A JFPR concedeu tutela provisória de urgência para uma mulher que pediu a manutenção da guarda de um macaco-prego. A decisão é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava (PR).
A autora afirmou que, em 2018, adquiriu o animal silvestre pela internet. Segundo ela, o animal teria sido entregue com nota fiscal, guia de trânsito animal e atestado de saúde, o que a fez acreditar que se tratava de uma aquisição legal e referendada pelos órgãos ambientais. No entanto, acabou descobrindo que a documentação apresentada pelo vendedor era falsa.
De acordo com a autora, apesar de ter se comprometido em manter o macaco-prego em adequadas condições de saúde, alimentação e habitação, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) passou a exigir a entrega do animal.
Ela, então, ajuizou contra a autoridade ambiental, pedindo que a guarda fosse mantida sob o argumento de que a súbita mudança de habitat representaria risco à saúde e à vida do macaco-prego, pois este já estaria plenamente integrado ao ambiente doméstico e não teria condições de sobreviver na natureza.
Em sua decisão, a magistrada reconheceu a ilegalidade da aquisição do animal silvestre, mas considerou que “o macaco-prego se encontra devidamente amparado pela autora, recebendo tratamento médico-veterinário frequente, alimentação adequada e gozando de boa integração ao ambiente doméstico”.
“Não fosse isso, a decisão administrativa em que foi solicitada a entrega do animal silvestre à Superintendência do IBAMA teve origem em pleito apresentado pela própria parte requerente junto a tal órgão, e não em eventual notícia de maus-tratos ou de qualquer outra conduta inadequada que pudesse, de qualquer modo, ser prejudicial à criação do macaco-prego”, finalizou a juíza federal.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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Imagem: Kenny Ross/Flickr. CC