de infração aplicado a arrozeiros do Rio Grande do Sul, considerando que canal de irrigação não pode ser equiparado a curso natural d´água para o fim da infração administrativa ambiental prevista nos …
Leia mais »A inobservância do prazo legal de 30 dias para julgamento do auto de infração ambiental não afasta a responsabilidade administrativa
A inobservância de prazo não é argumento válido para anular julgamento administrativo de auto de infração. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou na Justiça ao conseguir preservar multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra particular por danos ao meio …
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