Está pronto para entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei que possibilita aos municípios determinar a largura das áreas de preservação ambiental (APPs) nas margens de cursos d’água em zonas urbanas. A fixação dessas áreas, segundo a proposta, deverá constar em seus planos diretores e leis sobre uso e ocupação do solo, respeitados os planos de defesa civil, e após audiência dos Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente.
Para tratar das APPs em espaços urbanos, o projeto de lei do Senado (PLS) 368/2012 acrescenta dois parágrafos no Código Florestal (Lei 12.651/2012). Depois de aprovada na CCJ, a matéria será encaminhada à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e, em decisão terminativa, à comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Ao justificar a proposta, a senadora Ana Amélia (PP-RS) ressaltou que o Código prevê novas regras para proteger a vegetação nativa em APPs, tanto nas áreas rurais como nas urbanas. No entanto, segundo a senadora, em zonas urbanas, as peculiaridades dos municípios podem conflitar com a metragem das áreas hídricas, o que cria dificuldades para desenvolver as funções sociais das cidades e garantir o bem estar dos moradores.
A medida abrange as faixas marginais de qualquer curso d’água natural localizadas em áreas urbanas, regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Pela proposta,“áreas urbanas” são as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal.
Em seu parecer pela aprovação da matéria, o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), disse que a manutenção das áreas de preservação permanente (APPs) em regiões urbanas visa manter as funções ecológicas, bem como prevenir desastres naturais, como enchentes e deslizamentos. Ele observou que o Código Florestal trata indistintamente as zonas urbanas e rurais e determina que os municípios observem como limites das APPs urbanas as mesmas dimensões previstas para as rurais. Em sua opinião, pode haver conflito entre o crescimento urbano e a proteção ambiental nas cidades e ambos os aspectos devem ser considerados.
“Quando se trata das APPs em áreas urbanas, é imprescindível disciplinar o uso de solo de forma a atender a aspectos sociais e econômicos de ordenamento territorial, e não apenas os ambientais”, disse Armando Monteiro.
Fonte: Agência Senado.