Fique por dentro da discussão:
Saiba a polêmica que envolve a regularização da Reserva Legal das propriedades rurais abrangidas pela regra de transição de área consolidada (art. 68 do Código Florestal, Lei n. 12.651/12). A lei, declarada constitucional pelo STF, coloca que para o desmatamento efetuado no passado, aplica-se a regra vigente à época. Contudo, alerta o Advogado Francisco Godoy Bueno, que se trata de uma prova impossível e deve ser modificado o Código Florestal nesse ponto. Assista o “Desenvolvendo o Direito Ambiental #1” clicando no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=2jNhoEfmhZw&t=213s e entenda a situação. Comente e compartilhe.
Participaram:
Maurício Fernandes: www.mauriciofernandes.adv.br e Francisco Godoy Bueno: www.buenomesquita.com.br
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