“O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que condenou o Município de Imaruí (SC) a adotar, em até 120 dias, medidas contra invasões e programa de moradia popular para moradores irregulares no Horto Florestal e área remanescente. A área pertence à União e, junto com o Pátio de Máquinas da Prefeitura, chega a 25 mil metros quadrados. A decisão unânime, proferida pela 3ª Turma na última semana (21/6), negou apelação do Município, que pedia um prazo maior”.
Confira a notícia na íntegra: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=16596
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