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Prefeitura deve investir em ciclovias percentual de valor arrecadado com multas

bikes ivoAnualmente, no mínimo 20% do montante financeiro arrecadado com multas de trânsito serão aplicados na construção de ciclovias e nos Programas Educativos, conforme estabelece o parágrafo 2º do Artigo 32 da Lei Complementar Municipal nº 626/2009. Na tarde de hoje (12/3), os Desembargadores da 21ª Câmara Cível determinaram, à unanimidade, que o município de Porto Alegre atenda às disposições da Lei Municipal no prazo máximo de quatro anos e três meses, sob pena de multa no valor de até R$ 400 mil.

Em 2013, o Órgão Especial do TJRS votou pela constitucionalidade da legislação. A aplicação do percentual pelo Município foi considerada válida pela maioria dos Desembargadores (16 votos a oito).

Em 1º Grau, a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público foi julgada procedente pela Juíza de Direito Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central. Em seu voto, a magistrada refere o julgamento realizado no Órgão Especial, salientando que à Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, assim, em inexistindo revogação do dispositivo legal, não há que se falar no seu descumprimento. Determinou que o município cumprisse os planejamentos e as obras previstas na Lei no prazo de dois anos, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil reais.

O Município e a EPTC recorreram, sustentando que o prazo de dois anos é curto, pois é necessário um planejamento para projetos de ciclovias e, no momento, estão sendo realizadas obras para a Copa do Mundo. Foi solicitado ainda que a multa diária fixada no valor de R$ 2 mil pela magistrada fosse diminuída.

Recurso  

O Desembargador Almir Porto da Rocha Filho, relator do processo, frisou que a rubrica referente a multas de trânsito não faz parte do orçamento municipal, nem gera aumento de despesas, por apenas prever destinação de recursos, não se configurando a inconstitucionalidade do dispositivo que determina que 20% dos valores arrecadados com multas de trânsito sejam direcionados à construção de ciclovias e programas educativos referidos no art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 626/2009.

O magistrado manteve o valor da multa diária no valor de R$ 2 mil reais, limitando a penalidade em R$ 400 mil reais.

No que diz respeito ao investimento dos valores retroativos, o município terá o mesmo prazo, decorrido da data de início de vigência da Lei (14/10/2009), para realizar os projetos e as obras: quatro anos e três meses.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do RS
Foto: Ivo Gonçalves (Divulgação/PMPA)

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