sexta-feira , 19 abril 2024
Home / Notícias / Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do RS (SEMA) visa regulamentar infrações ambientais através de decretos

Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do RS (SEMA) visa regulamentar infrações ambientais através de decretos

Unificar e dar segurança jurídica aos procedimentos dos órgãos estaduais ambientais na aplicação de infrações administrativas ambientais é o que pretende a Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) ao criar dois novos decretos regulamentando o Código Estadual do Meio Ambiente. Os decretos serão assinados pelo governador José Ivo Sartori, na próxima segunda-feira (26), em cerimônia que se realizará no Palácio Piratini.

Com os decretos, o processo de fiscalização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental (SISEPRA) composto pela Sema, Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam)  e Comando Ambiental terá atuação mais efetiva, evitando surpresas e discussões judiciais. O primeiro deles trata dos procedimentos decorrentes da aplicação de infrações administrativas ambientais, e o outro regulamenta o sistema de julgamento das defesas e recursos.

Até agora a fiscalização vinha sendo exercida com base em regramento federal, cujas normas não são compatíveis com as características do Estado, o que vinha gerando discussões administrativas e judiciais que se arrastavam e, muitas vezes, prescreviam gerando a apuração do Tribunal de Contas sobre a responsabilidade dos gestores quanto aos prejuízos ao Erário.

 Além disso, no Decreto Federal existem regras que não são adequadas à fauna e flora do Estado. O mesmo ocorre com relação aos recursos hídricos, onde hoje raramente são lavrados autos de infração e, quando feito, não há clareza nos encaminhamentos para defesa e julgamento.

 Os decretos foram construídos com os servidores das três instituições (Sema, Fepam e Comando Ambiental), além de terem sido apresentados aos promotores do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual e integrantes da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), em que fazem parte entidades como FIERGS, FARSUL, FETAG, FAMURS e outras secretarias do Estado, quando recebeu contribuições.

A secretária Ana Pellini destaca que a simplificação do licenciamento sempre foi sustentada em um tripé da gestão ambiental, que tem como base o licenciamento, o planejamento, hoje sendo feito com o Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) e a fiscalização, que será melhorada com os dois novos decretos.

Fonte: FEPAM/SEMA, 23/09/2016

direito-ambiental-logo

 

Leia também:

 

Licenciamento ambiental da atividade agrária: Liminar suspende emissão de Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural-APF no Mato GrossoPortal DireitoAmbiental.com

Empresa é condenada por crime ambiental no Pará por desmatar área acima de 186,24 hectares para construção de loteamento residencial sem licença ambiental dos órgãos competentesPortal DireitoAmbiental.com

MPF recomenda que órgãos socioambientais se adequem à Lei de Acesso à InformaçãoPortal DireitoAmbiental.com

Além disso, verifique

Javalis atacam lavouras

Javalis atacam lavouras de arroz e soja no Rio Grande do Sul

Os ataques acontecem em lavouras de arroz, que foram semeadas no tarde, em novembro e …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *