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Meio Ambiente aprova incentivo fiscal para produtos reciclados

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, no dia 5, o Projeto de Lei 1908/11, que concede redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a produtos fabricados com material reciclado. Para o relator, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), a medida vai estimular a reciclagem no País e terá benefícios ambientais e sociais.

Colatto citou estudo da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) segundo o qual o Brasil produziu 60,8 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos em 2010. O volume seria 6,8% maior que o registrado em 2009.

Ainda conforme o estudo, cada brasileiro gerou, em média, 378 quilos de lixo em 2010, 5,3% a mais do que em 2009. Embora pelo menos 30% dos resíduos domiciliares sejam recicláveis, apenas 1% acaba efetivamente recuperado, aponta o levantamento.

Valdir Colatto lembrou ainda que, embora cresça o número de aterros sanitários, principalmente nas grandes cidades, esses locais “caminham para a saturação”, e os resíduos são transportados a distâncias cada vez maiores. “A reciclagem, envolvendo a coleta seletiva com inclusão de catadores de materiais recicláveis, é uma das estratégias para a solução do problema”, concluiu.

Tratamento diferenciado

A proposta, de autoria do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), concede tratamento diferenciado na incidência do IPI sobre produtos industrializados reciclados. De acordo com a proposta, o tratamento diferenciado se dará de duas formas. A primeira, baseada no princípio da não cumulatividade, prevê crédito presumido a estabelecimentos industriais que adquirirem resíduos sólidos para serem utilizados como matérias- primas na fabricação dos produtos reciclados.

A segunda forma concentra-se no princípio da defesa do meio ambiente e facultaria ao Poder Executivo a redução das alíquotas dos produtos reciclados em função da sua essencialidade e eficácia na proteção do meio ambiente.

Tramitação

A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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