domingo , 24 novembro 2024
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A relação entre a Noruega, o maior Fundo Soberano do Mundo, o Estado do Pará e o Fundo Amazônia

por Fernanda Jorge Sequeira e Leandro Eustaquio de Matos Monteiro.

 

Reconhecida atualmente por ser o país natal de Erling Haaland[i], jogador de Futebol do Manchester City e a mais tempo pelo A-ha, banda de rock formada em Oslo, em 1982, a Noruega anunciou[ii]  que irá reativar os repasses para o Fundo Amazônia.

Proposto pelo Brasil em 2007, na 13ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática (UNFCCC), o Fundo Amazônia teve sua criação autorizada pelo Decreto Federal nº 6.527[iii], de 1 de agosto de 2008, com o objetivo de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável da Amazônia Legal[iv].

Várias são as atividades aptas a receber recursos do fundo: a) gestão de florestas públicas e áreas protegidas, b) controle, monitoramento e fiscalização ambiental, c) manejo florestal sustentável, d) atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da vegetação, e) Zoneamento Ecológico e Econômico, ordenamento territorial e regularização fundiária, f) conservação e uso sustentável da biodiversidade, e g) recuperação de áreas desmatadas.

Ao longo dos seus mais de 13 anos de existência, são mais de 100 projetos apoiados em território brasileiro, com mais de 3,4 bilhões de reais em doações[v],  sendo  0,5%, oriundos da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), 5,7%, do governo da Alemanha, por meio do KfW Entwicklungsbank, e 93,8% provenientes do governo da Noruega.

São vários os motivos que levam a Noruega a ser o maior financiador do Fundo Amazônia, a começar pela potência econômica que é. Com pouco mais de 10 milhões de habitantes, a Noruega possui o um dos maiores PIB per capita nominal[vi] e um dos maiores PIB per capita[vii] do mundo.

Com a 14ª maior expectativa de vida[viii] do planeta, o país nórdico ocupa uma das primeiras colocações na lista dos países mais felizes do mundo[ix] e também está no topo da lista dos países com maiores facilidades[x] para se fazer negócios. Além disso, o país é o primeiro colocado[xi] na Lista do Índice de Desenvolvimento Humano das Organizações das Nações Unidas.

Importante ponderar que até os anos 70, a Noruega era um dos países mais pobres do mundo e economia do país sobrevivia da exportação de minérios e peixes enlatados, tendo a situação melhorado com o descobrimento de bacias petrolíferas no mar do norte[xii] no final dos anos sessenta, início dos anos setenta[xiii] do século XXI.

Mas a Noruega decidiu não sobreviver apenas dos recursos da exploração do Petróleo, mas do que poderia fazer com eles. Embora o início da produção tenha trazido um significativo retorno financeiro ao país, em 1974, o governo resolveu limitar novas concessões e controlar o ritmo das operações, uma decisão que se revelou crucial para evitar a dependência do petróleo, criando, no início dos anos 1990, o Fundo Soberano Norueguês[xiv], o maior do mundo, possuindo quase US$ 1,4 trilhão em ativos.

 

O Fundo Soberano da Noruega, a Hydro e Investimentos na Amazônia. Afinal, por qual razão a Noruega, detentora do maior fundo soberano do mundo, investiria tanto no Brasil ?

O Fundo Soberano, em inglês, Sovereign Wealth Funds (SWF), é uma espécie de fundo pouco comentado no mundo das finanças, criado e encabeçado pelo estado federal, possuindo um objetivo predeterminado. Geralmente, seus recursos advêm de ganhos em royalties, excedentes de recolhimento fiscal, lucro de estatais e ganhos em royalties, porém não negociáveis no mercado.

Como dito, a Noruega é a líder mundial de investimentos desta natureza[xv], ao passo que o Brasil criou o seu Fundo em 2008[xvi], tendo sido aportado, à título de contribuição inicial, o valor de R$14 bilhões.

Com efeito, o questionamento que tanto provoca dúvidas na sociedade de maneira geral é de que muitos se perguntam as razões de a Noruega proporcionar ao Brasil grandes investimentos dessa natureza, ao passo que o próprio Brasil zerou seu fundo e realizou corte de orçamento[xvii] na seara ambiental.

As explicações podem ir das mais abrangentes, como ter como fundamento a coerência e respeito pelas práticas de acordos internacionais ou até mesmo pelo fato do Estado norueguês ser acionista de uma das maiores exploradoras de alumínio do mundo, entretanto, poucos relacionam ao critério geográfico: da possibilidade de o país chegar “ao fundo”, literalmente!

Caso os níveis de desmatamento continuem a aumentar, com a elevação significativa das temperaturas o círculo polar ártico pode, literalmente, derreter. Se isso ocorrer, a Noruega será um dos primeiros países a submergir. A questão climática é uma questão de sobrevivência para o país nórdico.

Em recente estudo publicado pela Norwegian Mapping Authority[xviii], a Noruega declarou que a elevação do nível do mar em sua costa pode ser até 10% maior que a média global, devido ao derretimento das camadas de gelo na Groelândia e no Ártico como um todo, e às forças gravitacionais que atuam na região. Mais um motivo que justifica a destinação de recursos para o Fundo Amazônia

O caso Hydro em Barcarena – Pará – Análise do TAC firmado entre Ministério Público, Estado do Pará, Hydro e Albrás Alunorte.

 

Ainda quanto à economia norueguesa[xix], é um exemplo de uma economia mista, um país social-democrata com um estado de bem-estar social capitalista próspero, com uma combinação de atividades de mercado livre e de grandes propriedades estatais em determinados setores-chave.

Estado norueguês tem grandes posições acionistas nos principais setores industriais, tais como no estratégico setor de petróleo (Statoil[xx]), na produção de energia hidrelétrica (Statkraft[xxi]), no maior banco norueguês (DnB NOR[xxii]), e em telecomunicações (Telenor[xxiii]) e  na produção de alumínio (Norsk Hydro ASA[xxiv]).

Com sede em Oslo, A Hydro[xxv]  é uma multinacional que possui vários negócios ao redor do mundo, com mais de 30.000 colaboradores em mais de 140 unidades, em 40 países, inclusive no Brasil, onde opera em 11 unidades desde 2010, ano em que a empresa comprou os ativos referentes à produção de bauxita, alumina e alumínio da Vale S.A., antiga Vale do Rio Doce, operações localizadas no Estado do Pará.

Um outro motivo para o financiamento do Fundo Amazônia advém dos impactos/danos da presença norueguesa em território brasileiro. No Pará[xxvi] a Hydro extraí a matéria-prima no município de Paragominas e em Trombetas e refina a bauxita no Município de Barcarena[xxvii], na Alunorte, a maior refinaria do mundo fora da China, para obter a alumina (óxido de alumínio).

Em 17 de fevereiro de 2018, Barcarena[xxviii] presenciou um dos mais tristes cenários de toda a sua história, um acidente ambiental decorrente do vazamento de rejeitos na refinaria da Hydro, com o lançamento de rejeitos e resíduos, sem tratamento prévio, diretamente nas águas do rio Murucupi[xxix], contaminando-o com metais pesados como chumbo, arsênio e mercúrio.

Segundo a mídia[xxx], à época, pelo menos 14 bairros e mais de 30 mil famílias foram impactadas. Os rios Pará e São Francisco também receberam rejeitos. Um ano depois, os moradores dizem que parte das medidas de recuperação delegadas à empresa não vem sendo cumprida. E relatam um crescimento da ocorrência de doenças dermatológicas, principalmente em crianças, que passaram a apresentar coceira e feridas.

A notícia veiculada afirma que a contaminação foi constatada por um laudo do Instituto Evandro Chagas[xxxi](IEC), o qual afirmou que o nível de alumínio chegou a 36 vezes acima do normal, ultrapassando a quantidade de chumbo assim como a quantidade permitida para o cromo, o arsênio e o mercúrio, todos presentes na operação da empresa, conforme laudo assinado por Marcelo de Oliveira Lima, pesquisador do IEC.

Em resposta, a mineradora refutou o laudo do IEC e ingressou em juízo, movendo um processo contra Marcelo por calúnia e difamação[xxxii], apresentando como contraprova, um novo estudo negando que houvesse quaisquer resíduos tóxicos nas águas de Barcarena.

No mês seguinte ao vazamento, um segundo canal de despejos foi descoberto pelo Ministério Público (MP) e, seis dias depois, um terceiro foi encontrado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMAS). O Tribunal de Justiça do Pará determinou que a Hydro pagasse uma multa de R$ 150 milhões por danos ambientais[xxxiii], reduzisse sua produção no local em 50% e ainda embargou uma bacia de rejeitos da empresa.

Em virtude disso, foi firmado em setembro de 2018 um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o escopo de implementar medidas emergenciais baseadas no princípio constitucional da precaução e prevenção, bem como manter uma atitude colaborativa, garantindo a qualidade socioambiental na região de Barcarena, incluindo a execução de ações de avaliação, estudo e melhoria do processo produtivo da Alunorte, dentre outras medidas[xxxiv].

Foram estabelecidas várias rodadas procedimentais (inclusive, pelo Estado do Pará) no decorrer de 2018 e 2019 para a concretização de direitos fundamentais decorrentes do referido acidente e do consequente TAC[xxxv] .

Algumas obrigações estabelecidas permitiram alcançar, de maneira gradual e progressiva, a satisfação das necessidades humanas dos envolvidos: a) repasse de cartões de alimentação a famílias regularmente cadastradas, no valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais); b) distribuição de água potável; c) contratação de auditoria independente para analisar o processo produtivo e o dimensionamento da rede de drenagem com regime pluviométrico regional.

Houve ainda determinação para  solução permanente de fornecimento de água em Barcarena, com previsão de investimento de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) na criação e na implantação de sistemas alternativos de tratamento coletivo de água potável para a comunidade, figurando não só a Prefeitura daquele município, mas também a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (Arsae) e a Águas de São Francisco (ASF), concessionária da prestação do serviço municipal, com a oitiva de experts na temática (entre outros, a UFPA, um perito do MPF, técnicos ambientais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade -SEMAS e do Serviço Geológico do Brasil -CPRM para garantir o adequado cumprimento das medidas necessárias por parte da empresa Hydro, causadora do acidente, o que continua em fase de monitoramento e de implementação gradual e progressiva atualmente[xxxvi]

O TAC prevê a necessidade de constituição de um Comitê de Acompanhamento (CA), caracterizado como um setor externo e independente, com o encargo de colocar em prática um processo colaborativo de acompanhamento do ajustamento de conduta[xxxvii]. Seu objetivo é aumentar a divulgação sobre as atividades decorrentes da implementação do termo, bem como analisar os documentos técnicos e notícias relacionadas ao ocorrido, bem como avaliar e validar as críticas, sugestões ou reclamações da comunidade de Barcarena e entorno; com periocidade mensal das reuniões do CA (até o terceiro mês de sua instalação e, sem seguida, bimestral)[xxxviii].

O Comitê é composto por 17 (dezessete) membros titulares (e seus respectivos suplentes), do Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Pará, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado (SEMAS/PA), Alunorte, Hydro, Município de Barcarena, Sindicato dos Químicos de Barcarena (Sindiquimicos) e sociedade civil, a qual possui 10 (dez) membros. Cada grupo abaixo elencado corresponde à capacidade de 1 voto nas reuniões do Comitê:

Fonte: IEB, 2020.

Com a complexidade da estrutura a ser montada, constatou-se a necessidade de uma Instituição com papel de facilitadora do processo de constituição e de moderação do CA, com o foco de mobilizar socialmente as comunidades de Barcarena e entorno, bem como para promover a seleção de representantes da sociedade civil a compor o referido Comitê.

