A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão do juiz Jayme Garcia dos Santos Junior, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, que manteve multa aplicada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) à Prefeitura, em razão da contaminação do solo e das águas subterrâneas de antigo aterro sanitário municipal. O valor da autuação foi de 1,5 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), equivalente a aproximadamente R$ 48 mil.
Consta nos autos que, após vistorias, a Cetesb verificou irregularidades como a não realização de estudos de avaliação de áreas contaminadas, que ocasionaram o surgimento de ponto de chorume ao lado da lagoa de acumulação e junto à canaleta de águas pluviais.
Segundo o relator da apelação, desembargador Miguel Petroni Neto, a infração ficou corretamente caracterizada, não comportando anulação ou redução do valor da multa. O magistrado sublinhou parte da decisão de 1º grau que aponta que “a Administração Pública Municipal tem ou adotado medidas de estudos da área afetada de forma incorreta, ou protelado a implementação de providências imprescindíveis para compreensão da extensão do dano ambiental, para interrupção do processo contínuo de degradação desta área e para a sua almejada recuperação, o que faz com que o dano ao bem coletivo atinja proporções cada vez maiores”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Roberto Maia e Paulo Ayrosa. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1007509-69.2019.8.26.0625
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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