Competência do município e não do estado, segundo o TJMG
O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, José Arthur Filho suspendeu a decisão que proibia a realização dos rodeios em todo o estado nessa quarta-feira (31 de agosto de 2022). Segundo ele, a competência para autorizar ou não rodeios é do município e não do poder executivo estadual.
Na decisão , o desembargador relata que “O rodeio promove desenvolvimento econômico, social e cultural, notadamente se considerar que a principal atividade da maioria dos municípios mineiros é o agronegócio”. Além disso o magistrado relata que haverá um prejuízo econômico sem precedentes caso haja a proibição da prática do rodeio. “Em todo o país há, por ano, aproximadamente 1.500 festas de rodeio, sendo que as 30 maiores reúnem cerca de 5,4 milhões de pessoas. Além disso, um único rodeio envolve cerca de 250 pessoas e, em Minas Gerais, são gerados cerca de 40.000 empregos por ano no setor”.
A proibição do rodeio havia sido publicada pelo juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias. O pedido para a proibição de rodeios veio do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que alegou maus-tratos aos animais, com possibilidade deles serem submetidos a sofrimento até a morte.
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