Nesse viés e em cumprimento ao ajustamento de conduta, Alunorte e Hydro lançaram um edital de concorrência/seleção para contratação do “Serviço de Secretaria Executiva ao Comitê de Acompanhamento” do (TAC). Selecionou-se o Instituto Internacional de Educação do Brasil (IEB)[xxxix], ao qual caberia gerenciar as reuniões e mobilizar e capacitar as comunidades.

Considerando as diversas atribuições do CA[xl], entendeu-se essencial o desenvolvimento de plano de trabalho que contemplasse o atendimento de 10 (dez) Regiões de Interesse para a mobilização e escolha dos representantes da sociedade civil para sua composição. Contemplou-se inicial e gradualmente 5 (cinco) Regiões[xli], limitadas a 10 (dez) Regiões pelos signatários do TAC.

Para a escolha dos representantes das comunidades foram necessárias etapas (IEB; 2020):

Fonte: IEB, 2020.

De fato, foram necessárias estratégias de mobilização virtual e social nas comunidades e oficinas de nivelamento do TAC e do CA perante a comunidade com a subsequente realização de oficinas de escolha dos representantes da sociedade civil[xlii].

No material divulgado pelo IEB (perante a comunidade e nas oficinas de nivelamento), destacou-se o necessário alinhamento dos representantes com as comunidades; viabilizando-se a construção coletiva do perfil dos representantes a partir da consulta direta às comunidades.

Quanto às cláusulas pactuadas, é possível observar em breve síntese, as obrigações previstas caminham a passos lentos, notadamente embaraçadas no momento de elaboração e /ou avaliação de Termos de Referência para realização dos estudos exigidos pelo título executivo, deixando transparente fragilidades do órgão ambiental para acompanhamento efetivo dos termos entabulados.

Nesse viés, demonstra-se pelo quadro abaixo, as obrigações constantes do TAC e seu estágio atual de cumprimento.

ITENS DO TAC STATUS   QUANTIDADE DE REUNIÕES DO CA

    QUE ENFRETARAM O ASSUNTO

8.3 – Comitê de Acompanhamento Concluído 11
2.1.2 – Cartão Alimentação Em Andamento 3
2.1.4 – Alternativa distribuição de água Em Andamento 6
2.1.1 C – Estudos Epidemiológicos Aguardando aprovação do TdR 3
3.1 – Auditoria da segurança de barragem Auditoria em andamento 1
5.1 – Auditoria do plano de ação de emergencial Em andamento, no processo de seleção 1
6.1.1 & 6.1.2 – Pagamento de penalidades Concluído 6
8.13 – Programa de pesquisa (Bauxita) Concluído 3
2.1.1 BDEF – Estudos Ambientais Aguardando aprovação do TdR  
2.1.1 A – Estudos Socioeconômicos e etnográficos Aguardando aprovação do TdR  
2.1.1 – Análise Integrada das Auditorias Independentes Aguardando aprovação TdR e auditorias  
2.1.1 – Levantamento e Cadastramento das Comunidades Aguardando aprovação TdR e auditorias  
2.1.3 – Cupom Indenização Aguardando Auditorias
2.1.5 – Assistência de saúde às comunidades Aguardando Auditorias
2.1.6 – Sistema de avaliação das águas superficiais e subterrâneas Aguardando aprovação do TdR
2.1.7 – Sistema de avaliação da balneabilidade das praias Aguardando aprovação do TdR
2.1.8 – Sistema para avaliação da qualidade do ar Aguardando aprovação do TdR
2.1.9 – Sistema telemétrico para avaliação das águas das praias Aguardando aprovação do TdR
4.1 – Auditoria da segurança do processo produtivo Aguardando aprovação do TdR
3.2.1 – DRS1 – Avaliação da eficiência da contenção das leiras Concluído
3.2.2 – Estudo de Dam Break Concluído
3.2.3 – Instalar câmeras de monitoramento em tempo real para o CIMAM Concluído
3.2.4 – Disponibilizar em tempo real as imagens das câmeras existentes para o CIMAM Concluído
4.2.1 – Caracterização da torta gerada pelos filtros tambor e prensa Concluído
4.2.2 – Monitoramento dos efluentes líquidos da ETEI Concluído
4.2.3 – Levantamento de drenagem periférica Concluído
4.2.4 – Iniciativas para aumento da capacidade do gerenciamento de água Concluído
4.2.5 – Balanço hídrico Concluído
4.2.6 – Plano de emergência de chuvas Concluído
4.2.7 & 4.2.9 – Estudo de capacidade de drenagem da refinaria e segregação de águas pluviais Concluído
4.2.8 – Estudo de emissário subfluvial de efluente Concluído
5.2.1 – Sistema de redução automática de fluxo Concluído
5.2.2 – Plano de ação emergencial Concluído
5.2.3 – Plano de gerenciamento de riscos Concluído
8.11 – DRS2 – Mitigação do impacto visual Concluído
8.2 – Insurance Bond Concluído

                Legenda: TdR Termo de Referência

Não obstante a morosidade no cumprimento das cláusulas avençadas, não se pode deixar de validar alguns avanços consideráveis, dos quais se destacam as contribuições (críticas, sugestões e pedidos de informação) do Comitê de Acompanhamento às pautas das reuniões de acompanhamento do TAC, conforme se depreende do quadro 2 abaixo:

