Ao atender parcialmente pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente da Capital, a Justiça determinou que o Município de Porto Alegre se abstenha de realizar novas conversões de plantio compensatório que tenham como parâmetro o manejo da arborização pública e o fornecimento de bens materiais, objetos, equipamentos ou prestação de serviços de manejo e gestão de vegetação em áreas públicas.
Na ação, o MP pedia a anulação parcial do decreto municipal que alterou os critérios de compensação ambiental para empreendimentos públicos ou privados, permitindo a conversão.
Através de um inquérito civil instaurado, o Ministério Público verificou desvio de finalidade na conversão do plantio compensatório de mudas de vegetais na área urbana de Porto Alegre com a destinação inadequada e imprópria das medidas compensatórias. Foi constatada a conversão de medidas por outras obrigações que deveriam estar previstas no próprio orçamento público municipal, como a compra de tesouras, motoserra, serrotes, e até de um caminhão e de uma caminhonete.
No entendimento da Promotoria Ambiental de Porto Alegre, o objetivo principal é que os desmatamentos para obras civis sejam compensados ecologicamente com a compra de áreas verdes públicas para preservação da biodiversidade e dos processos ecológicos essenciais.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul