Segundo o autor, a autorização choca-se com o Estatuto do Desarmamento. Outra proposta inclui porte de arma para fiscais no estatuto.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5720/13, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que proíbe o porte de armas de servidores designados para atividades de fiscalização de caça. A proposta revoga artigo da Lei 5.197/67, que trata da proteção da fauna e permite o porte de armas por fiscais de caça, por entender que ela se choca com as disposições do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
Segundo o deputado, o estatuto estabelece a quem é conferida autorização para o porte de armas de fogo, não estendendo aos servidores que atuam na fiscalização ambiental.
De acordo com Bolsonaro, essas instituições podem trabalhar com o apoio de órgãos de segurança estaduais e federais, quando necessário. “Aliás, creio que esse entendimento é o mesmo do governo que, recentemente, negou porte de arma para os agentes prisionais”, que para ele teriam muito mais justificativa para usar armas.
Autorização
Foi apensado à proposta do deputado Bolsonaro o Projeto de Lei 6286/13, do deputado Marco Maia (PT-RS), que vai em sentido contrário: acrescenta dispositivo ao Estatuto do Desarmamento para assegurar o direito ao porte de arma aos fiscais ambientais federais, estaduais, distritais e municipais, contratados por concurso público.
Marco Maia diz que as atividades desses servidores “exigem ações muitas vezes rigorosas a fim de evitar depredações, caça ilegal, pesca predatória e exploração florestal irregular" e, sem o porte de arma, ficam "extremamente vulneráveis a agressões”.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Dourivan Lima
Fonte: Agência Câmara Notícias