TEMA STATUS CONTRIBUIÇÕES DO CA
2.1.2 – Cartão Alimentação Em Andamento Envio de avaliações, sugestões, críticas e recomendações quanto à atuação da empresa Práxis e quanto ao retorno da 3ª e última fase de entrega dos cartões-alimentação, com sugestões ao procedimento de entrega dos cartões-alimentação;
Adição de serviço específico para informações sobre o recebimento do cartão no canal direto da Hydro;
Sugestão de melhoria nas peças informativas sobre a última fase de entrega dos cartões.
2.1.4 – Alternativa distribuição de água Em Andamento Debate sobre a necessidade das consultas prévias livres e informadas às comunidades quilombolas e tradicionais;
Debate sobre a qualidade da água de Barcarena com proposta de criação de comitê externo para discutir o tema junto ao Ministério Público do Pará, à Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Barcarena e à concessionária de água e esgoto Águas de São Francisco;
Debate, avaliações, sugestões e críticas sobre a qualidade dos serviços prestados pela concessionária Águas de São Francisco em Barcarena.
2.1.1 C – Estudos Epidemiológicos Aguardando aprovação do TdR Debate, sugestões, críticas e recomendações para a melhoria dos Termos de Referência para os estudos epidemiológicos;
Criação, em 16 de março de 2022, do site exclusivo para divulgar informações sobre o TAC, suas ações e o status de andamento das auditorias independentes (www.tachydro.com.br);
Sugestões de melhorias na transparência do processo concorrencial de contração das empresas que farão as auditorias;
Sugestão de inclusão no edital de que empresas ganhadoras contratem, preferencialmente, mão de obra local.
6.1.1 & 6.1.2 – Pagamento de penalidades (Fema) Concluído Sugestões e críticas à elaboração do plano de aplicação dos recursos oriundos das multas pagas ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA), para que esse plano fosse construído com transparência e publicidade das etapas de construção, visando contribuir para que a sociedade civil participa de forma colaborativa;
Formação de uma comissão gestora para elaboração do Plano de Aplicação dos recursos pagos ao Fema, incorporando membros do CA para contribuir no documento;
Recomendação de criação de um canal alternativo ou site para recebimento de propostas de toda a sociedade, para a melhora do Plano de Aplicação.
8.3 – Comitê de Acompanhamento Concluído Temas como “Comunicação Social”, “Transparência e acesso à informação”, “Balanço TAC” e “Regimento Interno” não fazem parte de itens do TAC, mas foram discutidos em função da existência do comitê de acompanhamento;
Sugestões e críticas foram feitas pelo CA quanto à composição e formação das representações de interesse do TAC, com indicação de áreas/comunidades a serem incluídas na mobilização social.
8.13 – Programa de pesquisa (Bauxita) Concluído Dúvidas, sugestões e críticas foram feitas durante as reuniões do CA sobre o programa de pesquisa;
Recomendação para implementar pelo menos um dos produtos, para mostrar a efetividade e destinação prática ao resíduo de bauxita;
Recomendação de que a implementação de produtos a partir do resíduo da bauxita considere os aspectos socioeconômicos da região.

                      Fonte: IEB, 2020.

Números de participantes por Região:

 

Fonte: IEB, 2020.
Fonte: IEB, 2020.

 

O Fundo Amazônia e o Supremo Tribunal Federal

 

Em 05 de junho de 2020, os partidos PSB, PSOL, PT e Rede Sustentabilidade ajuizaram uma ação[xliii] no Supremo Tribunal Federal alegando a omissão inconstitucional da União Federal na adoção de providências administrativas objetivando suspender a paralisação do Fundo Amazônia.

O Fundamento dos autores se baseia na omissão da implementação das prestações normativas e materiais de proteção da Amazônia Legal, especialmente na ativação dos recursos disponíveis no Fundo Amazônia para a execução das políticas públicas necessárias para a tutela do referido bioma.

Houve requerimento de pedido cautelar para que a União fosse tomasse as medidas administrativas necessárias para o reativar o funcionamento do Fundo Amazônia, permitindo a captação de recursos por: órgãos e entidades da administração pública direta e indireta (federal e estadual e municipal); fundações de direito privado (incluídas as fundações de apoio); associações civis; empresas privadas; cooperativas; governo central do país beneficiário e instituições multilaterais, conforme previsto em seu próprio sítio eletrônico.

Também foi requerido que União efetue regularmente o repasse dos recursos financeiros dos projetos já aprovados, conforme valores, cronograma e demais condições

estabelecidas nos contratos de apoio financeiro firmados e que realize a avaliação dos projetos que se encontram nas fases de consulta ou de análise, no prazo de 90 dias, com base nas regras aplicáveis à época em que foram protocolados e, em caso de aprovação, passe a efetuar os repasses financeiros.

Por fim, os partidos políticos requereram fosse determinado à União que realize a avaliação regular de novos projetos que venham a ser protocolados para apoio do Fundo Amazônia, com base no Decreto Federal nº 6.527, de 2008 e nas Diretrizes e Critérios para Aplicação dos Recursos e Focos de Atuação estabelecidos pelo Comitê Orientador do Fundo Amazônia anteriormente à desestruturação indevida desse órgão colegiado através do Decreto Federal n.º 10.223 de 2020, bem como que o gerenciamento dos valores liberados seja exercido por instância colegiada que tenha a participação de representante dos entes federativos interessados nos projetos apoiados pelo Fundo (como já exposto no tópico acerca do princípio do pacto federativo) e de representantes da sociedade civil.

No mérito, os autores pedem para que fosse declarada a inconstitucionalidade do comportamento omissivo lesivo do Poder Público em não dar andamento ao funcionamento sistemático do Fundo Amazônia, vedando-se novos atos omissivos que venham a ser feitos nas programações futuras, em respeito ao pacto federativo e aos direitos fundamentais relativos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e dos povos indígenas.

Em sua manifestação, a presidência da República pugnou pelo não conhecimento da ação, pela inadmissibilidade de Ação Direta de Inconstitucionalidade para proteção de situações individuais e concretas, que devem ser reivindicadas pela via do controle difuso, pedindo a improcedência da ação, pedido que foi ratificado pela manifestação do Ministro de Meio Ambiente da época, Ricardo Salles, do Advogado Geral da União e da vice-presidência da República.

Além de todos os Governadores dos Estados integrantes da Amazônia Legal, o gestor do fundo, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) também se pronunciou, com dados relevantes. Afirmou ter recebido mais de 3 (três) bilhões de reais em doações, em sua grande maioria, dos Governos da Noruega, da Alemanha e da Petrobrás e que a aplicação financeira desses recursos resultou em receitas, acumuladas, de quase 1 (um) milhão e meio de reais, valores apurados em 31 de março de 2020.

