quinta-feira , 25 abril 2024
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Código Florestal é aplicável ao Bioma Mata Atlântica

por Luiza Furiatti.

Mais uma polêmica sobre aplicabilidade do Código Florestal chegou ao fim. O Ministério Público, juntamente com alguns órgãos ambientais, questionaram a incidência das normas relacionadas ao uso consolidado, nas áreas protegidas pelo Bioma Mata Atlântica.

Houve até algumas autuações e imposições de sanções a proprietários rurais em áreas de uso consolidado, com fundamento nesse posicionamento.

Diante de tantas interpretações diversas, o MAPA em conjunto com a AGU no final do ano passado apresentaram o parecer n. 00819/2019/CONJUR-MAPA/CGU/AGU e o Parecer n. 00115/2019/DECOR/CGU/AGU esclarecendo a aplicabilidade.

 A consulta  foi realizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, que requere posicionamento técnico e jurídico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA em relação à consolidação de áreas antropizadas nos campos de altitude do Bioma Mata Atlântica, conforme disposto no Código Florestal – Lei nº 12.651/2012.

A fundamentação do parecer é de ordem técnica e jurídica. Realizou-se um levantamento sobre os impactos das restrições no agronegócio brasileiro, especialmente em relação a competitividade.

No campo jurídico, a dúvida está relaciona a um possível conflito entre os dispositivos da Lei Federal nº 11. 428/2006 (Lei da Mata Atlântica) com o conteúdo normativo das regras de transição do Código Florestal.

O primeiro ponto abordado é o julgamento das ADINS do Código Florestal pelo Supremo Tribunal Federal, destaca-se que o conteúdo da norma foi declarado constitucional, sendo então plenamente aplicável. Afastando-se a ideia de existência de retrocesso ambiental.

Ainda, foi defendido que o Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica tem relação de completude. Isso porque, uma vez expressa na própria Lei da Mata Atlântica a sua interligação com o Código Florestal, toda a inovação legislativa desse diploma legal deve ser aplicada ao bioma Mata Atlântica.

Portanto, a partir de agora não restam mais dúvidas sobre a incidência do Código Florestal em áreas do bioma Mata Atlântica, inclusive para fins do disposto no artigo 61-A e seguintes.

Luiza de Araujo Furiatti – Mestre em Direito Ambiental e Sustentabilidade pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Advogada graduada pela Faculdade de Direito de Curitiba, especialista em Direito Ambiental pela Universidade Positivo, especialista em Direito Administrativo pela Universidade Anhanguera. Membro da Comissão de Direito Ambiental e do Pacto Global, ambas da OAB/PR. Autora do livro Sustentabilidade Urbana: Estudo de Impacto de Vizinhança.

Direito Ambiental

Confira a íntegra do PARECER n. 00819/2019/CONJUR-MAPA/CGU/AGU

Direito Ambiental

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