domingo , 28 abril 2024
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Recuperação de área degradada não impede aplicação de multa do Ibama

“O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a aplicação de multa administrativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no valor de R$ 5.250,00, a um produtor rural, morador da localidade de Gramado, no interior do município de Nova Palma (RS), por desmatamento. O agricultor argumentou que a multa seria injusta, pois realizou a recuperação da área degradada devido à instauração de inquérito civil do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), mas a 3ª Turma confirmou a validade da multa pela infração ambiental, levando em consideração a independência entre as esferas cível, penal e administrativa. A decisão foi proferida por unanimidade na última semana (21/6)”.

Confira a notícia na íntegra aqui: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=16600

 

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