O BDNES dita que a carteira do fundo engloba 103 (centro e três) projetos apoiados, no valor total de quase 2 bilhões de reais, com desembolso de 1 bilhão e duzentos milhões de reais, aproximadamente. 27 (vinte e sete) desses projetos foram concluídos, sendo que em 2019 foram desembolsados mais de 108 milhões de reais para projetos contratados, ainda não concluídos, de forma a garantir das ações planejadas.

O BNDES esclareceu que a suspensão de novas atividades de fomento, protocolo de novas operações, se deu em razão das negociações entre o Governo brasileiro e os países doadores acerca da governança do Fundo, num total de 54 (cinquenta e quatro) operações, num total de pouco mais de 2 bilhões e duzentos milhões de reais.

Foram admitidos no processo, como “amici curiae”, o Laboratório do Observatório do Clima, o Instituto Alana e Conexas Direitos Humanos e a Ministra Rosa Weber, na condição de relatora da ação, convocou audiência pública, realizada “virtualmente[xliv]” em 23 e 26 de outubro de 2020, tendo sido ouvidos todos os interessados anteriormente nominados, além de IBAMA, ICMbio, IMAZON, o climatologista Carlos Nobre, dentre outros.

Em sua manifestação, o Procurador Geral da República pugnou pelo não conhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão, o argumento de ausência de ausência de norma constitucional cuja eficácia demande regulamentação da proteção do espaço de livre conformação  do administrador na implementação de políticas públicas ambientais e da complexidade fática da questão ambiental no Brasil. No Mérito, o PGR afirmou que a União vem agindo com mérito na proteção da Amazônia Legal.

No dia 6 de outubro de 2022 houve sustentação oral[xlv] pelos envolvidos. Na fala do PT houve citação de um trecho de um voto da Ministra Cármen Lucia[xlvi], que se referiu a uma “cupinização silenciosa e invisível[xlvii]” dos órgãos de fiscalização e controle do meio ambiente, oportunidade em que a Ministra havia reconhecido a existência de um Estado de Coisas inconstitucionais[xlviii] no Brasil.

Já a União  ratificou o pedido já feito, pelo Advogado Geral, pelo não conhecimento da Ação Direta, vez que as providências nela buscadas não decorrem diretamente de um comando constitucional.  No mérito, defendeu-se que não houve omissão da União, considerando-se os projetos custeados pelo Fundo Amazônia, projetos em andamento, bem como as medidas adotadas em prol de um consenso junto aos atores internacionais.

Ainda segundo a União, conforme informações de agosto de 2022, houve desembolso de mais de 400 (quatrocentos) milhões de reais do Fundo desde 2019, para projetos que estão em curso, em favor de Governos Estaduais, Municipais, da própria União e também em benefício da sociedade civil. Apenas novas operações teriam sido suspensas, em função do “impasse” nas negociações entre os governos do Brasil e dos doadores quanto a governança do Fundo, em prol de uma maior eficiência, controle e transparência na gestão dos recursos do Fundo, em prol de uma efetiva melhoria do meio ambiente.

Seguiu a União falando de auditoria realizada pela Noruega entre 2017 e 2018, sinalizando a necessidade de novas alternativas para o combate ao desmatamento, de auditoria realizada, também em 2018, pelo Tribunal de Contas da União[xlix], que considerou satisfatória a execução dos recursos do Fundo Amazônia, com recomendações de melhoria e de relatório do controle interno, produzido em 2019, do Ministério do Meio Ambiente, que também havia recomendado a restruturação da governança.

Frisou a União que qualquer alteração na governança do Fundo depende de consenso e que, a partir de fevereiro de 2020, o tema passou para a responsabilidade da vice-presidência da República, com a criação do Conselho Nacional da Amazônia Legal pelo Decreto Federal nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020.

Tão logo instalado[l], alegou a União, o Conselho reativou o Fundo e promoveu a identificação de fontes alternativas de financiamento internacional, com reuniões realizadas desde maio de 2020, destacando-se reunião com Noruega e Alemanha em fevereiro de 2022, embora sem consenso sobre a governança.

Encerrada a fase de sustentação oral, no dia 26 de outubro de 2022, a relatora Ministra Rosa Weber votou por dar provimento em parte aos pedidos autorais, determinando que a União adote, em 60 dias, as providências necessárias à reativação do fundo, com o formato de governança estabelecido em 2008.

No dia seguinte, o plenário do STF formou maioria para seguir o voto da Ministra Relatora, com as decisões dos Ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli. O voto divergente foi do Ministro Nunes Marques, não conhecendo da ação pela ausência de omissão da União, ao encontro do que defenderam a União e o Procurador Geral da República. No dia 3 de novembro, também acompanhando a relatora, votaram os Ministros Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Conclusão

           

            Como visto, a Noruega tem razões de ordem econômica, de ordem ambiental/climática, de ordem fática pelos danos causados pela Hydro, e mais recentemente, de ordem jurídica, para financiar o Fundo Amazônia. A decisão do STF, determinando reativação do Fundo, vem ao encontro de pronunciamentos, quase que simultâneos, dos seus maiores financiadores.

No dia 31 de outubro de 2022, Espen Barth Eide[li], Ministro do Clima e do Meio Ambiente da Noruega, anunciou[lii] que retomará a ajuda financeira ao Brasil e que 5 bilhões de coroas norueguesas serão destinadas ao fundo Amazônia, repasses que estavam suspensos desde 2019, por motivos relacionados a mudança de governança do Fundo.

No mesmo dia, Jochen Flasbarth[liii], secretário de Estado do Ministério alemão para Cooperação e Desenvolvimento, “curtiu” a decisão da Noruega pelo “twitter[liv]” e, no dia 2 de novembro, anunciou[lv] a intenção da Alemanha em fazer o mesmo.

Com o desbloqueio do fundo, espera-se que todos os projetos[lvi] beneficiários de seus recursos continuem e/ou sejam (re)iniciados.  Projetos já executados, servem como exemplo de boa gestão ambiental, tal como a “Incubadora de Políticas Públicas na Amazônia[lvii]” que tem como beneficiário a Universidade Federal do Pará e como objetivo desenvolver pesquisas sobre os impactos socioeconômicos e ambientais decorrentes da expansão da fronteira econômica da Amazônia, vinculada ao Fórum de Pesquisa e Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável da Amazônia. Para esse projeto foram destinados, pelo Fundo, a quantia de quase três milhões de reais entre 2012 e 2016.

Pelos danos causados pela Hydro, o Município de Barcarena também precisa ser contemplado com recursos do Fundo Amazônia e se você ainda não se situou dentro da relação na relação entre a Noruega, o maior Fundo Soberano do Mundo, o Estado do Pará e o Fundo Amazônia, é importante destacar que outros biomas brasileiros e outros países tropicais poderão ser beneficiados com até vinte por cento dos recursos do Fundo[lviii]. Ou seja, a reativação do Fundo pode beneficiar o seu projeto, ainda que ele não esteja na Amazônia Legal, ou mesmo no Brasil.

Para tanto, é necessário que um projeto a ser apresentado saiba das diretrizes e critérios do Fundo, os focos de apoio estabelecidos e as diretrizes do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal – PPCDAM e na Estratégia Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal – ENREDD+. Apresente seu projeto ao BNDES[lix].

Apresente seu projeto, dê sua contribuição. Em breve todo esse processo estará funcionando e você poderá ser agraciado para contribuir com a causa ambiental. O Combate ao Desmatamento, a Amazônia Legal, o Cerrado, os Pampas, o Pantanal, a Serra do Mar e a Caatinga, o único bioma exclusivamente brasileiro, agradecem.

Notas:    

[i] Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Erling_Haaland – acesso em 4/11/2022

[ii] Disponível em https://g1.globo.com/mundo/noticia/2022/10/31/noruega-retomara-ajuda-ao-brasil-contra-o-desmatamento-apos-vitoria-de-lula.ghtml – acesso em 1/11/2022

[iii] Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6527.htm – acesso em 1/11/2022

[iv] Lei 12.561, de 25 de maio de 2012, Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I – Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão

[v] Disponível em https://www.fundoamazonia.gov.br/pt/fundo-amazonia/doacoes/ – acesso em 11/11/2022

[vi] Disponível em https://www.ceicdata.com/pt/indicator/norway/nominal-gdp acesso em 04/11/2022

[vii] Disponível em https://www.ceicdata.com/pt/indicator/norway/gdp-per-capita – acesso em 04/11/2022

[viii] Disponível em https://www.oecdbetterlifeindex.org/pt/paises/norway-pt/ – acesso em 04/11/2022

[ix] Disponível em https://www.eurodicas.com.br/pais-mais-feliz-do-mundo/#:~:text=Noruega,com%20uma%20pontua%C3%A7%C3%A3o%20de%207%2C365. – acesso em 04/11/2022

[x] Disponível em https://pt.tradingeconomics.com/country-list/ease-of-doing-business – acesso em 04/11/2022

[xi] Disponível em https://mundoeducacao.uol.com.br/geografia/paises-com-idh-elevadissimo.htm – acesso em 04/11/2022

[xii] Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Mar_do_Norte – acesso em 11/11/2022

[xiii] Disponível em https://operamundi.uol.com.br/politica-e-economia/40450/noruega-petroleo-e-altos-impostos-sustentam-pais-com-maior-qualidade-de-vida-do-planeta – acesso em 04/11/2022

[xiv] Disponível em https://euqueroinvestir.com/fundo-soberano – acesso em 04/11/2022

[xv] Disponível em Fundo Soberano da Noruega: história, estratégia, investimentos e rentabilidade – Rankia Portugal – acesso em 08/11/2022.

[xvi] Disponível em https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/ativos-da-uniao/fundos-governamentais/fundo-soberano-do-brasil-fsb- acesso em 11/11/2022

[xvii] Disponível em https://www.poder360.com.br/governo/salles-admite-que-corte-no-orcamento-do-meio-ambiente-fragiliza-area/ – acesso em 11/11/2022

[xviii] Disponível em Departamento de Geografia da Universidade de Durham:
https://www.durham.ac.uk/departments/academic/geography –  acesso em 09/11/2022

[xix] Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Economia_da_Noruega – acesso em 04/11/2022

[xx] Disponível em https://www.equinor.com/ – acesso em 04/11/2022

[xxi] Disponível em https://www.statkraft.com.br/ – acesso em 04/11/2022

[xxii] Disponível em https://www.dnb.no/ – acesso em 04/11/2022

[xxiii] Disponível em https://www.telenor.com/ – acesso em 04/11/2022

[xxiv] Disponível em https://www.hydro.com/en/?gclid=CjwKCAjw8JKbBhBYEiwAs3sxN20ZsjGEsd9_kScD2-2WvCtTYt-PeQmttWyq-r6AeANbo8NC1u4JzBoCSCQQAvD_BwE – acesso em 04/11/2022

[xxv] Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Norsk_Hydro – acesso em 04/11/2022

[xxvi] Disponível em https://www.hydro.com/pt-BR/sobre-a-hydro/a-hydro-no-mundo/north-america/brasil/ – acesso em 04/11/2022

[xxvii] Disponível em https://www.hydro.com/pt-BR/sobre-a-hydro/a-hydro-no-mundo/north-america/brasil/barcarena/alunorte/ – acesso em 04/11/2022

[xxviii] Disponível em https://barcarena.pa.gov.br/ acesso em 11/11/2022

[xxix] Disponível em https://www.oliberal.com/para/murucupi-o-rio-morto-1.57329 – acesso em 11/11/2022

[xxx] Disponível em https://oglobo.globo.com/politica/vazamento-de-rejeitos-em-barcarena-completa-um-ano-rio-murucupi-esta-contaminado-23477072 acesso em 05/11/2022

[xxxi] https://antigo.iec.gov.br/

[xxxii] Disponível em https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2019/02/11/hydro-processa-pesquisador-do-iec-por-calunia-e-difamacao-mpf-pede-a-justica-federal-que-rejeite-acao.ghtml – acesso em 11/11/2022

