Entrou em discussão, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o
projeto de lei do Executivo que altera dispositivos da Lei nº 8.267, de 29 de dezembro de 1998 (que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município). A proposta inclui exigências ao licenciamento ambiental e inscrição no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e exclui os dispositivos que criam a Taxa de Licenciamento Ambiental.
Pelo projeto, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam) exigirá, para análise do processo de licenciamento ou autorização ambiental, o comprovante do pagamento da respectiva taxa. Para expedição de Licença de Operação, exigirá, além da taxa, comprovante de inscrição da pessoa física ou jurídica no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental de Porto Alegre, assim como relatório dessas atividades – como estabelecem as legislações federal, estadual e municipal. O não-cumprimento do disposto acima implicará na aplicação de multa entre 500 e 10.000 UFMs, considerando o grau poluidor da atividade e o tamanho do empreendimento.
Taxa
Na exposição de motivos do projeto, o prefeito José Fortunati informa que a Taxa de Licenciamento Ambiental, que era tratada pela mesma Lei nº 8.267, está sendo incluída na Lei Complementar nº 7, de 1973, por outro projeto que tramita concomitantemente a este. Também explica que as exigências para o licenciamento surgiram em virtude da Lei Federal 6.938, de 31/8/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente).
Caso o texto seja aprovado, a lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação. Irá alterar a ementa, incluirá artigo 10-A, dará nova redação ao artigo 19 e revogará os artigos 14, 15, 16, 17 e 18 e os anexos I e II da Lei nº 8.267, de 29/12/1998.
Fonte: Assessoria de Comunicação CMPA
Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Foto: Cibele Carneiro/Divulgação PMPA