A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, na última semana, que duas empresas catarinenses de pescados promovam reparação de danos ambientais ocorridos em Celso Ramos (SC), onde atuam. A decisão unânime também obriga o município e a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) a fiscalizarem o despejo de resíduos nas áreas de praia das localidades de Canto de Ganchos e Ganchos do Meio, onde a poluição ocorria.
Para a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais, nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica. A decisão ainda determina o pagamento de R$ 15.000,00 por parte de cada uma das empresas. No caso em análise, é cabível a cumulação das obrigações de fazer com a de pagar, haja vista a manutenção da atividade empresarial durante largo lapso temporal com desrespeito à legislação ambiental, afirmou a magistrada.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2008, requerendo a paralisação da atividade poluente no local, assim como a recuperação dos bens públicos ambientais. Em 2011, a 6ª Vara Federal de Florianópolis determinou a cessão das atividades das empresas. Além da indenização, o MPF recorreu pedindo demolição das fábricas que se encontrassem em área de praia e publicação da decisão em jornais locais. Estes dois últimos pedidos foram negados.
As empresas também apelaram, alegando possuírem as licenças necessárias para funcionamento, mas tiveram seus recursos negados.
Nº do Processo: 5002130-37.2012.404.7200
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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