sábado , 23 novembro 2024
Home / Artigos jurídicos / Indígenas e o “Linhão de Tucuruí”

Indígenas e o “Linhão de Tucuruí”

por Paulo de Bessa Antunes.

 

A ajuda humanitária à Venezuela que teve como consequência o fechamento da fronteira com o Brasil, teve repercussão no abastecimento elétrico de Roraima, pois o estado setentrional é dependente de energia geral no país vizinho. Como se sabe, Roraima não está interligada ao sistema nacional, dado que não existe linha de transmissão que, ainda, pende de licenciamento ambiental por parte do IBAMA, o qual por sua vez, entende que a demora decorre de dificuldades criadas pelos indígenas.

Em casa que não tem pão, todos brigam e ninguém tem razão. O Brasil é signatário da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho que estabelece a necessidade de consulta prévia aos indígenas, sempre que um empreendimento possa atingir suas terras. A Convenção, entretanto, não outorga aos indígenas o direito de veto. Estabelece, isto sim, que as partes cheguem a um acordo mediante negociações de boa-fé. Também é relevante aduzir que não há qualquer necessidade de unanimidade entre a comunidade indígena, bastando que parcela expressiva, ou representativa segundo os usos e costumes indígenas expresse livremente a sua opinião em relação ao empreendimento proposto. Em caso de impasse, admite a Convenção, bem como a Corte Interamericana de Direitos Humanos que o governo decida a questão, desde que possa comprovar que tenha feito todos os esforços para chegar a um entendimento legítimo e baseado na boa fé.

Registre-se que a Convenção, de forma inteligente, determina que a consulta- processo dinâmico- seja feita desde a fase preliminar de planejamento, o que impede delongas e “surpresas”. Assim, muitos problemas podem ser evitados.

Infelizmente, os diferentes governos nunca buscaram solução efetiva para o problema e, muito menos, observaram claramente os termos da Convenção que nunca foi regulamentada. Sempre se partiu do pressuposto que as questões sócio ambientais eram irrelevantes e, portanto, elas nunca foram incorporadas ao planejamento dos projetos.

A Constituição de 1988 outorga direitos aos indígenas sobre suas terras que, diga-se de passagem, são de propriedade da União, cedidas em usufruto exclusivo para os indígenas. Assim, chega a ser ridículo que grandes empreendimentos passem ao largo de tais questões.

Por sua vez, há um misto de estudos ambientais mal preparados, com desinteresse de órgãos como IBAMA e FUNAI em decidirem as questões, pois muitas vezes seus profissionais são constrangidos por uma série de atores atuantes no licenciamento ambiental que pressionam os servidores a darem soluções para problemas políticos e para a falta de uma política ambiental consistente no País, desde longa data. Em meu ponto de vista, é uma enorme injustiça atribuir aos indígenas a causa dos problemas de abastecimento elétrico de Roraima. Mas, como diz o outro, “a corda arrebenta do lado mais fraco”.

paulo-bessa - abastecimento elétrico de Roraima
Paulo de Bessa Antunes, sócio do escritório Tauil & Chequer Advogados, é visiting scholar de Lewis and Clark College, Portland, Oregon e Presidente da União Brasileira da Advocacia Ambiental – UBAA.

 

Para mais conteúdo voltado a Direito Ambiental, acesse direitoambiental.com

 

Além disso, verifique

G20 assume diversos compromissos e viabiliza a Aliança Global de Combate à Fome

Enio Fonseca Aconteceu no Rio de Janeiro entre os dias 18 e 19 de novembro …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *