domingo , 24 novembro 2024
Home / Notícias / Consema aprova nova resolução para atividades e empreendimentos de impacto local

Consema aprova nova resolução para atividades e empreendimentos de impacto local

GD_20140925192256consemaO Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) aprovou nesta quinta-feira (25), em reunião extraordinária, a nova resolução que atualiza e define a lista de atividades e empreendimentos considerados como sendo de impacto local do Rio Grande do Sul.

A partir da publicação no Diário Oficial do Estado, nos próximos dias, todos os empreendimentos que constam nesta lista terão exigência de licenciamento ambiental nos 497 municípios gaúchos. A resolução aprovada substitui as resoluções nº 102, 110 e 111, de 2005; nº 168, de 2007; e nº 232, de 2010.

Para o secretário estadual do Meio Ambiente e presidente do Consema, Neio Lúcio Pereira, a aprovação foi um trabalho exaustivo, com ampla participação de várias entidades da sociedade civil organizada, onde foram respeitadas as opiniões divergentes e grande parte das propostas foi acatada. "A Sema, agora, está à disposição dos municípios para auxiliar no que for necessário no período de transição".

A nova lista é uma revisão e atualização, que compreende a ampliação de portes de atividades já licenciadas atualmente pelos municípios. Também inclui mais de 150 novas atividades bem como a redução e até mesmo retirada de atividades mediante justificativas técnicas, levando em conta a proteção e a qualidade ambiental.

Um dos itens aprovados garante que os novos empreendimentos e atividades em Área de Preservação Permanente (APP) somente poderão ser licenciados nos municípios mediante anuência prévia junto ao Departamento de Florestas e Áreas Protegidas na Sema.

Debate

A atualização da lista de empreendimentos considerados de impacto local no Rio Grande do Sul vem sendo discutida no âmbito do Sistema Ambiental do Estado desde 2011. Ela tornou-se obrigatória a partir da edição da Lei Complementar nº 140 de 08 de dezembro de 2011. 

A lei fixa as normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum de proteção ao Meio Ambiente e da edição da Lei Federal 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal).

A Câmara Técnica de Gestão Compartilhada Estado-Município do Consema promoveu vários debates nos anos de 2013 e 2014, dos quais participaram representantes de vários segmentos sociais, incluindo entidades ambientais de caráter estadual ou regional constituídas há mais de um ano. 

Neste ano, também houve discussão das alterações propostas na Câmara Temática Permanente de Assuntos Jurídicos do Consema, em pelo menos nove reuniões, das quais também participaram integrantes da sociedade, novamente incluindo representantes de entidades ambientais de caráter estadual ou regional constituídas há mais de um ano.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria Estadual do Meio Ambiente/RS
Foto: Divulgação/Sema

 

Além disso, verifique

Novo Código Florestal retroage para forma do registro de reserva legal, diz STJ

Por Danilo Vital A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) torna inexigível a obrigação anterior …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *