“O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma confirmou medida liminar e concedeu mandado de segurança, impetrado por uma protetora de animais, que buscava impedir que o município de Criciúma removesse casinhas de abrigo para cachorros na praça Nereu Ramos. A municipalidade também não permitia que os cães fossem alimentados pela comunidade e pelos protetores de animais. Atualmente os abrigos acolhem três cães em situação de rua”.
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