[xxxiii] Disponível em https://agenciapara.com.br/noticia/4565/justica-determina-a-hydro-depositar-r-150-milhoes-em-juizo-pelos-danos-em-barcarena – acesso em 11/11/2022

[xxxiv] Processo do CNJ n.º 1001173-84.2018.4.01.3900, no qual foi firmado um Protocolo de Entendimentos por parte dos envolvidos, em tramitação na 9.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará. Os signatários foram Alunorte Alumina do Norte do Brasil S/A (Alunorte), Norsk Hydro Brasil Ltda (Hydro), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Ministério Público Federal (MPF) e Governo do Estado do Pará (via Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS). Maiores informações sobre o caso concreto podem ser obtidas em: http://www.mpf.mp.br/pa/sala-deimprensa/paginas-especiais/caso-hydro. Acesso: 08/11/2022

[xxxv] SILVA, Sandoval Alves da; JESUS, Thiago Vasconcellos; PINHEIRO, Victor Sales. Solução consensual dos conflitos: a Fazenda Pública e a concretização dos direitos fundamentais. Revista de Processo, São Paulo, v. 46, n. 312, p. 411-445, fev. 2021.

[xxxvi] SILVA, Sandoval Alves da; JESUS, Thiago Vasconcellos; PINHEIRO, Victor Sales. Solução consensual dos conflitos: a Fazenda Pública e a concretização dos direitos fundamentais. Revista de Processo, São Paulo, v. 46, n. 312, p. 411-445, fev. 2021.

[xxxvii] [xxxvii]Seus integrantes possuem o direito de obter informações sobre a execução dos compromissos, podendo apresentar críticas e sugestões fundamentadas, destinadas ao aprimoramento de sua execução, bem como reclamações relacionadas ao cumprimento do TAC.

[xxxviii] A premissa dessa Cláusula consistia na proposição de que, a partir do conhecimento tradicional das famílias afetadas, seria possível compreender a real abrangência dos impactos na pesca, na agricultura, no extrativismo, na saúde dos moradores, e em todas as demais formas de interação das famílias com o ambiente em que vivem (TAC, 2018). Dessa forma, em audiência pública, foram coletadas sugestões sobre a forma de composição do Comitê de Acompanhamento, integrado por representantes comunitários e por signatários do TAC, bem como divulgado um canal de comunicação para que as comunidades enviassem novas sugestões (IEB, 2020).

[xxxix] Registre-se que o IEB é uma associação brasileira fundada em 1998, com o escopo de capacitar, incentivar a formação, gerar e disseminar conhecimentos e fortalecer a articulação de atores sociais para construir uma sociedade sustentável; atuando na região de Barcarena desde 2008 na articulação e mobilização em busca resoluções às problemáticas socioambientais postas ao território. No que toca à Secretaria Executiva do CA do TAC, o IEB tem como função agenciar o funcionamento qualitativo e a participação qualificada e permanente da sociedade civil de Barcarena e entorno dentro do CA do TAC; com atuação nas bacias hidrográficas dos Rios Murucupi, Rio Barcarena e Furo do Arrozal, e os Igarapés Tauá, Água Verde e Pramajozinho, localizadas no município de Barcarena/PA, assim como outras áreas a serem posteriormente definidas pelas Partes do TAC (“Local”)

[xl] Entre outras atribuições, cabe ao CA organizar as informações e receber reclamações sobre o cumprimento do TAC; bem como convocar reuniões públicas periódicas para exposição às comunidades sobre o seu cumprimento.

[xli] [xli] Foram atendidas inicialmente as 5 Regiões de Interesse identificadas: a) Região 1 (Povos e Populações Tradicionais): Associação de Moradores do Sítio São João, Associação de Moradores Quilombo Gibiriê São Lourenço, Associação Extrativista de Moradores de São Sebastião de Burajuba, Associação de Moradores do Sítio Conceição, Associação de Moradores de Boa Vista, Associação de Moradores do Igarapé Cupuaçu e Associação de Moradores do Ramal Cupuaçu; b) Região 2: Associação de Moradores do Bom Futuro, Centro Comunitário Vila Nova, Centro Comunitário de Itupanema, Associação de Moradores do Jardim Paraíso e Associação de Moradores do Jardim Cabano; c) Região 3: Associação de Moradores do Murucupi, Associação de Moradores do Pioneiro, Associação de Moradores do Novo Horizonte, Associação de Moradores de Nazaré / Beira Rio, Associação de Moradores de Águas Verdes e Associação de Moradores do Jardim das Palmeiras; d) Região 4: Associação de Moradores de São José, Centro Comunitário de São Francisco, Associação de Moradores de Renascer com Cristo, Centro Comunitário do Laranjal e Associação de Moradores do Novo Paraíso e e) Região 5: Associação de Moradores do Acuí, Associação de Moradores do Canaã, Associação de Moradores de Maricá, Centro Comunitário da Vila do Conde, Associação de Moradores do Bairro Industrial, Vila de Beja (Abaetetuba), Associação de Moradores da Fazendinha e Associação Mista do Assentamento Jesus de Nazaré. As 5 Regiões restantes a serem mobilizadas estão sendo definidas pelas Partes do TAC, de acordo com a área contemplada no levantamento de comunidades impactadas pelo suposto lançamento ocorrido a partir da planta da Alunorte em 2018. Essas regiões subsequentes às 05 iniciais passaram pelo mesmo processo de construção participativa da representação social. Imperioso destacar que até a data do presente trabalho, foram definidos mais representantes da 6ª região (conforme 18ª Ata de reunião), da 7ª região, escolhidos pelas comunidades Jardim Independência, Luz Divina, Nossa Senhora de Fátima e Vila dos Cabanos, de Barcarena (conforme 21ª Ata); da 8ª Região (conforme 22ª Ata), escolhidos pelas comunidades de as comunidades do Caripi, Furo do Arrozal e Ilha Trambioca, em Barcarena e 9ª Região (conforme 23ª Ata) escolhidos pelas comunidades de Barcarena-Sede: Aruã, Bacabal, Barbolândia, Betânia, Cafezal, Bairro Centro, Bairro Comercial, Nazaré, Bairro Novo I e II, Pedreira e Zita Cunha, em Barcarena (PA)

