sábado , 23 novembro 2024
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Taxa de Fiscalização sobre Atividade Mineradora em Mato Grosso é questionada no STF

Para a Confederação Nacional da Indústria, dispositivo invadiu competência da União para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7400 contra norma do Estado de Mato Grosso que instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do estado e, em seguida, encaminhou os autos à Advocacia-Geral da União.

Segundo a CNI, a lei mato-grossense criou, sob o argumento de poder de polícia, uma taxa de fiscalização sobre a atividade mineradora realizada no estado. Ocorre que a fiscalização da atividade e da arrecadação do setor é da Agência Nacional de Mineração (ANM).

A entidade também sustenta que já existe uma taxa estadual com a finalidade de controlar e fiscalizar atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Assim, a cobrança de nova taxa, voltada para as atividades mineradoras, implicaria bitributação.

Para consultar a ADI 7400,  clique aqui.

Fonte: Supremo Tribunal Federal – clique aqui.

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