O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou os donos da empresa Angelgres Revestimento Cerâmico, em Cricúma, a seis meses de prisão e dez dias-multa por crime ambiental. A sentença foi substituída pelo pagamento de multa individual dos proprietários no valor de 10 salários mínimos.
Em novembro de 2007, a Polícia Militar Ambiental, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), fez uma vistoria na empresa e constatou que a ré fabricava materiais cerâmicos em inconformidade com as condições de licenciamento e com licença ambiental vencida. Verificou-se, ainda, que a Angelgres deixava os resíduos da indústria cerâmica a céu aberto e misturava resíduos contaminados com recicláveis, causando poluição ao meio ambiente.
Em decisão de primeiro grau, a empresa foi absolvida por falta de provas. Inconformado, o MPSC recorreu da decisão e obteve a condenação em segundo grau. A Segunda Câmara Criminal decidiu, por votação unânime, condenar os réus com base no artigo 54 da Lei n. 9.605/1998. A lei é aplicável a quem causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar danos à saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. A decisão ainda é passível de recurso.
Apelação Criminal n. 2014.009479-4
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
Foto Aérea da empresa – Angelgres/Divulgação