“A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença do Juízo da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA que condenou um réu a dois anos de reclusão em razão de ter desmatado 57,96 hectares em área de preservação ambiental, a qual teria invadido e ocupado irregularmente, localizada no município de Pacajá, no Pará, sem autorização do órgão competente.”
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Imagem: Bruno Kelly/Amazônia Real