sexta-feira , 19 abril 2024
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Promotoria contesta construção em Área de Preservação Permanente

A Promotoria de Justiça de São João do Ivaí (região Norte do Estado) ajuizou ação civil pública ambiental contra o município e Haroldo Bernini, parente do ex-prefeito de São João do Ivaí, pela construção de uma residência e benfeitorias em Área de Preservação Permanente, localizada à margem do Rio Ivaí.

O Ministério Público relata que, em junho de 2009, a Força Verde da Polícia Militar do Paraná comunicou à Promotoria que Haroldo Bernini havia praticado, em tese, crime previsto na Lei 9.605/1998, ao realizar edificação em área de preservação. Na ocasião, foi lavrado boletim de ocorrência e auto de infração administrativa. De acordo com o auto lavrado pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), o requerido edificou uma casa e benfeitorias (área de lazer, cercas, passeios e fossa sanitária), na Área de Preservação Permanente, impedindo a regeneração de mata nativa, em perímetro equivalente a um décimo de hectare. Foi então realizado o embargo administrativo da obra. Em sua defesa, Haroldo Bernini alegou que a casa foi edificada em 1985 e que, desde então, estabeleceu residência no local. Diante disso, requereu que a autuação fosse julgada improcedente. A defesa foi rechaçada pelo IAP, que manteve o embargo da obra.

O promotor de Justiça responsável pela ação, Hugo Evo Magro Corrêa Urbano, aponta que, em julho passado, o MP-PR, em processo criminal contra o requerido, em virtude da construção irregular, requisitou informações ao IAP sobre a situação da área e se os danos provocados ao meio ambiente já haviam sido reparados. “Para a surpresa de todos, de acordo com relatório datado de 16 de agosto de 2012 (Ofício nº 366/IAP), o Sr. Haroldo Bernini, descumprindo o embargo realizado no ano de 2009, concluiu as obras de edificação do imóvel, com o término da cobertura e da pintura, passando a utilizar a área para seu lazer e deleite”, sustenta o Promotor de Justiça, em trecho da ação.

Área protegida – De acordo com o artigo 3º, inciso II, do Código Florestal (Lei 12.651/2012), considera-se Área de Preservação Permanente, a “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.

O Rio Ivaí tem largura variável entre cinquenta a duzentos metros. Diante disso, a área obrigatória de preservação permanente em suas margens é de cem metros, conforme previsto no Código Florestal. O Promotor aponta que, segundo o croqui elaborado pelo IAP, a distância entre a casa construída por Haroldo Bernini do leito do rio é de apenas trinta e cinco metros. “Considerando-se a borda da margem do rio, a distância é ainda menor, representando dez metros de distância, o que demonstra sua notória ilegalidade e lesividade ao meio ambiente”.

“Note-se que toda a obra realizada pelo Sr. Haroldo Bernini ocorreu com a conivência do Município de São João do Ivaí, que não cumpriu com seu dever constitucional de fiscalização e não impediu que ele edificasse em Área de Preservação Permanente”, acrescenta a Promotoria, destacando que, no ano passado, o requerido “não só concluiu as obras embargadas, como foi mais adiante, ampliando-as”, destaca a Promotoria. As apurações do MP apontam que foi construído muro de arrimo, com pneus usados, para nivelamento do terreno, sem os necessários projetos técnicos e licenciamento ambiental – o que, de qualquer modo, seria proibido, por se tratar de área de preservação.

O MP-PR requer à Justiça a condenação de Bernini e do município, pelos danos ambientais. Pede ainda que cesse a atividade degradadora, com a paralisação imediata de corte da vegetação e a reparação do dano, por meio do plantio de mudas de plantas nativas. Com o objetivo de elencar provas, a Promotoria requer vistoria do IAP no local, para verificar a natureza das construções na referida área, se há rede elétrica, água encanada, esgoto, se existe fossa perto do leito do rio, entre outras questões.

Inquérito – Além da ação, protocolada no dia 6 de fevereiro e que aguarda decisão na Justiça da Comarca, a Promotoria abriu inquérito para apurar a situação de outras vinte casas em situação similar, às margens do Rio Ivaí.

Fonte: Ministério Público do Paraná

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