A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou agravo de instrumento impetrado por uma refinaria de óleo, gás e energia que pediu a exoneração da responsabilidade de comprovar que não causa danos à sociedade em relação aos gases emitidos por suas atividades na atmosfera.
Confira a notícia no link: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/empresa-tera-que-comprovar-que-gases-emitidos-nao-sao-prejudiciais-a-saude-8ACC80988609C589018609E77DF404C7.htm#.Y-JjwXbMLIW
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