domingo , 28 abril 2024
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CBIC promove curso sobre Áreas de Preservação Permanente em Regiões Urbanas

Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1010, decidiu pela prevalência do Código Florestal (Lei 12.651/2012) em relação à Lei de Parcelamento do Solo Urbano para a determinação da faixa marginal de Área de Preservação Permanente de curso d’água (Lei 6.766, de 1979).

Ao se recusar a modular os efeitos da decisão, o STJ levou à insegurança jurídica centenas de empreendimentos, autorizados ou licenciados, que seguiram as orientações da Lei de Parcelamento do Solo de manter um afastamento de 15 metros.

Reagindo ao Tema 1010, o Congresso Nacional aprovou, em tempo recorde, a Lei 14.285/2021, que permite aos municípios determinarem faixas de APP de curso d’água em metragem diferentes às dispostas no Código Florestal. Polêmica, a norma apresentou uma série de complexos critérios para que essa adequação seja realizada, instituindo um procedimento que culmina na aprovação de uma lei municipal.

Para compreender todo o contexto que levou à aprovação da nova Lei, suas disposições, implicações, questionamentos judiciais e, sobretudo, como os municípios podem se adequar ao novo regime jurídico, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção – CBIC elaborou um curso para detalhar e debater cada um desses pontos.

Ao todo serão 6 aulas, que ocorrerão entre os dias 02 e 11 de agosto. O curso será transmitido ao vivo, sendo disponibilizado por um período após a sua conclusão.

Para se inscrever e obter mais informações basta acessar o link: https://cbic.org.br/cursos/apps-urbanas/

 

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