[xlii] 19 Sobre as etapas para a escolha dos representantes das comunidades, destacam-se as seguintes características: 1) Estratégias de mobilização virtual: expansão dos contatos a partir de indicações das lideranças já contatadas; Participação e divulgação da oficina em grupos de WhatsApp das Comunidades; Divulgação da Oficina em rádios comunitárias; Divulgação com carro-som, bike-som e outros; Contato com as pessoas que se inscreviam em busca de contatos de possíveis interessados e outros canais de comunicação; Compartilhamento de materiais informativos sobre o CA nos grupos de WhatsApp; Disponibilização de um contato para inscrição via telefone ou WhatsApp (Central de inscrição); 2) Oficinas de nivelamento do TAC e CA: por meio de Grupos de WhatsApp criados por comunidade com diversos momentos virtuais, em razão da pandemia, para tanto, foi elaborada uma programação diária atividades com envio de mensagens, compartilhamento de materiais e postagens motivacionais de participação nas atividades da oficina; 3) A Oficina de Nivelamento teve como objetivo o compartilhamento de informações sobre o TAC e o CA, bem como esclarecer dúvidas dos participantes sobre estes temas. Principais atividades:  Construção do perfil dos representantes a serem escolhidos; Encontros virtuais – Plantão Tira-dúvidas; Composição do Grupo Selecionador de cada comunidade; 4) Oficina de Escolha de Representante da Sociedade Civil: A Oficina de Escolha tinha como objetivo principal a candidatura e escolha dos representantes titular e suplente, bem como a formulação de uma agenda em comum dessa região com relação ao TAC. A oficina se deu por meio de um Grupo de WhatsApp formado por 05 as pessoas inscritas para compor o Grupo Selecionador de suas comunidades. A programação da oficina foi desenvolvida com diversos momentos virtuais. 5) Os participantes foram convidados a dois encontros virtuais. O primeiro encontro tinha o objetivo de repassar esclarecimentos sobre o Comitê de Acompanhamento e o TAC. Neste momento também foi demostrada a dinâmica de apresentação de candidaturas para representantes do CA; 6) As candidaturas foram apresentadas em forma de vídeo e áudio no grupo de WhatsApp, seguindo as orientações do card ao lado. 7) Após a apresentação das candidaturas, geramos um formulário de votação virtual: O formulário gerava um banco de dados monitorado por nossa equipe para que não houvesse votos duplicados ou votantes não inscritos na Oficina. Após cada votação, um comprovante do voto era gerado e enviado via WhatsApp ao Votante para controle e transparência; 8) Foram elaborados Cards informativos sobre a metodologia de votação para escolha de titular e suplente (IEB, 2020).

[xliii] Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 59

[xliv] Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=rf5C1R9bBeU – acesso em 05/11/2022

[xlv] Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=FBD8Z9kSXzM&t=2916 – acesso em 05/11/2022

[xlvi] Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%A1rmen_L%C3%BAcia – acesso em 11/11/2022

[xlvii] Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=109pWS2vzVU – acesso em 05/11/2022

[xlviii] Disponível em https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/VOTOADPF760.pdf- acesso em 05/11/2022

[xlix] Disponível em https://www.estadao.com.br/sustentabilidade/apos-auditoria-de-2018-tcu-segue-com-nova-inspecao-sobre-o-fundo-amazonia/– acesso em 05/11/2022

[l] o Conselho da Amazônia havia sido criado através do Decreto nº 1.541, de 27 de junho de 1995 pelo ex-Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, sendo órgão subordinado ao Ministério do Meio Ambiente

[li] Disponível em https://en.wikipedia.org/wiki/Espen_Barth_Eide – acesso em 5/11/2022

[lii] Disponível em https://www.dw.com/pt-br/noruega-anuncia-que-vai-desbloquear-fundo-amaz%C3%B4nia/a-63606257 – acesso em 5/11/2022

[liii] Disponível em https://de.wikipedia.org/wiki/Jochen_Flasbarth – acesso em 05/11/2022

[liv] Disponível em https://twitter.com/JochenFlasbarth/status/1587085282050019328?s=20&t=5i3Ha21d0jJWgUREku76-w  acesso em 05/11/2022

[lv] Disponível em https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/11/02/alemanha-se-diz-pronta-para-retomar-auxilio-financeiro-para-proteger-a-amazonia.ghtml – acesso em 05/11/2022

[lvi] Disponível em https://www.fundoamazonia.gov.br/pt/biblioteca/projetos/ – acesso em 11/11/2022

[lvii] Disponível em https://www.fundoamazonia.gov.br/pt/projeto/Incubadora-de-Politicas-Publicas-da-Amazonia/ – acesso em 11/11/2022

[lviii] Decreto Federal 6527/08, art. 1º § 1º Poderão ser utilizados até vinte por cento dos recursos do Fundo Amazônia no desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento em outros biomas brasileiros e em outros países tropicais.

[lix] Disponível em https://www.fundoamazonia.gov.br/pt/como-apresentar-projetos/ – acesso em 11/11/2022.

Fernanda Jorge Sequeira – Procuradora do Estado do Pará, com atuação na Procuradoria Fundiária, ambiental, mineral, imobiliário e urbanístico e Mestranda do Programa de Pós-Graduação de Direito e Desenvolvimento na Amazônia – PPGDDA/UFPA.
Leandro Eustaquio de Matos Monteiro – Bacharel e Mestre em Direito Público pela Pontíficia Universidade Católica de Minas Gerais, advogado de Faria, Braga Advogados, escritório especializado em Direito Ambiental e Professor da Pós Graduação em Direito Ambiental e Minerário da PUCMinas.

 

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